TRF2 - 0004265-86.2017.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:29
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCAC01
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01/09/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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09/08/2025 08:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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28/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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11/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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11/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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03/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004265-86.2017.4.02.5002/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: MINERACAO ESPIRITO SANTO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ATILIO GIRO MEZADRE (OAB ES010221)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159)ADVOGADO(A): MARCELO PEPPE DINIZ (OAB ES014928)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EX OFFICIO.
EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em juízo de retratação que manteve sentença favorável à parte exequente, reconhecendo o direito à cobrança de parcelas incorporáveis ao fundo, nos termos da legislação federal e da jurisprudência do STJ.
O embargante apontou omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios recursais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários advocatícios recursais, e, em caso positivo, se é possível a sua majoração de ofício nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Configura-se a omissão sanável por embargos de declaração quando o acórdão deixa de se manifestar sobre ponto essencial à solução da controvérsia, como a fixação dos honorários recursais, cuja análise é obrigatória pelo órgão julgador. 4.
A jurisprudência do STJ reconhece que a majoração dos honorários advocatícios recursais é matéria de ordem pública, podendo ser apreciada de ofício pelo julgador, inclusive em sede de embargos de declaração. 5.
São três os requisitos cumulativos para a incidência do art. 85, § 11, do CPC/2015: (i) decisão publicada após a vigência do CPC/2015; (ii) recurso não conhecido ou desprovido; e (iii) condenação em honorários desde a origem.
Todos estão presentes no caso concreto. 6.
A correção da omissão quanto à fixação dos honorários recursais implica a modificação do acórdão embargado, o que justifica a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, com a majoração dos honorários em 1% sobre o valor fixado na sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: 1.
A omissão relativa à fixação dos honorários recursais deve ser sanada nos embargos de declaração, por se tratar de ponto obrigatório de enfrentamento. 2. É possível a majoração dos honorários advocatícios recursais ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública. 3.
Presentes os requisitos do art. 85, § 11, do CPC/2015, a verba honorária recursal deve ser majorada mesmo sem provocação da parte.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, II, e 85, §§ 3º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1749594/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 12.05.2020; STJ, AgInt no AREsp 1511407/MG, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 08.11.2019; STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe 19.10.2017; STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19.03.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/06/2025 22:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 06:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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10/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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21/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0004265-86.2017.4.02.5002/ES (Pauta: 218) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA APELADO: MINERACAO ESPIRITO SANTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ATILIO GIRO MEZADRE (OAB ES010221) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) ADVOGADO(A): MARCELO PEPPE DINIZ (OAB ES014928) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 218
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19/05/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/04/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/04/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/04/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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04/04/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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01/04/2025 13:50
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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12/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0004265-86.2017.4.02.5002/ES (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MINERACAO ESPIRITO SANTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ATILIO GIRO MEZADRE (OAB ES010221) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) ADVOGADO(A): MARCELO PEPPE DINIZ (OAB ES014928) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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27/02/2025 16:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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04/02/2025 13:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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18/12/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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18/12/2024 14:38
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
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18/12/2024 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/12/2024 14:00
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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18/12/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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17/12/2024 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2024 12:02
Juntada de Petição
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12/06/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 17:23
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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11/06/2024 17:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/06/2024 18:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/05/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/04/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/04/2024 16:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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18/04/2024 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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18/04/2024 14:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/04/2024<br>Data da sessão: <b>17/04/2024 13:00</b>
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05/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/04/2024<br>Data da sessão: <b>17/04/2024 13:00</b>
-
05/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de abril de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 0004265-86.2017.4.02.5002/ES (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: MINERACAO ESPIRITO SANTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ATILIO GIRO MEZADRE (OAB ES010221) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) ADVOGADO(A): MARCELO PEPPE DINIZ (OAB ES014928) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/03/2024 13:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
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26/03/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/03/2024 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 69
-
22/03/2024 09:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/03/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
11/03/2024 21:20
Retirado de pauta
-
11/03/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:25
Juntada de Petição
-
08/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b>
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b>
-
08/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 de março de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de março de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0004265-86.2017.4.02.5002/ES (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: MINERACAO ESPIRITO SANTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ATILIO GIRO MEZADRE (OAB ES010221) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) ADVOGADO(A): MARCELO PEPPE DINIZ (OAB ES014928) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/03/2024 16:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/03/2024
-
01/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/03/2024 16:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b><br>Sequencial: 131
-
28/02/2024 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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08/09/2021 13:59
Lavrada Certidão - Inspecionado
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02/12/2019 14:41
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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29/11/2019 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/11/2019 18:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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20/11/2019 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/11/2019 13:02
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
02/09/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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