TRF2 - 5014471-29.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
18/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014471-29.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50144712920214025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: NILZETE FONSECA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 11/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
14/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 74
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014471-29.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: NILZETE FONSECA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)APELANTE: VIVIAN OLIVEIRA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302)APELANTE: GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302)APELANTE: MARLUCE OLIVEIRA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR CIVIL.
PENSÃO CIVIL.
COMPANHEIRA.
UNIÃO ESTÁVEL.
REQUISITOS DO ART. 1.723, DO CÓDIGO CIVIL.
CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.
PENSÃO.
RATEIO COM BENEFICIÁRIOS ANTERIORES.
ART. 7º, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI Nº 3.765/1960.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
VÍCIOS NÃO APONTADOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração em face do acórdão resultado da decisão desta Quinta Turma Especializada, que apreciou a apelação interposta pelos particulares réus e o recurso adesivo interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a UNIÃO a implantar em favor da autora, em complementação aos proventos já recebidos, a cota-parte de 23% (vinte e três por cento) da pensão por morte instituída pelo militar ex-militar, passando a usufruir da cota de 45% (quarenta e cinco por cento) do benefício, nos termos do art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 3.765/1960. 2.
Do acórdão recorrido, depreende-se que foram analisadas as provas constantes dos autos reconhecendo serem suficientes para a comprovação da convivência em união estável entre a apelada e o instituidor da pensão até o momento do óbito deste, o que enseja a concessão da quota-parte do benefício de pensão por morte de ex-militar, assegurando-lho o benefício, em rateio com a viúva, desde o requerimento administrativo perante a Administração Pública castrense. 3.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 4.
De fato, à época do óbito do instituidor da pensão, a Lei nº 3.765/1960 já havia sido alterada pela Lei nº 13.954/2019.
Todavia, a Lei nº 13.954/2019, como a própria parte embargante reconhece, “alterou o art. 7°, I, dando nova redação a alínea “a”, unindo o cônjuge e o companheiro no mesmo item, consequentemente, revogando a alínea “b””, não implicando em qualquer alteração material na aplicação do direito, o que não constitui omissão no acórdão. 5.
Sobre os pontos ventilados nos aclaratórios, o que se verifica dos argumentos trazidos pelo embargante é que sua insurgência não se dirige propriamente à existência de omissão, isto é, ausência de manifestação sobre ponto em que devia se pronunciar, ou mesmo de contradição, isto é, proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional.
Cuida-se de um inconformismo com o teor e os fundamentos da decisão, com indícios de recurso meramente protelatório. 6.
Não há vícios a serem sanados, vez que esta Quinta Turma Especializada analisou as questões necessárias ao deslinde da causa, de forma clara e coerente, não apresentando a embargante argumentos e/ou fundamentos concretos a apontar, no Acórdão embargado, quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 e incisos do CPC/2015. 7.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Nesse sentido: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0003779-04.2008.4.02.5104, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 22.1.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0016694-60.2009.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 18.12.2020. 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024. -
13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 12:21
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
13/06/2025 12:20
Despacho
-
09/06/2025 12:18
Juntada de Petição
-
29/07/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
26/07/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 52 e 53
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 55
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/06/2024 12:01
Juntada de Petição
-
28/06/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/06/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2024 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
25/06/2024 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:00
Juntada de Petição
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/06/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/06/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5014471-29.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 310) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: NILZETE FONSECA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) APELANTE: VIVIAN OLIVEIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) APELANTE: GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) APELANTE: MARLUCE OLIVEIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/05/2024 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
-
29/05/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2024 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 310
-
28/05/2024 16:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
24/05/2024 12:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/05/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
17/05/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/05/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/05/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/05/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/05/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 23
-
30/04/2024 12:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
30/04/2024 12:04
Juntada de Petição
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23 e 25
-
17/04/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/04/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/04/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/04/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 08:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
16/04/2024 08:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2024 14:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
19/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2024<br>Período da sessão: <b>02/04/2024 13:00 a 08/04/2024 12:59</b>
-
19/03/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/04/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/04/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5014471-29.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: NILZETE FONSECA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) APELANTE: VIVIAN OLIVEIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) APELANTE: GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) APELANTE: MARLUCE OLIVEIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
18/03/2024 15:15
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
18/03/2024 14:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2024
-
18/03/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2024 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2024 13:00 a 08/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 147
-
21/02/2024 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/02/2024 05:35
Juntada de Petição
-
30/08/2023 13:39
Juntada de Petição
-
25/08/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
25/08/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/08/2023 15:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
22/08/2023 13:53
Juntada de Petição
-
21/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008005-39.2019.4.02.5117
Isaias Domingos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2020 12:51
Processo nº 5005534-53.2023.4.02.5006
Fernanda Aprigio de Jesus Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2024 08:18
Processo nº 5012323-51.2023.4.02.0000
Everson Luiz Salazar Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2024 16:39
Processo nº 5084898-51.2021.4.02.5101
Octavio Torres Ribeiro Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Renato de Souza Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:58
Processo nº 5014471-29.2021.4.02.5101
Nilzete Fonseca de Oliveira
Vivian Oliveira dos Santos
Advogado: Regina Maria Nunes Conceicao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/03/2021 15:40