TRF2 - 5003507-60.2020.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:16
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178, 179 e 180
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27/08/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 183
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180
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25/08/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183
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25/08/2025 18:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180
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22/08/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:00
Determinada a intimação
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21/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 06:10
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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12/08/2025 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011148-51.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
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12/08/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111485120254020000/TRF2
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11/08/2025 12:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 165 Número: 50111485120254020000/TRF2
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003507-60.2020.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSANE RODRIGUES CONCEICAOADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimadas em provas, a parte autora requereu a alteração da distribuição do ônus probatório ou, caso não se entenda suficiente o laudo apresentado com a inicial, a produção de prova pericial para demonstração dos vícios construtivos.
A CEF juntou cópia do contrato.
Decido. 2. No caso em tela não há incidência de prazo decadencial, haja vista que a demanda é tipicamente condenatória.
Outrossim, conforme entendimento do STJ, deve incidir o prazo geral decenal do art. 205 do Código Civil.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
DEFEITOS APARENTES DA OBRA.
METRAGEM A MENOR.
PRAZO DECADENCIAL.
INAPLICABILIDADE.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. (...) 6. Quando, porém, a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel) não há incidência de prazo decadencial.
A ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição. 7. À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02, o qual corresponde ao prazo vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada ainda na vigência do Código Civil de 1916 ("Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra"). 8.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1534831/DF, Terceira Turma, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe 2.3.2018). (Grifou-se.) No caso dos autos, mesmo não sendo possível precisar, com segurança, quando a parte autora teve ciência dos vícios construtivos alegados, considerando que o imóvel objeto da pretensão indenizatória foi adquirido/recebido em abril de 2014 (evento 162), ou seja, há menos de dez anos do ajuizamento da presente demanda (18/06/2020), reputo não caracterizada a prescrição. 3.
Não há especificação quanto à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de produção de alguma prova e a mera alegação genérica de incidência do CDC não impõe a inversão, com exceção à apresentação do contrato pela CEF, conforme decisão do evento 154.
Assim, deve ser mantida a distribuição ordinária do referido ônus (art. 373, CPC). 4.
Defiro a produção de prova pericial necessária para o esclarecimento da matéria deduzida no feito (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria sortear engenheiro civil no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), enviando e-mail para ciência.
Os honorários corresponderão ao valor máximo da tabela do CJF.
Em caso de recusa ou de ausência de manifestação, deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
Aceita a designação pelo perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
O perito marcará local, dia e hora para a realização do exame com antecedência mínima de 30 dias corridos, devendo as partes ser intimadas (art. 474, CPC).
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC). 5.
A juntada de documentos novos pode ocorrer nos termos do art. 435, CPC. 6. Intimem-se. 8.
Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:52
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:05
Juntada de Petição
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18/05/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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13/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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31/01/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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27/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:55
Decisão interlocutória
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12/11/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 09:11
Juntada de Petição - (p03065801523 - HUGO SEROA AZI para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/08/2024 09:11
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/08/2024 09:11
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/08/2024 09:11
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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14/08/2024 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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11/07/2024 10:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ILE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EXCLUÍDA
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11/07/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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10/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 10:24
Determinada a intimação
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05/06/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 14:34
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50035076020204025117/TRF2
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22/04/2024 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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12/06/2023 14:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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12/06/2023 14:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 132
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09/06/2023 18:40
Juntada de Petição
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05/06/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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01/06/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 18:08
Determinada a intimação
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01/06/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 21:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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19/05/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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02/05/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/05/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2023 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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12/04/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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31/03/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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30/03/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/03/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/03/2023 22:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/03/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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16/12/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 12:05
Determinada a intimação
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15/12/2022 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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07/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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02/12/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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12/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/11/2022 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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03/11/2022 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/11/2022 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/11/2022 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2022 23:31
Determinada a intimação
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28/10/2022 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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07/10/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2022 11:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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23/09/2022 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2022 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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16/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2022 18:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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31/08/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/08/2022 15:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/08/2022 15:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/08/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 18:40
Determinada a citação
-
20/08/2022 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
04/08/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/07/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/06/2022 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2022 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/06/2022 12:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/06/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 16:00
Determinada a citação
-
13/06/2022 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/05/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2022 18:01
Despacho
-
20/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/01/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/01/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2022 12:37
Determinada a intimação
-
22/12/2021 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/12/2021 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/12/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2021 06:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2021 20:17
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/06/2021 11:40
Juntada de Petição
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25/06/2021 03:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/06/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2021 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2021 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2021 19:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2021 14:34
Determinada a citação
-
15/06/2021 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 21:16
Juntada de Petição
-
01/06/2021 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2021 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/04/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 12:19
Determinada a intimação
-
27/04/2021 13:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50104355220204020000/TRF2
-
24/03/2021 10:38
Juntada de Petição
-
03/03/2021 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2021 10:34
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
26/02/2021 09:43
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50104355220204020000/TRF2
-
18/08/2020 13:44
Suspensão/Sobrestamento - Conflito de Competência
-
18/08/2020 13:42
Distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50104355220204020000/TRF2
-
14/08/2020 18:09
Expedição de ofício
-
13/08/2020 20:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2020 17:29
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
24/07/2020 17:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/07/2020 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGOJE01S para RJSGO03S)
-
15/07/2020 10:25
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/07/2020 04:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2020 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2020 18:03
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
18/06/2020 18:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/06/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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