TRF2 - 5045553-44.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
31/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
30/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5045553-44.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: CLAUDIA MOLINARO ALOISE (AUTOR)ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS DO STJ. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O STJ acolheu os argumentos da Recorrente e concluiu que os embargos de declaração foram rejeitados sem que fosse sanada a omissão quanto à incidência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE n. 1.379.924/RS, bem como quanto ao Tema n.º 481/STJ. 2. A decisão monocrática proferida pelo STF no referido ARE n.º 1.379.924/RS negou provimento ao agravo interposto pela União contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em face do acórdão do TRF da 4a Região, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 5001035-55.2016.4.04.7127/RS. O referido julgado manteve a sentença que julgou procedente o pedido da parte autora para perceber as diferenças da PAE em seus proventos, referentes ao período compreendido entre 13/03/1996 a 27/09/2001. Nesse julgado, dentre as razões de decidir, foi consignado que "os juízes classistas ativos, entre 1992 e 1998, tinham jus ao cálculo remuneratório que tomasse em consideração a parcela autônoma de equivalência recebida pelos togados". 3. Nos autos do RMS n.º 25.841, o Ministro Marco Aurélio já havia mencionado o direito dos juízes classistas em atividade, no período de 1992 a 1998, à percepção proporcional da parcela de equivalência (PAE), que correspondia a 2/3 dos vencimentos dos juízes togados, conforme admitida na ação originária n.º 630-9, ante o fato de que seus vencimentos acompanhavam os dos juízes togados.
Somente com o advento da Lei n.º 9.655/98, houve a desvinculação da remuneração dos juízes classistas ativos dos juízes togados. 4. O limite subjetivo da coisa julgada formada no RMS n.º 25.841, que amparou a ação coletiva n.º 0006306-43.2016.4.01.3400, a qual teve por objeto a cobrança dos últimos cinco anos do direito reconhecido na referida ação mandamental, foi claramente delimitado àqueles que já foram aposentados, ou que já poderiam estar, no período de 1992 a 1998, uma vez que o direito dos ativos à parcela da PAE já estava reconhecido. 5.
A Recorrente "não se trata de substituída que tenha se aposentado ou implementado as condições para a aposentadoria na vigência da Lei n.º 6.903/81, uma vez que era juíza classista na ativa". 6.
Entende-se que não há contrariedade ao julgamento do STF no ARE n.º 1.379.924/RS, o qual, inclusive, não tem efeito vinculante.
Também não houve violação ao Tema 481 do STJ, uma vez que o limite subjetivo da coisa julgada na ação coletiva está atrelado ao limite subjetivo da coisa julgada no RMS n.º 25.841, que ampara a cobrança dos cinco anos anteriores à impetração daquele mandado de segurança coletivo, exclusivamente, para aqueles que tiveram seu direito reconhecido. 7.
Recentes julgados do STF apreciaram recursos interpostos contra acórdãos proferidos pelo TRF da 4ª Região que se alinham ao julgado ora embargado (ARE 1511060/PR - PARANÁ. DJ do dia 04/09/2024; ARE: 1518321/RS DJ 04/10/2024). 8. Embargos de Declaração opostos por CLAUDIA MOLINARO ALOISE parcialmente providos, apenas para esclarecer os pontos considerados omissos, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração opostos por CLAUDIA MOLINARO ALOISE, apenas para esclarecer os pontos considerados omissos, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5045553-44.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CLAUDIA MOLINARO ALOISE (AUTOR) ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 174
-
26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
22/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
22/05/2025 14:09
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
-
22/05/2025 10:49
Recebidos os autos do STJ
-
13/11/2024 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5045553442022402510120241113142228
-
12/11/2024 18:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/11/2024 18:10
Despacho
-
12/11/2024 09:21
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
09/11/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO'
-
14/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
12/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 14:27
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
12/09/2024 14:27
Recurso Especial Admitido
-
12/09/2024 13:28
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
12/09/2024 13:28
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/09/2024 17:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
08/09/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/09/2024 22:03
Juntada de Petição
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/06/2024 17:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/06/2024 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2024 14:54
Juntado(a)
-
28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2024<br>Período da sessão: <b>12/06/2024 00:00 a 18/06/2024 13:00</b>
-
28/05/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de junho de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5045553-44.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CLAUDIA MOLINARO ALOISE (AUTOR) ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/05/2024 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2024
-
24/05/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/05/2024 15:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/06/2024 00:00 a 18/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 84
-
23/05/2024 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/05/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2024 11:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
19/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 08:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/04/2024 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/04/2024 18:33
Juntado(a)
-
25/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2024<br>Período da sessão: <b>10/04/2024 13:00 a 16/04/2024 13:00</b>
-
25/03/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 10 de abril de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5045553-44.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CLAUDIA MOLINARO ALOISE (AUTOR) ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160) ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB PR089827) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ SCHMIDT (OAB RS027348) ADVOGADO(A): AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ244009) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de março de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/03/2024 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/03/2024
-
20/03/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/04/2024 13:00 a 16/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 93
-
15/03/2024 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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