TRF2 - 5000291-53.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
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18/06/2025 15:06
Juntado(a)
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18/06/2025 13:56
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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18/06/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000291-53.2024.4.02.9999/ES RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELADO: SOPHIA EMANUELY ROCHA BRESSALEADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392)ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Sophia Emanuely Rocha Bressale contra acórdão da 10ª Turma Especializada, que não conheceu da remessa necessária e deu provimento à apelação do INSS, ao reconhecer a ausência de qualidade de segurado do instituidor do benefício.
A embargante sustenta que a decisão se baseou em documento supostamente inovador apresentado apenas na fase recursal, e que houve omissão quanto à prova da condição de segurado especial do detento, com base em labor rural exercido com os genitores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se o acórdão recorrido incorreu nos vícios de omissão e contradição alegados pelo embargante, autorizando a concessão de efeitos infringentes aos embargos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não possuindo, em regra, efeito infringente, salvo em casos excepcionais. 4.
O acórdão recorrido abordou adequadamente os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão quanto aos fatos e argumentos relevantes mencionados pelo embargante. 5.
Embargos de declaração não constituem meio adequado para compelir o órgão jurisdicional a reexaminar a matéria já decidida, ainda que opostos para fins de prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses previstas na lei processual. 6.
O julgador não está obrigado a rebater todos os pontos arguidos pelas partes, sendo suficiente que aborde aqueles pertinentes e relevantes à solução da controvérsia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: "O acórdão não incorre em omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando aborda suficientemente os pontos essenciais para a solução da controvérsia, dispensando a resposta a todas as alegações das partes." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
22/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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19/05/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000291-53.2024.4.02.9999/ES (Aditamento: 257) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: SOPHIA EMANUELY ROCHA BRESSALE ADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392) ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
11/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 257
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08/04/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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04/04/2025 14:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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17/02/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 13:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/02/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Sentença desconstituída - 11/02/2025 15:38:03)
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07/02/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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19/12/2024 23:36
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos *Republicada por falha no envio anterior da pauta* Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00226, de 05/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força do atos de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024. 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000291-53.2024.4.02.9999/ES (Pauta: 228) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: SOPHIA EMANUELY ROCHA BRESSALE ADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392) ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/12/2024 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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16/12/2024 23:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 23:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 228
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16/12/2024 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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26/06/2024 07:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB35JFC
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25/06/2024 12:02
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB10TESP
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25/06/2024 12:02
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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25/06/2024 00:48
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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21/06/2024 19:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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21/06/2024 19:11
Despacho
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04/06/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/03/2024 14:46
Juntado(a)
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28/02/2024 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 28/02/2024
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28/02/2024 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000291-53.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00050598920198080038/ES) RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: SOPHIA EMANUELY ROCHA BRESSALE ADVOGADO: Antonio Alves De Souza Filho APELADO: SOPHIA EMANUELY ROCHA BRESSALE ADVOGADO: Elton Areia Alves De Souza ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
27/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2024
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27/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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