TRF2 - 5000617-94.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 22:09
Juntada de Petição
-
25/06/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Petição
-
23/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000617-94.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ENEIDE LEITE BOMFIMADVOGADO(A): NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA (OAB RJ202158) DESPACHO/DECISÃO I. Decisão que determinou a pesquisa de bens da executada através do SISBAJUD (evento 85) ENEIDE LEITE BOMFIM requereu: i. o desbloqueio de montante constrito em conta de sua titularidade na CAIXA ECONôMICA FEDERAL, alegando tratar-se de quantia referente à pensão por-morte, com função de manutenção de sua subsistência. ii. a intimação da exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada.
Juntou documentos (evento 91).
Detalhamento de ordem judicial de blloqueio em contas de titularidade da executada, perfazendo o total de R$ 937,37, distribuídos da seguinte forma: i. R$ 594,00 em conta no BCO BRADESCO S.A; ii. R$ 281,42 em conta no BCO SANTANDER S.A; iii. R$ 30,96 em conta no BCO BRASIL S.A; iv. R$ 30,99 em conta no ITAÚ UNIBANCO S.A (evento 92).
Decisão que: i. indeferiu o desbloqueio de contas de titularidade da executada; ii. determinou a intimação da CEF acerca da proposta de acordo apresentada (evento 95).
ENEIDE LEITE BOMFIM opôs embargos de declaração com efeito infringente alegando manutenção do bloqueio de valores em contas de titularidade da executada no ITAÚ UNIBANCO S.A e na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Juntou novos documentos (evento 101).
Detalhamento de ordem judicial de bloqueio do montante de R$ 3.252,32 em contas de titularidade de ENEIDE LEITE BOMFIM, distribuídos da seguinte forma: i. R$ 594,00 em conta no BCO BRADESCO S.A; ii. R$ 281,42 em conta no BCO SANTANDER S.A; iii. R$ 30,96 em conta no BCO BRASIL S.A; iv. R$ 2.345,94 em conta no ITAÚ UNIBANCO S.A (evento 104). É o necessário.
Decido.
II.
Os embargos foram opostos tempestivamente (v.evento 96) O art. 833, IV do CPC, acompanhado pela jurisprudência do E.
STJ, asseguram a impenhorabilidade de "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" O extrato da conta junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A comprova a incidência de bloqueio judicial sobre o montante depositado a título de aposentadoria (v.evento 101, extrato 3).
Em relação ao requerimento de desbloqueio de valores em conta de titularidade da executada na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, o extrato aponta ser bloqueio "intraday" e a ordem juntada ao evento 104 que o sistema SISBAJUD não apontou nenhum tipo de constrição de valores por este juízo em referida conta, razão pela qual não há de se descartar a possibilidade de bloqueio originário por outro juízo.
Observa-se, porém, que ainda consta do evento 104, SISBAJUD2 ordem com resultado "(98) Não-resposta" em 30/05/2025, que não informam se houve novo bloqueio em contas de ENEIDE LEITE BOMFIM no banco CEF.
Assim, em que pesem as informações contidas no evento 104 e a alegação da executada acerca do bloqueio de R$ 11.786,34 em sua conta junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, não está restou comprovada a existência de tal bloqueio judicial por iniciativa deste juízo, sendo relevante a manifestação da executada para que comprove a origem do bloqueio em conta supra.
III.
Ante o exposto: 1) CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração. 2) DESBLOQUEIE-SE imediatamente o montante constrito em conta de titularidade de ENEIDE LEITE BOMFIM no ITAÚ UNIBANCO S.A, bem como INTERROMPA-SE eventual repetição programada. 3) INTIME-SE a executada ENEIDE LEITE BOMFIM para que comprovar que o bloqueio incidente sobre a conta de sua titularidade na CAIXA ECONOMICA FEDERAL decorre de decisão proferida nos presentes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5) Após, CONCLUSOS. -
17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
06/06/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
06/06/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
05/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
04/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 16:06
Juntado(a)
-
03/06/2025 02:24
Juntada de Petição
-
16/05/2025 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2025 19:59
Juntado(a)
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
18/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
07/03/2025 22:09
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
31/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 17:16
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
18/01/2025 08:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
18/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/01/2025
-
08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/01/2025
-
08/11/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000617-94.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ENEIDE LEITE BOMFIM EDITAL Nº 510014790082 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50006179420234025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: ENEIDE LEITE BOMFIM. É o presente Edital expedido para INTIMAR ENEIDE LEITE BOMFIM, CPF nº: *19.***.*78-12, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para que efetue o pagamento do débito, no valor de R$32.454,84, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.
Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 07/11/2024.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
07/11/2024 21:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/11/2024 21:09
Intimação por Edital
-
07/11/2024 21:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
-
07/11/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/11/2024 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2024 19:10
Determinada a intimação
-
28/08/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2024 15:05
Juntada de Petição
-
31/07/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/07/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2024 17:06
Determinada a intimação
-
18/06/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2024 12:26
Juntada de Petição
-
26/03/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 13:27
Determinada a intimação
-
25/03/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/03/2024 17:30
Juntada de Petição
-
14/03/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/03/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:42
Transitado em Julgado - Data: 20/02/0202
-
20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2024
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2024
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000617-94.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ENEIDE LEITE BOMFIM EDITAL Nº 510012313491 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50006179420234025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: ENEIDE LEITE BONFIM. É o presente Edital expedido para INTIMAR ENEIDE LEITE BOMFIM, CPF nº: *19.***.*78-12, tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da sentença conforme determinação nos autos do processo em epígrafe. "(...) III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 66.603,14 (sessenta e seis mil reais seiscentos e três reais e quatorze centavos), em valores de 12/12/2022, devidamente atualizada e com todos os acréscimos legais e contratuais, além de juros de mora até a data do efetivo cumprimento.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se." Fica a parte ré ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para recurso será contado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 19/01/2024.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
19/01/2024 15:43
Intimação por Edital
-
19/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
19/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:41
Expedição de Edital - intimação
-
19/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
21/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 15:29
Determinada a intimação
-
04/08/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/07/2023 14:07
Juntada de Petição
-
11/07/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2023 19:15
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 10:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2023 16:51
Determinada a intimação
-
20/04/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/04/2023 17:44
Juntada de Petição
-
21/03/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/03/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2023 17:22
Determinada a intimação
-
20/03/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2023 12:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2023 04:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
07/02/2023 00:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2023 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
23/01/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2023 18:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/01/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004599-62.2022.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Movimento Paz Espirito Santo - Paz - Es
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2022 15:10
Processo nº 5000726-95.2020.4.02.5107
Ff Metal Forte Metalurgica Eireli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/07/2022 14:38
Processo nº 5000726-95.2020.4.02.5107
Caixa Economica Federal - Cef
Ff Metal Forte Metalurgica Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009209-92.2021.4.02.5103
Valdilea Barros de Oliveira dos Santos
Uniao
Advogado: Luiz Fernando de Azevedo Pessanha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 14:36
Processo nº 5059658-89.2023.4.02.5101
Maria da Conceicao Ribeiro Storino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2024 11:50