TRF2 - 5012714-88.2021.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012714-88.2021.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: JUDAS TADEU FAJARDO VALENTEADVOGADO(A): DELAINE RIBEIRO MIRANDA (OAB RJ242495)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se, na presente fase processual, de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo exequente, constante do evento 57, PET1, cujo objeto recai sobre o cumprimento da obrigação de fazer noticiado pela CEAB/DJ no evento 47, OFIC1, bem como sobre os cálculos apresentados pelo INSS no evento 52, OUT3.
Em síntese, alega o exequente que houve erro na implantação e nos cálculos relativos à revisão de seu benefício previdenciário (NB 42/133.992.409-6), sustentando que a averbação dos períodos reconhecidos como especiais (evento 13, ACOR3), somada ao acréscimo decorrente da conversão do tempo comum em especial, deveria resultar em um total de 40 anos, 3 meses e 13 dias de tempo de contribuição.
Consequentemente, o fator previdenciário deveria ser alterado, o que implicaria no aumento da Renda Mensal Inicial (RMI) para R$ 6.424,77.
No evento 67, OFIC1, a APS/CEABDJ apresentou manifestação quanto à impugnação, nos seguintes termos: “1-Em atendimento a determinação informamos que S.M.J., a revisão processada está correta conforme acórdão.
O tempo de contribuição de 38 anos 9 meses e 29 dias e Fator previdenciário 0.8220. (...).” Por sua vez, no evento 1, CCON8, constam os dados e informações básicas do cálculo de concessão do benefício de aposentadoria nº 42/200.052.065-5, antes da aplicação da revisão.
Consta ali o tempo de contribuição de 35 anos, 9 meses e 2 dias, os salários de contribuição utilizados, o fator previdenciário de 0,7526, o coeficiente de cálculo de 1,0, o período básico de contribuição de 05/2014 a 07/1994 e a RMI no valor de R$ 2.964,25, apurada na competência de 06/2014.
No evento 73, PET1, o exequente reiterou sua impugnação, requerendo, ainda, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do cálculo correto.
A Contadoria Judicial apresentou manifestação no evento 77, INF1, nos seguintes termos: “Cumpre-nos respeitosamente informar a V.
Ex.ª que não assiste razão ao impugnante (Evento 57). A revisão garantida pelo presente título executivo judicial i mplica, tão somente, na majoração do tempo de serviço em 3 anos e 27 dias e, a consequente alteração do fato previdenciário de 0,7526 para 0,8220.
Mantidos todos os demais elementos do cálculo de concessão do benefício. Salientamos que nos cálculos do exequente (Evento 57, Demonstrativo Do Cálculo Da RMI 4) foram realizadas alterações nos salários de contribuição (média), tempo de contribuição, fator previdenciário que não encontram qualquer respaldo no título executivo judicial. (...). ” É o relatório.
Decido.
O acórdão proferido em sede recursal (evento 13, ACOR3) reconheceu como especiais os seguintes períodos de contribuição: de 24/10/1994 a 14/07/1996; de 15/07/1996 a 10/09/1997; de 12/05/1999 a 01/11/2001; de 02/11/2001 a 18/02/2002; de 05/02/2003 a 21/06/2004; e de 27/08/2004 a 30/04/2005.
Referidos períodos já integravam o cálculo original do benefício (evento 1, CCON8).
Após a devida conversão, houve o acréscimo de 3 anos e 27 dias ao tempo de contribuição, além da alteração do fator previdenciário para 0,8220, conforme demonstrado pela CEAB/DJ no evento 67, OFIC1, no cumprimento da obrigação de fazer, e confirmado pela Contadoria Judicial no evento 77, INF1.
No caso concreto, não se verifica amparo à impugnação apresentada pelo exequente no evento 57, PET1 e reiterada no(s) evento 73, PET1 e evento 82, PET1.
Conforme esclarecido especialmente no evento 82, PET1, a parte autora pretende que sejam novamente computados períodos comuns de contribuição já considerados no cálculo inicial do benefício, desconsiderando que a revisão se limitou, nos exatos termos do título judicial, ao acréscimo de tempo decorrente da conversão dos períodos reconhecidos como especiais.
Consoante o disposto no art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil, é vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença no âmbito da liquidação de sentença, devendo-se observar, com rigor, a fidelidade ao título executivo judicial.
Ante o exposto, com base no julgado e nas informações que constam nos autos, REJEITO a impugnação apresentada pelo exequente (evento 57, PET1) e reconheço o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Sem prejuízo, no tocante ao cálculo de liquidação, considerando as novas disposições da Resolução CJF nº 822/2023, com a redação conferida pela Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, bem como as atualizações implementadas no sistema e-Proc para sua adequação, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que, com base nos valores de atrasados já apurados nos autos, elabore novos cálculos, deixando explicitamente consignados, de forma desmembrada, os seguintes "campos" a serem preenchidos no ofício requisitório: a) Valor principal corrigido; b) Juros de poupança, se aplicáveis, incidentes até 12/2021; c) Valor correspondente à taxa SELIC, incidente a partir de 12/2021.
Alerta-se que os índices a serem aplicados estão previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com atualização até a data da apuração do cálculo.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.
Decorrido o prazo sem impugnações, ou em caso de concordância expressa das partes com os valores apresentados, deverá a Secretaria dar seguimento ao módulo executivo, nos termos do evento 39, DESPADEC1.
Publique-se.
Intimem-se.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 a 61 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como do Art. 19 § 4º, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Volta Redonda - RJ, em 20/05/2025. -
28/05/2024 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE04
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28/05/2024 02:00
Transitado em Julgado
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28/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2024 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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25/03/2024 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/03/2024 22:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/03/2024<br>Data da sessão: <b>11/03/2024 13:00</b>
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01/03/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 11 de MARÇO e 12h59min do dia 15 de MARÇO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/03/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Gabinete 06: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado; 2.2) Gabinete 04: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas; 2.3) Gabinete 26: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas; 2.4) Gabinete 05: no exercício da titularidade, a Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando, convocada conforme ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando (gabinete 05) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum os Exmos.
Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 06: [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete 04: [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete 26: [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5012714-88.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 341) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: JUDAS TADEU FAJARDO VALENTE (AUTOR) ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
29/02/2024 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/03/2024
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29/02/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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29/02/2024 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 341
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21/02/2024 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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21/02/2024 18:02
Juntado(a)
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25/07/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/07/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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22/07/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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