TRF2 - 5001743-64.2018.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
17/09/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:56
Despacho
-
08/09/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
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05/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01F)
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001743-64.2018.4.02.5002/ES AUTOR: MARILZA ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCO BARBOSA DOS REIS (OAB ES013058) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Marilza Araújo da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) pretendendo a suspensão/anulação do ato administrativo referente ao auto de infração nº 9047356/E, que determinou a restituição e/ou compensação de parcelas de seguro desemprego.
No evento 65, SENT1 foi prolatada sentença, julgando parcialmente procedentes os pedidos, para: "(...) a) anular o ato administrativo que determinou a restituição e compensação das parcelas do seguro defeso objeto do requerimento n.º 1720857457 (fl. 02 do “Evento 1 – ANEXO3”), com o consequente desbloqueio do PIS da autora; b) condenar o INSS e a UNIÃO ao pagamento dos valores correspondentes aos benefícios objeto dos requerimentos n.º 1723710618 (fl. 05 do “Evento 1 – ANEXO3”) e n.º 1730348759 (fl. 06 do “Evento 1 – ANEXO3”), a serem corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) anular o Auto de Infração n.º 9047356/E (“Evento 1 – ANEXO8”). (...)" Inconformados, os réus interpuseram Recursos de Apelação nos eventos 70, 74 e 80, tendo o TRF da 2ª Região decidido negar provimento às apelações (evento 33 da movimentação no TRF).
Opostos Embargos de Declaração pelo IBAMA no evento 42, no evento 63 foi negado provimento aos Embargos (tramitação no TRF).
No evento 75 o INSS e o IBAMA interpuseram Recurso Especial, o qual foi admitido no evento 83.
Finalmente, no evento 86 da tramitação no TRF foram anexadas as peças relativas à tramitação junto ao STJ, através das quais se depreende que foi parcialmente conhecido o recurso especial e, na parte conhecida, foi negado provimento. Certificado o trânsito em julgado, o processo foi devolvido a este Juízo. É importante destacar que, em que pese se tratar de seguro defeso, considerando que o pedido principal no presente processo é de anulação de ato administrativo (auto de infração), fica afastada a competência previdenciária.
Este é o entendimento manifestado pelo TRF da 2ª Região na decisão abaixo (ressaltando que, à época do Conflito, esta 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim detinha competência para ações cíveis, incluindo execuções fiscais - e não previdenciária). "PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO .
INEXISTÊNCIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.
ART. 3º, § 1º, III, LEI 10.259/01 .
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
INCOMPETÊNCIA. 1.
Para fins de apuração da competência (de valor) dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art . 3º, caput, da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, deve ser observado, in status assertionis, o valor atribuído à causa pela parte autora, o qual, de plano, determinará a competência do Juizado Especial Federal sempre que igual ou inferior ao equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, à data de distribuição da ação .
Todavia, o mesmo dispositivo, no § 1º, III, afasta a competência dos Juizados Especiais Federais para julgamento de demandas que pretendam a anulação ou o cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. 2.
A demanda que tem como objeto a anulação de ato que determina a devolução de verbas percebidas de maneira equivocada pela autora a título de seguro-desemprego durante período defeso possui natureza predominantemente administrativa, de ressarcimento ao erário, não obstante o caráter previdenciário do benefício, haja vista que inexiste pretensão de concessão ou restabelecimento do benefício, o que, em tese, poderia caracterizar a causa como de cunho previdenciário e afastar a vedação contida na Lei 10.259/01 . 3.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do MM.
Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemerim - ES." (TRF-2 - CC: 00015706720164020000 RJ 0001570-67 .2016.4.02.0000, Relator.: SERGIO SCHWAITZER, Data de Julgamento: 28/04/2016, 7ª TURMA ESPECIALIZADA) Diante disto e considerando a modificação de competência nas Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim/ES, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, redistribua-se o feito à 1ª Vara Federal, que tem competência privativa para processar e julgar toda a matéria cível desde 07/01/2022, para os devidos fins. -
08/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:34
Declarada incompetência
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06/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:25
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC02 Número: 50017436420184025002/TRF2
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30/03/2022 13:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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30/03/2022 13:10
Juntado(a)
-
11/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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10/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/02/2022 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2022 02:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 70 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
22/01/2022 21:15
Juntada de Petição
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22/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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21/01/2022 13:36
Alterado o assunto processual
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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09/12/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/12/2021 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
27/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
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31/10/2021 18:11
Juntada de Petição
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25/10/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2021 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
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21/10/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 13:22
Despacho
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20/10/2021 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2021 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2020 18:20
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/06/2020 18:42
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
-
17/03/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
04/03/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
19/02/2020 02:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
18/02/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 14:46
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
16/08/2019 17:26
Autos com Juiz para Sentença
-
18/06/2019 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2019 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2019 17:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/03/2019 19:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/02/2019 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC02S)
-
28/02/2019 15:15
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
27/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/02/2019 04:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
16/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/02/2019 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/02/2019 14:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2019 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/02/2019 14:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
12/02/2019 03:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/02/2019 03:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2019 23:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
06/02/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2019 17:30
Despacho/Decisão - de Expediente
-
01/02/2019 15:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/01/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2019 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2019 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
06/12/2018 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2018 17:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2018 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC02F para ESCAC03S)
-
03/12/2018 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2018 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2018 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2018 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2018 19:00
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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03/12/2018 17:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/11/2018 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Conforme Portaria nº TRF2-PTC-2018/00544, de 29/11/2018, da Corregedoria Regional da 2ª Região - para realização dos procedimentos de redistribuição de proc
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30/11/2018 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/11/2018 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2018 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2018 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2018 14:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO DO TRABALHO - EXCLUÍDA
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19/11/2018 14:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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19/11/2018 14:17
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/11/2018 14:56
Despacho/Decisão - Determina Citação
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18/09/2018 18:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/09/2018 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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