TRF2 - 5009304-37.2021.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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12/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009304-37.2021.4.02.5002/ES REQUERIDO: LAIS OLIVEIRA SISTERNASADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO (OAB ES021317)REQUERIDO: LUNA OLIVEIRA SISTERNASADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO (OAB ES021317) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença, que ora se inaugura. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Em que pese o cumprimento já noticiado pela EADJ em razão da antecipação de tutela concedida, tendo sucedido alteração do julgado em sede recursal, renove-se a intimação da EADJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado no sentido de revisar junto ao benefício da autora de pensão por morte (NB 201.577.020-2) a DIB para a data da prolação da sentença (26/09/2023).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCUMPRIMENTORevisar BenefícioNB2015770202ESPÉCIEDIB26/09/2023DIPDCBRMIOBSERVAÇÕESrevisar junto ao benefício da autora de pensão por morte (NB 201.577.020-2) a DIB para a data da prolação da sentença (26/09/2023).
Ainda, dê-se ciência à advogada dativa nomeada pelo Juízo (DEISE DAS GRACAS LOBO - OAB/ES021317), acerca da requisição de seus honorários conforme evento 84, providência cumprida em razão de previsão já constante do despacho do evento 12 a seguir transcrito (trecho de interesse): "Fixo os honorários advocatícios em R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), que deverão ser solicitados no Sistema AJG/JF, após o trânsito em julgado da sentença, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014." 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
16/06/2025 19:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/06/2025 19:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/06/2025 19:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/05/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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28/03/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
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28/03/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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22/01/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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25/11/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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11/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/09/2024 23:41
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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16/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 98
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22/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
22/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:45
Decisão interlocutória
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20/08/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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13/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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13/05/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 08:27
Despacho
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10/05/2024 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 09:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/04/2024 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
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22/04/2024 12:48
Transitado em Julgado
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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19/03/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/03/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2024 14:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/03/2024 17:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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27/02/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/02/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2024<br>Data da sessão: <b>12/03/2024 13:30</b>
-
26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2024<br>Data da sessão: <b>12/03/2024 13:30</b>
-
26/02/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de março de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009304-37.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 640) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GILCELIA DE OLIVEIRA SISTERNAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: LUNA OLIVEIRA SISTERNAS (RÉU) ADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO INTERESSADO: LAIS OLIVEIRA SISTERNAS (RÉU) ADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO Publique-se e Registre-se.Vitória, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
22/02/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/02/2024 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2024 13:30</b><br>Sequencial: 640
-
31/01/2024 07:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/01/2024 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
26/01/2024 14:44
Juntada de Petição
-
25/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
27/11/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
-
24/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2023 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 17:35
Juntada de Petição
-
24/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 29
-
04/10/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/10/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 12:07
Juntada de Petição
-
09/06/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/03/2023 13:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/11/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
12/07/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2022 15:30
Despacho
-
07/07/2022 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2022 14:30
Juntada de Petição
-
23/03/2022 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/01/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2022 11:19
Não Concedida a tutela provisória
-
22/12/2021 20:16
Juntada de Petição
-
13/10/2021 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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