TRF2 - 0158623-03.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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11/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 04:10
Juntada de Petição
-
11/09/2025 04:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/09/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/09/2025 18:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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08/09/2025 17:49
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0158623-03.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, na forma do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
07/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0158623-03.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DEPP MODA NORTE SHOPPING LTDA EXECUTADO: ALEX SANDRO DA SILVA EXECUTADO: LEONARDO MARTINS SILVA EDITAL Nº 510012651410 (Prazo: 20 dias) O JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Vara, a Ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo nº 01586230320174025101, em que é autora a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu(éus) DEPP MODA NORTE SHOPPING LTDA, LEONARDO MARTINS SILVA e ALEX SANDRO DA SILVA.
E, constando dos autos que DEPP MODA NORTE SHOPPING LTDA, CNPJ: 16.***.***/0001-58, LEONARDO MARTINS SILVA, CPF: *46.***.*30-75 e ALEX SANDRO DA SILVA, CPF: *69.***.*68-59, encontra(m)-se em local incerto e não sabido, C I T A(M) - O(NOS) para, no prazo de 03 (três) dias, a contar do término do prazo do Edital, PAGAR a dívida no valor de R$ 1.533.974,99 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos)(mais honorários advocatícios – 10 %, vide item 1 abaixo), nos termos do art. 829 e seguintes do NCPC, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia do débito, inclusive penhora on-line de depósitos e aplicações financeiras, cientificando-o, também, de que: (1) efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do NCPC); (2) tem o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de Embargos (contados da publicação deste Edital), independente de penhora (art. 915 e 231 do NCPC);(3) tem a possibilidade de parcelamento do débito, no prazo dos Embargos (art. 916 do NCPC), cumprindo: (3.1) manifestação ao Juízo, através de petição; (3.2) a sua concordância com o débito; (3.3) comprovação do depósito judicial de 30% do valor do débito, incluindo os juros, a correção monetária e os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo; e (3.4) e requeira o parcelamento do restante do débito em até 6 parcelas mensais, que serão acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês.
Ficando ciente de que este Juízo funciona à Av.
Rio Branco, 243 – Centro – Rio de Janeiro / RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Caso ocorra a revelia (artigo 257, IV do NCPC), fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial (art. 72, II, do NCPC), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 30 dias, para apresentar resposta, que poderá ser por negativa geral (artigo 341, parágrafo único do NCPC).
E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 05/03/2024.
Eu, ADRIANA CAMPOS DE AZEVEDO, o expedi, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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