TRF2 - 5031137-80.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
-
14/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
29/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031137-80.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: SANDRA GARCIA LAVANHOLI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO SENA SANTOS BALLESTER (OAB SP400515)INTERESSADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (EXEQUENTE) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, 'B', DO CPC.
INADEQUAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 922 DO CPC.
MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS AFASTADA.
NÃO EVIDENCIADO O CARÁTER PROTELATÓRIO. APELO PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que, em cumprimento de sentença, homologou acordo extrajudicial composto pelas partes e julgou extinto o processo, com base no art. 487, III, "b", do CPC, e que condenou o exequente ao pagamento de multa, no valor de R$ 200,00, com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
II.
Questão em discussão 2. A controvérsia diz respeito à possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença, em razão de acordo extrajudicial realizado pelas partes e apenas noticiado nos autos. 3.
Trata-se de cumprimento de sentença que objetiva o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em sentença transitada em julgado.
III.
Razões de decidir 3. Conforme estabelece o art. 922 do CPC, "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação", de modo que a consequência da notícia de acordo entre as partes, no curso do cumprimento de sentença, não é a extinção do processo, mas a suspensão deste.
Até porque, como disposto no parágrafo único do referido artigo, "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso". 4. Vale assinalar que a extinção do processo com base no art. 487, III, "b", do CPC se dá com resolução de mérito justamente por se referir a acordos realizados no curso do processo de conhecimento em que se compõe a própria lide, de forma diversa do que ocorre no cumprimento de sentença, no qual se objetiva a satisfação do direito reconhecido. 5. É certo que os embargos declaratórios apresentados pelo exequente contra a sentença não se revestem de caráter protelatório, como exigido pelo art. 1.026, § 2º, do CPC, para imposição de multa, haja vista que o adimplemento do crédito é do seu interesse, assim como da adequada aplicação das normas processuais, como examinado no caso.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso de apelação provido.
Sentença anulada. Afastada a multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Determinado o retorno dos autos à primeira instância, para fins de aplicação do disposto no art. 922 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância, para fins de aplicação do disposto no art. 922 do CPC, ficando afastada a multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 16:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5031137-80.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: INEP- INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: SANDRA GARCIA LAVANHOLI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCOS PAULO SENA SANTOS BALLESTER (OAB SP400515) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL BARBOSA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:57:09)
-
13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
-
06/03/2025 19:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/03/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
02/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/02/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/02/2025 15:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/02/2025 12:29
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
12/02/2025 12:29
Recebidos os autos - ESVIT05 -> TRF2
-
10/08/2024 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
-
10/08/2024 02:00
Transitado em Julgado
-
10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
26/06/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2024 16:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/06/2024 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2024 21:00
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
-
17/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de JUNHO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5031137-80.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SANDRA GARCIA LAVANHOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PAULO SENA SANTOS BALLESTER (OAB SP400515) APELADO: INEP- INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BARBOSA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/05/2024 19:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/05/2024
-
14/05/2024 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2024 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
07/03/2024 15:41
Retirado de pauta
-
20/02/2024 20:36
Juntada de Petição
-
16/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/02/2024<br>Data da sessão: <b>05/03/2024 13:00</b>
-
16/02/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 05 de MARÇO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5031137-80.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SANDRA GARCIA LAVANHOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PAULO SENA SANTOS BALLESTER (OAB SP400515) APELADO: INEP- INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BARBOSA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
15/02/2024 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/02/2024
-
15/02/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
15/02/2024 18:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 113
-
14/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:48
Juntada de Petição
-
04/12/2023 18:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/12/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
02/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
30/11/2023 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/11/2023 15:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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