TRF2 - 0058446-59.2016.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0058446-59.2016.4.02.5103/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ISABEL MARIA ALBERNAZ DE AQUINO (Inventariante)ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)EXEQUENTE: AIZ LISANDRO ALBERNAZ DE AQUINO (Espólio)ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo ESPÓLIO DE AIZ LIZANDRO ALBERNAZ AQUINO, no valor de R$ 119.423,33 (evento 83).
Intimada nos termos o art. 535 do CPC/15 ( evento 88), a União não se manifestou.
Em razão de o exequente não ter prestadas as informações para requisição de verba, o processo foi arquivado.
No evento 103, o ESPÓLIO DE AIZ LIZANDRO ALBERNAZ AQUINO requereu o desarquivamento dos autos, informou os dados necessários e requereu a expedição do precatório.
Assim, expeça-se a requisição, de forma BLOQUEADA.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), SUSPENDA-SE o processo.
Efetivado o depósito, OFICIE-SE ao banco depositário para colocar o valor requisitado à disposição do Juízo do Inventário, vinculando-o ao processo de inventário nº 0001365-86.2016.8.19.0014.
Caso o inventário tenha sido encerrado, INTIME-SE o Espólio para comprovar a partilha judicial/extrajudicial do valor requisitado, a fim de ocorra o recolhimento do Imposto de Transmissão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/07/2024 02:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
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19/07/2024 02:03
Transitado em Julgado
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19/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 25
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04/06/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2024 19:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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21/05/2024 19:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2024 17:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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07/03/2024 19:43
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
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07/03/2024 14:13
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB24
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01/03/2024 13:03
Sentença desconstituída - por maioria
-
23/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/01/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de FEVEREIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0058446-59.2016.4.02.5103/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELANTE: ISABEL MARIA ALBERNAZ DE AQUINO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887) ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529) APELADO: OS MESMOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/01/2024 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
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16/01/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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16/01/2024 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 4
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15/01/2024 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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21/10/2022 17:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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20/10/2022 10:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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19/10/2022 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para GAB32)
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19/10/2022 16:21
Alterado o assunto processual
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18/10/2022 18:58
Remetidos os Autos - GAB01 -> CODRA
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10/02/2021 15:25
Juntada de Petição
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10/02/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/02/2021 15:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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09/02/2021 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/02/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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