TRF2 - 5002562-87.2021.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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18/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002562-87.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: NAIR MIRANDA PAULOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI Observações Sentença: "Determino que o INSS averbe como tempo rural para todos os efeitos legais, inclusive carência, o período compreendido entre 21/09/1974 e 31/12/2013".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão) e a implantação do benefício no evento 72, EXECUMPR1, intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer [emitir averbação] em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovado o cumprimento (necessário aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
22/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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22/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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22/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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22/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 07:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESLIN01
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09/06/2025 07:07
Transitado em Julgado
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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01/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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29/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 11:08
Negado seguimento a Recurso
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09/04/2025 14:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/04/2025 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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29/10/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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29/10/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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29/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:29
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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18/10/2024 15:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/10/2024 07:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB02 -> ESTRGESPR01
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17/10/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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16/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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12/09/2024 11:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 113 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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12/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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15/08/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2024 07:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2024 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/08/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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03/08/2024 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/07/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/07/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/07/2024<br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b>
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26/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002562-87.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 25) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NAIR MIRANDA PAULO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de julho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/07/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2024 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 25
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22/05/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/05/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/05/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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16/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2024 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/04/2024 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
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01/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002562-87.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 61) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NAIR MIRANDA PAULO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/03/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/03/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/03/2024 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b><br>Sequencial: 61
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18/08/2023 17:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/08/2023 17:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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15/08/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:04
Juntada de Petição
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28/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 65 e 66
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18/05/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 15:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 08/05/2023 14:00. Refer. Evento 61
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25/04/2023 17:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 08/05/2023 14:00
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30/03/2023 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/03/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/03/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/03/2023 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 19:16
Determinada a intimação
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01/02/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2022 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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16/11/2022 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 13:09
Determinada a intimação
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20/10/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 15:01
Determinada a intimação
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24/08/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2022 14:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2022 21:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/02/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2021 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2021 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2021 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2021 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/08/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 18:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2021 18:43
Determinada a citação
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10/08/2021 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2021 09:15
Juntada de Petição
-
07/07/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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