TRF2 - 5009358-40.2020.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 08:40
Juntada de Petição - (P10487917774 - HUGHES COELHO DA SILVA para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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01/12/2022 14:01
Baixa Definitiva
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01/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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29/11/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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23/11/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2022 18:36
Indeferido o pedido
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23/11/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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16/11/2022 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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09/11/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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09/11/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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08/11/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/11/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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01/11/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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28/10/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2022 15:39
Determinada a intimação
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24/10/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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18/10/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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11/10/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 13:45
Juntado(a)
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11/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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22/09/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 15:11
Juntado(a)
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22/09/2022 15:02
Juntado(a)
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20/09/2022 17:29
Juntado(a)
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20/09/2022 15:38
Decisão interlocutória
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12/09/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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05/09/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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30/08/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2022 15:15
Indeferido o pedido
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29/08/2022 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 14:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/08/2022 13:44
Juntada de Petição
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25/08/2022 12:38
Baixa Definitiva
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25/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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23/08/2022 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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22/08/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2022 18:01
Determinado o Arquivamento
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22/08/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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15/08/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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08/08/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2022 17:52
Determinada a intimação
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08/08/2022 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2022 14:57
Juntado(a)
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01/08/2022 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170
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29/07/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170
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13/07/2022 10:08
Juntada de Petição
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30/06/2022 14:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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30/06/2022 14:37
Juntado(a)
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30/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
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22/06/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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15/06/2022 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
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06/06/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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02/06/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 14:51
Decisão interlocutória
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02/06/2022 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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02/06/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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01/06/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/06/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 15:56
Determinada a intimação
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30/05/2022 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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30/05/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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27/05/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2022 14:58
Determinada a intimação
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26/05/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/05/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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11/05/2022 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2022
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10/05/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009358-40.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARCIO PAIM DIAS EXECUTADO: ACOUGUE TERESOPOLIS LTDA EXECUTADO: MAURO PAIM DIAS EDITAL Nº 500001614201 A DOUTORA MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO LEILÃO NA JUSTIÇA FEDERAL: OBJETO DO LEILÃO: 1 (um) veículo I/FIAT SIENA EL FLEX, placa OCV6052, cor cinza, ano/modelo 2011, 4 portas. ÔNUS: - ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM: Em regular estado de conservação e funcionamento.
Todavia, possui riscos, arranhões e amassados leves no entorno da lataria. Não possui chave reserva e está com 132.460 km rodados.
VALOR DO BEM (AVALIAÇÃO): R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), em 14/04/2022.
SALDO DEVEDOR: R$ 364.793,47, em 03/12/2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jurandir Ferreira, n.º 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES – CEP 29125-065 LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, por meio do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
LOCAL, DATAS E HORÁRIOS: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 24 de maio de 2022, com encerramento às 13h30min.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 24 de maio de 2022, com encerramento às 16h30min, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96; e comissão da leiloeira de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e imediato ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
O parcelamento será permitido para bens móveis e imóveis conforme art. 895 do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito: a) até o início do primeiro leilão, quando valor da proposta não for inferior ao da avaliação do bem; e b) até o início do segundo leilão, quando o valor da proposta não seja considerado vil (não inferior a 50% do valor da avaliação).
Na proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas deverão, ainda, indicar prazo, modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (§2º), a ensejar posterior deliberação pelo Juízo.
Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF da Justiça Federal.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento; 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) A carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); e 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC).
DADO E PASSADO na Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em 09 de maio de 2022.
Eu, Mara Denise Nunes Nascimento, Analista Judiciário, digitei. E eu, Cristiane Salomão Barros, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo. -
09/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2022
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09/05/2022 14:29
Expedição de Edital - leilão
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21/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2022 17:37
Juntada de Petição
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18/04/2022 17:11
Juntada de Petição
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14/04/2022 11:31
Juntada de Petição
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09/12/2021 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/12/2021 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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09/12/2021 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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09/12/2021 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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06/12/2021 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/12/2021 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/12/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
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01/12/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2021 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2021 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2021 18:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
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25/11/2021 22:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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23/11/2021 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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17/11/2021 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/11/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2021 12:40
Despacho
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05/11/2021 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2021 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/11/2021 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/11/2021 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/11/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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21/10/2021 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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15/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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13/10/2021 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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05/10/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2021 15:55
Indeferido o pedido
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04/10/2021 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2021 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/09/2021 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/09/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2021 16:04
Determinada a intimação
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20/09/2021 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2021 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2021 15:50
Determinada a intimação
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31/08/2021 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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25/08/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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20/08/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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03/08/2021 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/07/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2021 00:09
Decisão interlocutória
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15/06/2021 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2021 16:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009071-43.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 8
-
28/05/2021 15:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50090714320214025001/ES
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17/05/2021 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/05/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 13:53
Determinada a intimação
-
06/05/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
04/05/2021 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/05/2021 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 13:16
Juntado(a)
-
03/05/2021 15:58
Juntada de Petição
-
03/05/2021 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/05/2021 15:17
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
30/04/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 17:57
Despacho
-
30/04/2021 16:53
Juntado(a)
-
28/04/2021 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/04/2021 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/04/2021 18:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50090714320214025001/ES
-
19/04/2021 15:43
Juntado(a)
-
16/04/2021 15:39
Juntado(a)
-
16/04/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2021 15:25
Decisão interlocutória
-
15/04/2021 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/04/2021 02:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
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10/04/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2021 17:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50090714320214025001
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07/04/2021 10:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/04/2021 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2021 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2021 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/03/2021 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2021 18:17
Determinada a intimação
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25/03/2021 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2021 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/03/2021 15:29
Juntada de Petição - MARCIO PAIM DIAS (ES029656 - MARIELLE MORAES RIBEIRO DA SILVA)
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18/03/2021 16:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/03/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:48
Juntado(a)
-
18/03/2021 15:03
Juntado(a)
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16/03/2021 13:33
Juntado(a)
-
11/03/2021 14:08
Decisão interlocutória
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10/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
02/03/2021 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
26/02/2021 18:04
Juntado(a)
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26/02/2021 16:21
Juntada de Petição
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09/02/2021 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2021 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2021 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2021 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:57
Juntada de Certidão
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31/07/2020 13:59
Juntada de Certidão
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28/05/2020 14:53
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/05/2020 14:53
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/05/2020 10:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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27/05/2020 17:22
Despacho/Decisão - Determina Citação
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26/05/2020 18:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/05/2020 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2020 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
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28/04/2020 14:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2020 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2020 16:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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27/04/2020 15:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/04/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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