TRF2 - 5080649-23.2022.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:14
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080649-23.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)SENTENÇATendo em vista a ausência de oposição do Exequente quanto ao valor pago diretamente à parte exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526, §3º c/c 924, II do Código de Processo Civil de 2015.
Sem condenação em honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I. -
25/06/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080649-23.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 31 e 47, com trânsito em julgado (evento 47 - 03/04/2025), em que condenada a Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da ANS.
No evento 58, a ANS deu início ao cumprimento de sentença. 1.
Proceda a secretaria à modificação da autuação para cumprimento de sentença com eventual alteração dos polos. 2.
Intime-se a parte devedora, para o cumprimento da sentença, que a condenou em honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). 3.
Ante ao prazo de impugnação previsto no artigo 525, do CPC, quedando-se inerte por trinta dias após a intimação para proceder ao depósito, voltem conclusos. 4.Depositados os valores sem impugnação, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários à conversão em renda.
Prazo: 5 (cinco) dias. 5.Fornecidos os dados, venham conclusos para conversão em renda e, após, sentença de extinção do cumprimento de sentença. 6.
Intimada a parte ora executada e não havendo pagamento, dê-se vista à ANS para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, inclusive eventual penhora on line de valores.
Na oportunidade, deve a ANS trazer aos autos planilha atualizada do seu crédito. 7.Nada vindo, suspenda-se o feito na forma do artigo 921 e parágrafos do CPC. JRJ14425 -
17/06/2025 22:57
Juntada de Petição
-
17/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080649-23.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 31 e 47, com trânsito em julgado (evento 47 - 03/04/2025), em que condenada a Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da ANS.
No evento 58, a ANS deu início ao cumprimento de sentença. 1.
Proceda a secretaria à modificação da autuação para cumprimento de sentença com eventual alteração dos polos. 2.
Intime-se a parte devedora, para o cumprimento da sentença, que a condenou em honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). 3.
Ante ao prazo de impugnação previsto no artigo 525, do CPC, quedando-se inerte por trinta dias após a intimação para proceder ao depósito, voltem conclusos. 4.Depositados os valores sem impugnação, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários à conversão em renda.
Prazo: 5 (cinco) dias. 5.Fornecidos os dados, venham conclusos para conversão em renda e, após, sentença de extinção do cumprimento de sentença. 6.
Intimada a parte ora executada e não havendo pagamento, dê-se vista à ANS para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, inclusive eventual penhora on line de valores.
Na oportunidade, deve a ANS trazer aos autos planilha atualizada do seu crédito. 7.Nada vindo, suspenda-se o feito na forma do artigo 921 e parágrafos do CPC. JRJ14425 -
14/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 22:27
Decisão interlocutória
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14/05/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2025 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2025 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 19:42
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5130222-64.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31
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04/04/2025 13:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF12 Número: 50806492320224025101/TRF2
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17/11/2023 15:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2
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16/11/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/10/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/10/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2023 13:19
Decisão interlocutória
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16/10/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 18:43
Decisão interlocutória
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01/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2023 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2023 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2023 12:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/01/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2022 17:54
Juntada de Petição
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27/12/2022 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2022 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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11/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/10/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 18:41
Concedida a tutela provisória
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19/10/2022 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 17:17
Distribuído por dependência - Número: 51302226420214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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