TRF2 - 5126919-71.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 16:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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29/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 10:40
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5126919-71.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: MONTREALSEG ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA EXECUTADO: RICARDO LUIS PEREIRA EXECUTADO: RICARDO ANTUNES DA COSTA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO NOGUEIRA SANTOS EDITAL Nº 510015572999 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, EM FACE DE RICARDO LUIS PEREIRA, RICARDO ANTUNES DA COSTA, CARLOS EDUARDO NOGUEIRA SANTOS (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 51269197120234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), RICARDO LUIS PEREIRA, CPF: *72.***.*64-73, RICARDO ANTUNES DA COSTA, CPF: *02.***.*74-87 e CARLOS EDUARDO NOGUEIRA SANTOS, CPF: *15.***.*84-57, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 40.***.***/5923-02, para crédito a favor da exeqüente de R$ 46.974,00, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 27/02/2025.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
10/03/2025 16:04
Intimação por Edital
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10/03/2025 16:04
Intimação por Edital
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10/03/2025 16:04
Intimação por Edital
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10/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
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06/03/2025 10:26
Expedição de Edital - citação
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26/02/2025 21:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 21:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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11/01/2025 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 14:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/12/2024 14:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/12/2024 14:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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21/11/2024 14:07
Determinada a citação
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21/11/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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15/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/05/2024
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/05/2024
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21/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5126919-71.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: MONTREALSEG ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA EDITAL Nº 510012779819 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, EM FACE DE MONTREALSEG ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 51269197120234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), MONTREALSEG ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-43, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 40.***.***/5923-02, para crédito a favor da exeqüente de R$ 46.974,00, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 19/03/2024.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
20/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2024
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20/03/2024 12:15
Expedição de Edital - citação
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26/02/2024 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 15:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
06/12/2023 19:08
Determinada a citação
-
06/12/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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