TRF2 - 5019774-67.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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27/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019774-67.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELADO: VALDIR LUIZ DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)ADVOGADO(A): RAMON GOMES DOS SANTOS (OAB ES038684) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS POTENCIALMENTE CANCERÍGENOS.
EPI INEFICAZ.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS SUBMETIDO AO TEMA 1.124/STJ.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu a especialidade dos períodos laborados pela parte autora, determinou a averbação do tempo especial, concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 04/11/2016 e condenou o réu ao pagamento dos atrasados desde a DER, devidamente atualizados.
O recurso impugna, em síntese, o reconhecimento da atividade especial e o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da atividade especial nos períodos indicados, diante da exposição a ruído e agentes químicos, especialmente hidrocarbonetos; (ii) verificar a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) para descaracterização da especialidade da atividade; e (iii) estabelecer o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício diante da afetação do Tema 1124/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação previdenciária vigente à época da prestação do serviço rege o reconhecimento da atividade especial, sendo desnecessário laudo técnico até 28/04/1995, bastando a categoria profissional, e exigindo-se, após essa data, formulários específicos e laudo técnico conforme alterações promovidas pelas Leis nº 9.032/95 e nº 9.528/97. 4.
Laudo pericial juntado aos autos atesta que, nos períodos indicados, o autor esteve exposto, de forma habitual e permanente, a ruído em níveis superiores aos limites de tolerância, bem como a agentes químicos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, classificados como potencialmente cancerígenos, com base no Anexo 13 da NR-15. 5.
A exposição a agentes químicos constantes do Anexo 13 da NR-15 não exige avaliação quantitativa, sendo suficiente a constatação da exposição habitual e permanente, independentemente da concentração. 6.
A perícia judicial confirmou que os EPIs fornecidos eram ineficazes para neutralizar os efeitos dos agentes químicos, não afastando, portanto, a insalubridade, nos termos dos Temas 1.090 do STJ e 555 do STF. 7.
Correta a sentença ao reconhecer a especialidade dos períodos laborados e conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em 04/11/2016. 8.
Quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros do benefício, a questão encontra-se submetida ao Tema 1.124 do STJ (recurso repetitivo), razão pela qual a definição fica postergada para a fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado o que vier a ser decidido no referido paradigma. 9.
Majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, observado o entendimento da 1ª Turma quanto à não aplicação do Tema 1059/STJ no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Apelação parcialmente provida.
Tese de julgamento: 1.
A exposição habitual e permanente a ruído acima dos limites legais e a agentes químicos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, classificados como potencialmente cancerígenos, caracteriza tempo especial, independentemente da eficácia do EPI. 2.
A anotação de EPI eficaz no PPP não descaracteriza a especialidade do labor quando se trata de agentes cancerígenos ou quando comprovada a ineficácia do equipamento, nos termos dos Temas 1.090 do STJ e 555 do STF. 3.
O termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios concedidos judicialmente, mediante prova não submetida à via administrativa, deve ser fixado na fase de cumprimento de sentença, observando-se o que vier a ser decidido no Tema 1.124 do STJ. 4.
Mantido o direito ao benefício, é devida a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, §1º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; CPC/2015, arts. 85, §11, e 496, §3º, I; Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV; NR-15, Anexo 13.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.090, REsp 2.082.072/RS, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 09/04/2025, DJEN 22/04/2025. STF, Tema 555, ARE 664.335, Rel.
Min.
Luiz Fux, Pleno, j. 04/12/2014, DJe 12/02/2015.
STJ, Tema 1.124, REsp 1.614.874/SP, rel. pendente de julgamento.
STJ, EDcl no REsp 1.891.064/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2020, DJe 18/12/2020.
STJ, REsp 1.151.363/MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 05/04/2011.TRF3, AC 5003312-64.2020.4.03.6114, Rel.
Des.
Fed.
Carlos Eduardo Delgado, j. 16/11/2022.
TRF2, APELREEX 201051018032270, Rel.
Des.
Fed.
Liliane Roriz, DJE 06/12/2012.
TRF2, APELRE 200951040021635, Rel.
Des.
Fed.
Abel Gomes, DJE 15/06/2012.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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03/07/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 01:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais seu Gabinete permaneceu vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5019774-67.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 66) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: VALDIR LUIZ DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ADVOGADO(A): RAMON GOMES DOS SANTOS (OAB ES038684) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
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21/05/2025 15:45
Conclusos para decisão com Informações - SUB1TESP -> GAB03
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21/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Juntada de certidão - 21/05/2025 14:32:04)
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06/12/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/09/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/09/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/09/2024 16:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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23/09/2024 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/09/2024 21:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/09/2024 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/09/2024 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 12:59</b>
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23/08/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de SETEMBRO e 12h59min do dia 13 de SETEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/09/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5019774-67.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 49) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: VALDIR LUIZ DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ADVOGADO(A): RAMON GOMES DOS SANTOS (OAB ES038684) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/08/2024 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 49
-
02/08/2024 12:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
02/08/2024 09:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 15:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
-
14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
19/04/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/04/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/04/2024 11:48
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
19/04/2024 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2024 14:53
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB03
-
11/04/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2024 12:34
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
25/03/2024 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/03/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Petição
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/03/2024<br>Data da sessão: <b>21/03/2024 13:00</b>
-
11/03/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 21 DE MARÇO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 5.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; Em auxílio, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato TRF2-ATP-2024/00050, de 16 de fevereiro de 2024). 5.3) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 5.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6.2) Processos relatados pelo o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 7) Em caso de divergência, o julgamento prosseguirá conforme a técnica prevista no art. 942, CPC, e comporão o quórum os Exmos.
Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5019774-67.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 28) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: VALDIR LUIZ DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de março de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
09/03/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/03/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/03/2024 14:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
01/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:26
Retirado de pauta
-
29/02/2024 15:52
Juntada de Petição
-
26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2024<br>Data da sessão: <b>08/03/2024 13:00</b>
-
25/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2024
-
25/02/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
25/02/2024 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>08/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
20/02/2024 14:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
15/12/2023 16:15
Juntada de Petição
-
29/11/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/11/2023 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/11/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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