TRF2 - 5027136-43.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
19/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027136-43.2022.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
26/08/2025 18:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 110 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
26/08/2025 11:09
Juntada de Petição
-
05/08/2025 19:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
05/08/2025 19:10
Juntada de Petição - (PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
04/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/08/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027136-43.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: SANDRA LUMER (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE FABIANO MENDES (OAB RJ164164)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REAPRECIAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF2 ANULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECONHECIMENTO DE OMISSÕES.
VÍCIOS SANADOS SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO RECURSO.
MANTIDo o resultado do acórdão QUE DENEGOU APELAÇÃO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de nova apreciação dos embargos de declaração determinada pelo Superior Tribunal de Justiça que, em decisão monocrática sob a relatoria da Ministra Ministra Nancy Andrighi, conheceu e proveu o recurso especial para: "a) anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela recorrente; e b) determinar a remessa dos autos ao TRF - 2ª Região, a fim de que este se pronuncie, na esteira do devido processo legal, a respeito do supracitado ponto tido por omisso." II.
Questão em discussão 2. A questão cinge-se a suprir as omissões previamente reconhecidas pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n.º 2192795 - RJ (2025/0016506-8), que verificou a existência de omissão especificamente em relação à ausência de análise do "argumento trazido pela recorrente de aplicabilidade da Taxa SELIC no caso concreto, o que ensejaria o recálculo da dívida", cabendo, pois, o exame do vício. III.
Razões de decidir 3. A circunstância de tratar-se a presente relação contratual de uma relação de consumo não tem o condão de, por si só, e alegada por argumentação meramente genérica, ensejar a alteração das cláusulas contratuais livremente avençadas pelas partes, e sendo que eventual abusividade de qualquer dessas cláusulas deve ser adequadamente comprovada, de forma cabal, pela parte que a tenha alegado nos autos. Importa salientar o princípio do pacta sunt servanda, como regra, em razão da natureza jurídica do contrato enquanto fonte obrigacional, devendo ser observados os seus preceitos quando celebrado de modo a atender aos pressupostos e requisitos necessários à sua validade. 4. Embora a Embargante sustente a abusividade dos juros e da correção monetária aplicados à dívida, tal alegação não restou comprovada, uma vez que a cláusula quinta da Cédula de Crédito Bancário estabelece expressamente os encargos incidentes, incluindo os juros remuneratórios, os quais também estão devidamente discriminados na planilha de evolução da dívida. 5.
Cumpre ressaltar que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem as limitações da Lei da Usura, nos termos da Súmula n. 596 do Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo a eventual redução de comprovação do abuso, o que não se caracterizaria pelo simples fato de os juros serem pactuados em percentual superior a 12% ao ano, ainda que fosse o caso. 6. A expressão “taxa média de mercado”, aplicada aos juros remuneratórios, exprime valores variáveis, sendo de conhecimento geral, por exemplo, que, em regra, as taxas de juros remuneratórios de dívidas oriundas de utilização de cheque especial ou parcelamento de fatura de cartão de crédito são bem mais elevadas que as taxas de empréstimos simples, as quais, por seu turno, são mais altas que as referentes a empréstimos consignados e, todas essas, por envolverem operações que visam ao lucro, possuem risco de inadimplência e sobre as quais incidem tributos, são superiores à taxa referencial de juros (SELIC). 7.
A taxa SELIC não constitui parâmetro para aferição do limite de juros remuneratórios em contratos bancários, destacando-se que, em casos como o presente, a pretendida aplicação da SELIC configuraria verdadeira premiação à inadimplência, visto que o devedor inadimplente terminaria obrigado ao pagamento de encargos totais praticamente irrisórios quando comparados aos juros remuneratórios que oneram os devedores que honram suas dívidas, em flagrante ofensa à boa-fé contratual IV.
Dispositivo 8.
Embargos de declaração parcialmente providos para, suprindo os vícios reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, manter o resultado do acórdão que julgou a apelação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para, suprindo os vícios reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, manter o resultado do acórdão do evento 25, RELVOTO1, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
01/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/07/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2025 21:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5027136-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SANDRA LUMER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE FABIANO MENDES (OAB RJ164164) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 174
-
04/06/2025 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
22/05/2025 18:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
22/05/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
20/05/2025 13:29
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
-
20/05/2025 10:44
Recebidos os autos do STJ
-
15/05/2025 18:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
31/01/2025 10:46
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
23/01/2025 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5027136432022402510120250123164346
-
23/01/2025 16:04
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
23/01/2025 16:04
Recurso Especial Admitido
-
23/01/2025 15:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
23/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
23/01/2025 12:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/01/2025 10:19
Juntada de Petição
-
18/01/2025 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
19/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/11/2024 14:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 69 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
25/11/2024 19:48
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/10/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/10/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/10/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/10/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/10/2024 10:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
07/10/2024 10:44
Indeferido o pedido
-
01/10/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
20/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:57
Juntada de Petição
-
18/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b>
-
18/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5027136-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 191) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SANDRA LUMER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE FABIANO MENDES (OAB RJ164164) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/09/2024 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2024
-
16/09/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/09/2024 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 191
-
22/07/2024 17:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/07/2024 19:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
19/07/2024 19:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/07/2024 15:51
Juntada de Petição
-
17/07/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2024 16:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/07/2024 18:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
03/07/2024 18:49
Juntada de Petição
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2024 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2024 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2024 21:00
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/05/2024 13:44
Juntada de Petição
-
17/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
-
17/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de JUNHO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5027136-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SANDRA LUMER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE FABIANO MENDES (OAB RJ164164) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/05/2024 19:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/05/2024
-
14/05/2024 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2024 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 41
-
03/05/2024 17:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
05/04/2024 12:59
Retirado de pauta
-
13/03/2024 14:10
Juntada de Petição
-
08/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Data da sessão: <b>02/04/2024 13:00</b>
-
08/03/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 02 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5027136-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SANDRA LUMER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE FABIANO MENDES (OAB RJ164164) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
06/03/2024 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/03/2024
-
06/03/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
06/03/2024 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 219
-
08/01/2024 17:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
08/01/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
18/12/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
15/12/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
14/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/12/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003374-89.2022.4.02.5006
Osvaldo Adenes da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2024 12:53
Processo nº 5000734-64.2023.4.02.5108
Edson Gomes da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2024 12:13
Processo nº 5019148-43.2023.4.02.5001
Joao Pereira dos Santos
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 08:54
Processo nº 5027136-43.2022.4.02.5101
Sandra Lumer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2022 17:36
Processo nº 5027136-43.2022.4.02.5101
Sandra Lumer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francisco Antonio Fabiano Mendes
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 11:00