TRF2 - 5019037-59.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/07/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019037-59.2023.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ AUGUSTO DE CASTRO FAGUNDESADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, intime-se a parte autora para, querendo, promover a execução da obrigação de pagar, na forma do art. 534 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Registro que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados, cabendo à parte interessada requerer o seu desarquivamento para fins de prosseguimento do feito. -
11/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:17
Determinada a intimação
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11/07/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:14
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019037-59.2023.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ AUGUSTO DE CASTRO FAGUNDESADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220)SENTENÇAPor todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, DOTANDO-OS DE EFEITOS INFRINGENTES, nos termos da fundamentação supra, reconhecendo o vício existente para fazer constar do DISPOSTO DA SENTENÇA DO evento 63, DOC1, complementada com a SENENÇA DO evento 81, DOC1: "II - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido manifestado pela ré no Evento 9, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Foram reconhecidas pela ré: (i) a inexistência de relação jurídico-tributária com a autora, desde a data de início da doença em 12/2015, para que não haja incidência de imposto de renda sobre a respectiva aposentadoria; e (ii) a necessidade de repetição dos indébitos tributários decorrentes dos indevidos recolhimentos feitos pela autora a título de Imposto de Renda que devem ser atualizados pela Taxa Selic. Contudo, referente à prescrição, por tratar-se de matéria de ordem pública, DETERMINO, como termo inicial para repetição dos indébitos tributários a data de 28/04/2018, em observância à prescrição quinquenal.
No mais, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a SUSPENSÃO dos descontos de imposto de renda realizados nos proventos de aposentadoria do autor (INSS e PETROS). Diante disso: (i) intime-se a equipe de atendimentos de demandas judiciais do INSS, via e-proc urgente, para cumprimento da tutela de urgência deferida no prazo de 30 (trinta) dias; e (ii) autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, a apresentar diretamente à fonte pagadora de sua aposentadoria pelo RPPS (PETROS) cópia desta sentença, para que seja interrompida, no prazo de 30 (trinta) dias, em contagem simples, a retenção do IRPF sobre os proventos por ele percebidos. Diante do reconhecimento do pedido, deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o artigo 19, incisos II e VI, a, e § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Sentença não sujeita à remessa necessária, a teor do artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC/15.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos." Intimem-se." -
20/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 70
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24/03/2025 08:57
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/03/2025 16:54
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/03/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 10:29
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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10/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 18:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/03/2025 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/02/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2024 10:33
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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29/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 09:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/10/2024 10:52
Juntada de Petição
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10/09/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2024 10:19
Juntada de Petição
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13/08/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:06
Despacho
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07/08/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2024 10:24
Juntada de Petição
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02/07/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 22:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2024 12:20
Juntada de Petição
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18/06/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:48
Determinada a intimação
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14/06/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50190375920234025001/TRF2
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24/07/2023 18:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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18/07/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 13/07/2023 Número de referência: 1067037
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11/07/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2023 14:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 25/05/2023 Número de referência: 1050578
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20/06/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2023 17:01
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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12/06/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 13:06
Despacho
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30/05/2023 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 18:46
Determinada a intimação
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04/05/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 14:35
Alterado o assunto processual
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04/05/2023 14:35
Alterado o assunto processual
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28/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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