TRF2 - 5028719-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 23:49
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028719-29.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 97, abaixo transcrita: (...) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, inexistindo ou insuficientes bens que satisfaçam a execução, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:32
Juntado(a)
-
09/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/06/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
05/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2025
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2025
-
24/04/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028719-29.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: IRAJA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EXECUTADO: DEBORA DOS SANTOS BARBOSA EDITAL Nº 510015777261 CHAVE DO PROCESSO PARA CONSULTA:647179210523 (deverá ser digitado o número do processo, a chave acima informada e/ou o código disponibilizado no sítio https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE IRAJA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA e DEBORA DOS SANTOS BARBOSA, CPF/CNPJ Nº 20.***.***/0001-00 e *00.***.*78-24, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MARIA ALICE PAIM LYARD, JUIZ(A) FEDERAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO(A) NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 21ª Vara Federal, sito na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 12º andar – Centro – RJ – Cep 20040-009, se processam os autos Nº50287192920234025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra IRAJA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA e DEBORA DOS SANTOS BARBOSA, no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL de INTIMAÇÃO de IRAJA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-00 e DEBORA DOS SANTOS BARBOSA, CPF: *00.***.*78-24, que se encontra em local incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 15 DIAS, PAGAMENTO DO VALOR DE R$81.532,83 (oitenta e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), sob pena de o montante da condenaçao ser acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do cpc conforme decisão que pode ser consultada nos autos do processo em epígrafe através do sitio e chave acima indicados. E, para que chegue ao conhecimento do intimando, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 21ª Vara Federal.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 26/03/2025. Eu, SIDINEIA CORDEIRO BARRETO o digitei, e eu, ALEXANDRE CARVALHO MORENO, Diretor de Secretaria o conferi. -
15/04/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
-
07/04/2025 15:19
Expedição de Edital
-
19/03/2025 14:08
Despacho
-
20/02/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
27/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
20/01/2025 16:13
Juntada de Petição
-
29/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:43
Despacho
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/11/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 11:45
Juntada de Petição
-
25/10/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:19
Despacho
-
24/10/2024 10:50
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
03/10/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 13:20
Juntada de Petição
-
27/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:15
Despacho
-
24/09/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/08/2024 14:11
Juntada de Petição
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
26/07/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
-
25/06/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/06/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:41
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
24/06/2024 15:24
Juntada de Petição
-
31/05/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:08
Despacho
-
27/05/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
25/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2024
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2024
-
22/01/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5028719-29.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: IRAJA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA RÉU: DEBORA DOS SANTOS BARBOSA EDITAL Nº 510012149836 CHAVE DO PROCESSO PARA CONSULTA:647179210523 (deverá ser digitado o número do processo, a chave acima informada e/ou o código disponibilizado no sítio https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) EDITAL DE CITAÇÃO DE IRAJA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-00 e DEBORA DOS SANTOS BARBOSA, CPF: *00.***.*78-24, PELO PRAZO DE PRAZO 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MARIA ALICE PAIM LYARD, JUIZ(A) FEDERAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO(A) NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 21ª Vara Federal, sito na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 12º andar – Centro – RJ – Cep 20040-009, se processam os autos Nº50287192920234025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra IRAJA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA e DEBORA DOS SANTOS BARBOSA, no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL de CITAÇÃO (art. 701 do Código de Processo Civil) de IRAJA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-00 e DEBORA DOS SANTOS BARBOSA, CPF: *00.***.*78-24, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 15 dias, pagar(em) a quantia de R$259.128,96 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) e os honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, atualizados até a data do efetivo pagamento, ciente de que, se efetuado o pagamento no prazo, estará isento do desembolso de custas processuais, podendo opor, nos próprios autos, no mesmo prazo, embargos à ação monitória, nos termos do artigo 702, do CPC, independentemente de prévia segurança do juízo.
Nos termos do art. 701, §2º, do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
E, para que chegue ao conhecimento do citando, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 21ª Vara Federal.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 12/12/2023. Eu, SIDINEIA CORDEIRO BARRETO o digitei, e eu, ALEXANDRE CARVALHO MORENO, Diretor de Secretaira o conferi. -
17/01/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
12/12/2023 18:50
Expedição de Edital
-
30/11/2023 21:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
27/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
26/10/2023 13:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/10/2023 13:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/10/2023 21:56
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
26/09/2023 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
06/09/2023 10:17
Despacho
-
27/07/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2023 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 10:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2023 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
14/06/2023 06:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/06/2023 06:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/06/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2023 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2023 08:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
17/05/2023 08:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
20/04/2023 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
20/04/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
18/04/2023 22:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/04/2023 22:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/04/2023 22:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/04/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/04/2023 12:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
12/04/2023 16:45
Determinada a citação
-
12/04/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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