TRF2 - 5098702-18.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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29/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:46
Decisão interlocutória
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30/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 50
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27/05/2025 23:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 14:52
Juntada de Petição
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07/04/2025 17:37
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 50
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18/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:33
Despacho
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17/02/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:56
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/11/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 17:35
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:41
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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28/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:46
Juntada de Petição
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21/10/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:56
Determinada a intimação
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10/08/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2024 10:18
Juntada de Petição
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12/05/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 08:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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11/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 19:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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18/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2024
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29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2024
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29/02/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5098702-18.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA IZALENE DE ARAUJO VERAS RÉU: ALBERTO DE ALMEIDA (Espólio) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: FERNANDO DA SILVA RÉU: MARIZETE SIQUEIRA GOMES DA SILVA RÉU: JUREMA CABRAL PESSANHA EDITAL Nº 510012592685 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50987021820234025101, em que é autor: MARIA IZALENE DE ARAUJO VERAS e réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ALBERTO DE ALMEIDA, JUREMA CABRAL PESSANHA, MARIZETE SIQUEIRA GOMES DA SILVA e FERNANDO DA SILVA. É o presente Edital expedido para CITAR JUREMA CABRAL PESSANHA, CPF nº *61.***.*85-20, da decisão do evento 3, abaixo transcrita: "DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por MARIA IZALENE DE ARAÚJO VERAS em face do ESPÓLIO DE ALBERTO DE ALMEIDA e CAIXA ECONÔMICA.
O feito foi distribuído, originalmente à 16ª Vara Cível - Comarca da Capital - do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Despacho que determinou que a parte esclarecesse a indicação do polo passivo considerando que na certidão de registro de imóveis constava que ALBERTO DE ALMEIDA havia vendido o imóvel para JUREMA CABRAL PESSANHA e que esta o vendeu para FERNANDO DA SILVA e sua mulher MARIZETE SIQUEIRA GOMES (evento 1 - anexo 4, fl. 2).
MARIA IZALENE DE ARAÚJO VERAS questionou os registros na certidão de registro de imóveis já que ALBERTO DE ALMEIDA faleceu em 30/10/1985 e a venda do imóvel teria ocorrido em 30/11/2011 (evento 1 - anexo 4, fls. 6 a 8).
Despacho que: i. deferiu a gratuidade de justiça; ii. determinou que a autora emendasse a inicial a fim de incluir JUREMA CABRAL PESSANHA, FERNANDO DA SILVA e MARIZETE SIQUEIRA GOMES no polo passivo; iii. deteminou a intimação da CEF para se manifestar acerca de eventual interesse na lide (evento 1 - anexo 4, fl. 23).
MARIA IZALENE DE ARAÚJO VERAS apresentou emenda à inicial incluindo no polo passivo FERNANDO DA SILVA, MARIZETE SIQUEIRA GOMES e JUREMA CABRAL PESSANHA (evento 1 - anexo 4, fl. 32).
Despacho que determinou a citação dos Réus por via postal e os eventuais interessados por edital (evento 1 - anexo 4, fl. 35).
O MPRJ informou que deixaria de oficiar no feito já que se trata de ação de usucapião de imóvel regularmente resgistrado, o que evidencia interesse meramente individual e disponível da parte autora (evento 1 - anexo 4, fls. 42/44). O ESTADO DO RIO DE JANEIRO manifestou-se pela inexistência de seu interesse no feito (evento 1 - anexo 4, fl. 91 Despacho que deferiu a pesquisa de endereço nos sistema INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD dos Réus FERNANDO DA SILVA, sua mulher MARIZETE SIQUEIRA GOMES e JUREMA CABRAL PESSANHA (evento 1 - anexo 4, fl. 108).
O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO informou estar diligenciando junto aos órgãos municipais com respectiva atribuição a fim de verificar a situação do imóvel usucapiendo e eventual interesse no feito (evento 1 - anexo 4, fl. 110).
Despacho que deu o ESPÓLIO DE ALBERTO DE ALMEIDA por citado já que o A.R. havia sido recebido por sua própria representante MARIZETE SIQUEIRA GOMES (evento 1 - anexo 6, fl. 02).
MARIA IZALENE DE ARAÚJO VERAS requereu a citação de JUREMA CABRAL PESSANHA e FERNANDO DA SILVA por edital (evento 1 - anexo 6, fl. 123).
FERNANDO DA SILVA e MARIZETE SIQUEIRA GOMES apresentaram contestação na qual alegam que: i. compraram o imóvel situado à Rua das Laranjeiras, nº 336, BLoco A, atpo nº 1.214, Laranjeiras por intermédio de ÂNGELA FECHER GAYOSO PRATES que se identificou como corretora de imóveis; ii. orientou-os sobre a retirada de MARIA IZALENE DE ARAÚJO VERAS do imóvel, afirmando que esta se daria de forma pacífica; iii. aguardaram pacientemente que o imóvel fosse desocupado o que, entretanto, não ocorreu; iv. como não conseguiram obter a posse do imóvel, desistiram de efetuar o pagamentos das parcelas do financiamento da CEF e deixaram o imóvel retornar para a propriedade do banco (evento 1 - anexo 9, fls. 02 a 06).
A CEF informou ter interesse na lide já que o imóvel é de sua propriedade (evento 1 - anexo 8, fls. 02 a 04).
Decisão que declinou da competência da Justiça Estadual em prol de uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (evento 1 - dec12) É o necessário.
Decido.
II. Em face do exposto: 1) ACOLHO a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito e RATIFICO todos os atos processuais praticados. 2) À Secretaria para incluir FERNANDO DA SILVA, MARIZETE SIQUEIRA e JUREMA CABRAL PESSANHA no polo passivo e RETIFICAR a autuação ALBERTO DE ALMEIDA para ESPÓLIO DE ALBERTO DE ALMEIDA. 3) CITE-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para contestar a ação.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4) INTIME-SE MARIA IZALENE DE ARAÚJO VERAS para se manifestar em réplica à contestação de FERNANDO DA SILVA e MARIZETE SIQUEIRA.Prazo: 15 (quinze) dias. 5) CITE-SE a Ré JUREMA CABRAL PESSANHA por meio de edital de citação, nos termos do art. 256, II e § 3º e 257 do CPC, devendo a parte ré observar o prazo de 30 dias, ante o disposto no art. 257, III do CPC. 5.1) Expedido (s) o (s) edital (is), PROVIDENCIE a Secretaria do Juízo sua publicação, na forma do art. 257, II do CPC. 5.2) Decorrido o prazo da publicação de edital de citação, sem manifestação da executada, INTIME-SE a Defensoria Pública da União para que indique Defensor Público para fins de assunção do encargo de curador especial da Ré, nos termos do art. 72, II e parágrafo único do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 27/02/2024.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
27/02/2024 17:08
Intimação por Edital
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27/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
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06/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 22:29
Juntada de Petição
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16/11/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2023 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:52
Decisão interlocutória
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22/09/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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