TRF2 - 5001401-51.2022.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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03/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:52
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 11:52
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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30/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001401-51.2022.4.02.5119/RJ EXECUTADO: MAURICIO TORRES DINIZADVOGADO(A): ANTONIO MATTOS JUNIOR (OAB RJ095074) DESPACHO/DECISÃO Requer o INSS a intimação da parte autora, na forma do art. 523 do CPC, para proceder ao pagamento dos valores devidos a título de tutela revogada, consoante requerimento e cálculos de evento 74. É o necessário.
Decido. 1) Primeiramente, em atendimento ao estabelecido no art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RETIFIQUE-SE a classe da presente para constar como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. 2) INTIME-SE o(a)(s) autor/executado(s), por meio de seus advogados constituídos (CPC, art. 513, §2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(s) credor(s), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13 do CPC), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se à parte executada, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) ISENTA da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários a que se refere o item anterior, incidirão sobre o valor remanescente (art. 523, § 2º, do CPC). 3) Caso ocorra pagamento, INTIME-SE o(a)(s) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da dívida.
Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa no sistema de gerenciamento processual. 4) Caso (a) não ocorra o pagamento ou (b) a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora TRAZER, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do novo CPC, realizando e/ou ratificando o pedido de penhora, apresentando, inclusive, os meios executivos pelos quais pretende ver satisfeito o seu crédito, observando o disposto no art. 835 do CPC. 5) CIENTIFIQUE-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Atente-se, ainda, que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 6) Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. 7) Após, conclusos.
P.I. -
18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:12
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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08/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:05
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2025
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/02/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/02/2025 21:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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19/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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19/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para decisão/despacho - 06/12/2024 14:54:12)
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02/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/08/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 08:25
Determinada a intimação
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12/08/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/05/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 23:01
Despacho
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08/05/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50014015120224025119
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01/12/2023 17:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
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27/09/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2023 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2023 19:25
Juntada de Petição
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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18/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2022 13:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2022 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2022 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2022 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/07/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00