TRF2 - 5034753-29.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034753-29.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUZA LOPESADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492)ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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20/05/2025 15:01
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/04/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:28
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 14:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/04/2025 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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07/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 12:03
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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22/05/2024 12:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/05/2024 10:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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22/05/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2024 12:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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26/03/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2024 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/03/2024 18:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/03/2024<br>Data da sessão: <b>22/03/2024 14:00</b>
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04/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/03/2024<br>Data da sessão: <b>22/03/2024 14:00</b>
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04/03/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de março de 2024, sexta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5034753-29.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 593) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: CLAUDIO DE SOUZA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118) ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492) ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412) Publique-se e Registre-se.Vitória, 01 de março de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
01/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/03/2024 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 593
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06/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/02/2024 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/12/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/12/2023 17:04
Determinada a intimação
-
08/12/2023 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2023 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2023 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2023 23:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/09/2023 11:02
Juntada de Petição
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11/09/2023 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 21:48
Determinada a citação
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11/09/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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