TRF2 - 5017028-92.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB11 para GAB12)
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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25/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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17/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017028-92.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA (OAB RJ123702) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
EXISTÊNCIA.
EFEITO SUSPENSIVO.
MANUTENÇÃO ATÉ POSTERIOR ANÁLISE DO JUÍZO COMPETENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de obscuridade no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se há obscuridade no acórdão quanto à manutenção ou não da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Infere-se que o acórdão embargado acolheu questão de ordem para anular o julgamento do agravo de instrumento e julgar prejudicados os embargos de declaração, determinando-se a redistribuição do processo para o Exmo.
Dr.
Des.
Firly Nascimento Filho, tendo em vista que sua prevenção não foi observada. 4.
Com efeito, o acórdão embargado não tratou da manutenção ou não do efeito suspensivo concedido ao recurso, tratando-se de ponto relevante que deve ser esclarecido. 5.
No caso, considerando tratar-se de hipótese de inclusão do bem penhorado no sistema COMPREI para a realização da venda direta, o que representa risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou até mesmo de irreversibilidade da medida no caso de concretização da alienação, de cautela seja o efeito suspensivo mantido, suspendendo-se os efeitos da decisão recorrida até a posterior análise pelo juízo competente. 6.
Nessa linha, vale destacar a previsão do § 4º do art. 64 do CPC, no sentido de que, “[...] salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”, IV- DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração providos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 64, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017028-92.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA (OAB RJ123702) DESPACHO/DECISÃO Deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual (evento 90) e indefiro o pedido por se tratar de Embargos de declaração, cuja hipótese não se encontra elencada no art. 937 do CPC, c/c art. 140 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabendo sustentação oral. Sendo assim, mantenha-se o processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual a se iniciar em 08/07/2025. -
03/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 11:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 11:43
Indeferido o pedido
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02/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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02/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
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23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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26/05/2025 04:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/04/2025 04:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/04/2025 04:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 74
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 67 e 68
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25/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/02/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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24/02/2025 18:24
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
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05/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017028-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: COMPANHIA AÇUCAREIRA PARAÍSO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA (OAB RJ123702) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCURADOR(A): ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
-
03/02/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/09/2024 15:37
Juntada de Petição
-
21/05/2024 10:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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21/05/2024 10:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
21/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2024 14:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2024 14:06
Juntada de Petição
-
25/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/04/2024 14:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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25/04/2024 14:07
Juntada de Petição
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 36 e 37
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12/04/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/04/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/04/2024 13:47
Juntada de Petição
-
08/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2024 17:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/04/2024 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2024 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
04/04/2024 16:24
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
19/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2024<br>Data da sessão: <b>03/04/2024 13:00</b>
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2024<br>Data da sessão: <b>03/04/2024 13:00</b>
-
19/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016).
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Agravo de Instrumento Nº 5017028-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: COMPANHIA AÇUCAREIRA PARAÍSO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA (OAB RJ123702) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCURADOR(A): ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/03/2024 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2024
-
08/03/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/03/2024 14:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 12
-
08/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 de março de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de março de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017028-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: COMPANHIA AÇUCAREIRA PARAÍSO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA (OAB RJ123702) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCURADOR(A): ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/03/2024 12:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/03/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
06/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:31
Retirado de pauta
-
06/03/2024 10:51
Juntada de Petição
-
01/03/2024 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/03/2024
-
01/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/03/2024 16:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b><br>Sequencial: 22
-
28/02/2024 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/02/2024 15:25
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
16/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
20/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
17/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300509-14.1999.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
17/11/2023 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/11/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 19:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 261 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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