TRF2 - 5000352-11.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
-
13/08/2025 12:36
Juntado(a)
-
13/08/2025 09:33
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
-
13/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:28
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000352-11.2024.4.02.9999/ES RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELADO: GERALDO JUAREZ DE ARAUJOADVOGADO(A): Edimilson da Fonseca (OAB ES016151) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
TERMO INICIAL.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS em face da sentença que concedeu à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, a partir do primeiro requerimento administrativo. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se a perícia médica foi precisa ao atestar a condição de incapacidade da parte autora; e (ii) definir a data correta para a fixação da DIB, considerando os dois requerimentos administrativos realizados. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Para o recebimento do benefício assistencial de prestação continuada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: i) ser o requerente, alternativamente, idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, de qualquer idade; ii) estar em situação de hipossuficiência econômica, caracterizada pela ausência de condições de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família; e iii) não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o de assistência médica, de pensão especial de natureza indenizatória e das transferências de renda, nos termos do art. 20, §4º, da LOAS. 4.
A perícia médica apresentada nos autos conclui, de forma clara e fundamentada, que a parte autora encontra-se totalmente e definitivamente incapacitada para o exercício da atividade laboral, em razão da progressão de doença na coluna (hérnia de disco lombar), confirmando a condição de deficiência para o benefício. 5.
O primeiro requerimento administrativo foi indeferido em razão do não comparecimento da parte autora à perícia social, inviabilizando a comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício naquela ocasião. 6.
A ausência de justificativa por parte da parte autora para o não comparecimento à perícia administrativa compromete a regularidade do processo administrativo referente ao primeiro requerimento, razão pela qual a DIB deve ser fixada no segundo requerimento administrativo, quando os requisitos legais foram atendidos. 7.
Não se aplica a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no CPC, art. 85, § 11, em caso de parcial provimento do recurso, em atenção ao Tema n. 1.059 do STJ. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido. 9. Tese de julgamento: “1.
A perícia médica deve ser considerada precisa quando fundamentada tecnicamente e alinhada aos elementos probatórios do processo. 2.
A Data de Início do Benefício (DIB) deve ser fixada na data do requerimento administrativo em que todos os requisitos legais foram atendidos. 3.
O não comparecimento à perícia social administrativa, sem justificativa, inviabiliza a concessão do benefício na data do requerimento inicial”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, V; LOAS, art. 20, § 4º; CPC, arts. 85, § 11, e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 298910 PB, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 02/05/2013; STJ, Tema n. 1.059.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA e DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, para conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, bem como a pagar os atrasados devidos, a contar de 13/04/2022 (2ª DER), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. -
02/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
26/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 18:09
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
24/03/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 11:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 16:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/03/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
20/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000352-11.2024.4.02.9999/ES (Aditamento: 128) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: GERALDO JUAREZ DE ARAUJO ADVOGADO(A): Edimilson da Fonseca (OAB ES016151) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/02/2025 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 21:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 128
-
11/02/2025 15:59
Retirado de pauta
-
07/02/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
19/12/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos *Republicada por falha no envio anterior da pauta* Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00226, de 05/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força do atos de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024. 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000352-11.2024.4.02.9999/ES (Pauta: 225) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: GERALDO JUAREZ DE ARAUJO ADVOGADO(A): Edimilson da Fonseca (OAB ES016151) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/12/2024 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
16/12/2024 23:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 23:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 225
-
16/12/2024 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
25/04/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/03/2024 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 11/03/2024
-
11/03/2024 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5000352-11.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 50011478220218080020/ES) RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: GERALDO JUAREZ DE ARAUJO ADVOGADO: Edimilson Da Fonseca APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
08/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2024
-
08/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016019-95.2023.4.02.0000
Uniao
Alba Baptista da Silva Barros
Advogado: Antonio Carlos Ramos Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 18:06
Processo nº 5002744-51.2023.4.02.5118
Ana Maria dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Sequeira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 06:53
Processo nº 5013341-67.2022.4.02.5101
Gerdau Acos Longos S.A.
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Roseli Leme Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 13:33
Processo nº 5013341-67.2022.4.02.5101
Gerdau Acos Longos S.A.
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Roseli Leme Freitas
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 13:45
Processo nº 5013341-67.2022.4.02.5101
Gerdau Acos Longos S.A.
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2022 11:10