TRF2 - 5003147-93.2022.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:19
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0139999-25.2016.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 156
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06/08/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003147-93.2022.4.02.5105/RJ EXECUTADO: GUSTAVO ADOLFO FRANCA GALVAOADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246)ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO SILVA LACERDA (OAB RJ149544) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer, no evento 65.1, a pesquisa de bens via sistema RENAJUD. Decido.
I - Defiro o requerido.
Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD, para restrição de eventuais veículos de propriedade dos executados, exceto na hipótese de existência de gravame, qual seja, alienação fiduciária.
Realizada a indisponibilidade, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos veículos quantos bastem para a garantia do Juízo.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
23/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:24
Determinada a intimação
-
11/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 16:14
Despacho
-
17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003147-93.2022.4.02.5105/RJ EXECUTADO: GUSTAVO ADOLFO FRANCA GALVAOADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246)ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO SILVA LACERDA (OAB RJ149544) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença, promovido pela União (AGU), relativo aos honorários advocatícios de sucumbência. A parte executada, regularmente instada a cumprir com a obrigação de pagar quantia certa a ela imposta, quedou-se silente (evento 49).
Sendo assim, considerando a incidência da multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a União (AGU) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento), como também para manifestar o interesse no ato constritivo em face do executado para promover o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Em seguida, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
11/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 08:51
Determinada a intimação
-
11/06/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
12/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 17:33
Determinada a intimação
-
12/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
-
12/03/2025 13:43
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNFR01 Número: 50031479320224025105/TRF2
-
15/05/2023 21:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR01 -> TRF2
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15/05/2023 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2023 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2023 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2023 14:15
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 17:22
Determinada a intimação
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13/02/2023 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 08:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2023 22:25
Juntada de Petição
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09/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/12/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/12/2022 17:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/12/2022 17:30
Juntada de Petição
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30/12/2022 10:18
Intimado em Secretaria
-
30/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/11/2022 08:01
Intimado em Secretaria
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15/11/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2022 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2022 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2022 12:56
Determinada a citação
-
01/11/2022 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 23:44
Distribuído por dependência - Número: 01399992520164025105/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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