TRF2 - 5106084-62.2023.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-31 processada no TRF2 com o no. 50150792820254029388/TRF (ROSANA CURZEL)
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11/09/2025 09:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-31
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26/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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26/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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22/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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24/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 21:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-31
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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09/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5106084-62.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSANA CURZELADVOGADO(A): BIANCA FREIRE FERREIRA (OAB RJ176919) DESPACHO/DECISÃO ROSANA CURZEL impetra Mandado de Segurança em face de ato praticado pelo diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ em que objetiva, em sede liminar: “2- Que V.
Exa defira o pedido de liminar para reconhecer a nulidade da sindicância por excesso de prazo uma vez demonstrado o prejuízo à impetrante que está a espera da finalização para obter seu processo de exoneração julgado” (Petição Inicial, Evento 1, Pág. 05).
Consta sentença no Evento 19, no qual concedeu, em parte, a ordem de segurança para determinar que a Autoridade Impetrada - Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, providencie o retorno remunerado da Impetrante OSANA CURZEL às suas atividades ou determine seu afastamento preventivo, nos termos do art. 147 da Lei nº 8.112/90, com o restabelecimento do pagamento da remuneração suspensa indevidamente, assegurado o pagamento dos atrasados, na via administrativa, até a conclusão da sindicância ou do procedimento administrativo disciplinar.
Trânsito em julgado em 10/10/2024 (Evento 46/TRF2).
Evento 75 - A parte impetrante informa que a executada peticionou com a juntada de documentos datados de fevereiro de 2024, e que não comprovou o pagamento da obrigação e tampouco esclareceu quando irá pagar.
Evento 77 – Decisão para que a UFRRJ apresente memória de cálculo do valor dos atrasados, que será pago por Requisição de Pequeno Valor, na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Evento 81 - A UFRRJ apresenta planilha de apuração dos valores devidos à parte autora.
Evento 85 – Manifestação da parte exequente sem que houvesse objeção acerca dos cálculos.
Conclusos, decido.
Posto isto, homologo como devidos e exigíveis os seguintes valores, atualizados até abril/2025, conforme cálculos elaborados pela UFRRJ (Evento 81, Doc. 05). - ROSANA CURZEL - CPF nº *22.***.*39-24: R$ 107.513,81, a título de pagamento retroativo.
Registre-se que a fase requisitória de pagamento será iniciada ante o pressuposto de restar precluso este ato decisório.
Oportunamente, expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em abril de 2025 (Evento 81, Doc. 05), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): - ROSANA CURZEL - CPF nº *22.***.*39-24: R$ 107.513,81, a título de pagamento retroativo, referente ao período de julho de 2023 a novembro de 2023, pelo que sujeito ao regime de tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, que deverá ser indicado no requisitório expedido.
Registre-se que a contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, pela via do precatório ou requisição de pequeno valor – RPV, é retida na fonte, no momento do pagamento ao beneficiário, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. No caso concreto, retenção de PSS será feita no valor de 11.464,51 (Evento 95).
Para o cadastro do requisitório, observe a Secretaria do Juízo a necessidade de indicação das situações prioritárias no quadro Informações Adicionais, que reflete os dados cadastrados pela parte autora na autuação quando do ajuizamento, especialmente as situações de doença grave, deficiência física e idoso.
Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:59
Decisão interlocutória
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23/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 15:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 11:46
Determinada a intimação
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30/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:17
Determinada a intimação
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01/04/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/03/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2025 16:03
Despacho
-
13/02/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 11:16
Juntada de Petição
-
11/02/2025 12:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
31/01/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 58
-
02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/12/2024 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:54
Juntada de Petição
-
29/11/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/10/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 14:46
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/10/2024 10:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 51060846220234025101/TRF2
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29/02/2024 13:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
-
29/02/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/02/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2024 15:40
Juntado(a)
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/01/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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30/11/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/11/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/11/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2023 09:39
Concedida em parte a Segurança
-
27/11/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/11/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/11/2023 11:21
Juntada de Petição
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04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/10/2023 12:18
Juntada de Petição
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18/10/2023 09:51
Intimado em Secretaria
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18/10/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/10/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/10/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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15/10/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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