TRF2 - 5041663-43.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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28/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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23/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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23/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041663-43.2021.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5041663-43.2021.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: POLO SUPRIMENTOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO MARCELO GONÇALVES (OAB ES012480) EMENTA EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AFASTAMENTO DE EMPREGADA GESTANTE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
LEI Nº 14.151/2021.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DO INSS.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO-FAZENDA NACIONAL.
SALÁRIO-MATERNIDADE.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I.
CASO EM EXAME 1.
Retorno dos autos ao órgão julgador com vistas a eventual exercício do juízo de retratação, considerando aparente divergência entre acórdão proferido neste Tribunal e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento definitivo nos Recursos Especiais nº 2.160.674/RS e nº 2.153.347/RS (Tema nº 1.290). 2.
Na origem, cuida-se de ação pelo rito comum proposta contra o INSS e a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, visando ao reconhecimento da natureza de salário-maternidade dos valores pagos à empregada gestante afastada por força da Lei nº 14.151/2021, com consequente direito à compensação tributária desses valores e exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. 3.
A sentença julgou improcedentes os pedidos, decisão que foi parcialmente reformada pela 9ª Turma deste Tribunal.
Após decisão do STJ, nos Recursos Especiais nº 2.160.674/RS e nº 2.153.347/RS (Tema nº 1.290), os autos retornaram para retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Há três questões em discussão: (i) definir se os valores pagos a empregadas gestantes afastadas nos termos da Lei nº 14.151/2021 podem ser enquadrados como salário-maternidade; (ii) estabelecer se tais valores podem ser compensados tributariamente com contribuições previdenciárias; (iii) determinar se o INSS possui legitimidade passiva para figurar no polo da demanda. III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O afastamento previsto na Lei nº 14.151/2021 não configura licença-maternidade, pois não suspende nem interrompe o contrato de trabalho, mas apenas altera a forma de execução dos serviços, mantendo a obrigação de remuneração pelo empregador. 6.
Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas durante a pandemia têm natureza de remuneração ordinária, decorrente da manutenção do vínculo empregatício, não podendo ser equiparados ao salário-maternidade para fins de compensação tributária. 7.
A Lei nº 14.151/2021 não criou benefício previdenciário, tampouco indicou fonte de custeio, inviabilizando sua equiparação ao salário-maternidade, sob pena de violação ao art. 195, §5º, da Constituição Federal. 8.
A tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.290, com força vinculante, estabelece que a parte legítima para figurar no polo passivo das ações de recuperação de valores pagos a gestantes afastadas durante a pandemia é a Fazenda Nacional, e não o INSS. 9.
Diante da orientação do STJ, impõe-se juízo de retratação para reformar o acórdão anterior, reconhecer a ilegitimidade passiva do INSS e julgar improcedente o pedido inicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Juízo de retratação exercido.
Reforma integral do acórdão, reconhecendo a ilegitimidade passiva do INSS e mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Teses de julgamento: 1.
O afastamento de empregadas gestantes durante a pandemia de COVID-19, nos termos da Lei nº 14.151/2021, não configura licença-maternidade. 2.
Os valores pagos pelo empregador às gestantes afastadas têm natureza de remuneração regular e não são passíveis de compensação tributária como salário-maternidade. 3.
A Fazenda Nacional é a parte legítima para figurar no polo passivo das ações de ressarcimento desses valores, sendo o INSS parte ilegítima. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 195, §5º; CLT, art. 394-A, §3º; Lei nº 8.213/1991, art. 72, §1º; Lei nº 14.151/2021; CPC, art. 1.030, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.160.674/RS e nº 2.153.347/RS, Tema 1.290, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, 1ª Seção, j. 06.02.2025, DJe 14.02.2025; STJ, AgInt no REsp 2.099.021/PR, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe 08.07.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região , exercer juízo de retratação, para reformar o acórdão anteriormente proferido, adequando-o à tese firmada no Tema repetitivo 1.290 do STJ para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, em relação à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, e reconhecer a ilegitimidade passiva do INSS, com a consequente extinção do feito em relação a esse ente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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17/07/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:18
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 39
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13/06/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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12/06/2025 17:21
Devolvidos os autos - AREC -> SUB09TESP
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12/06/2025 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/06/2025 15:35
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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28/05/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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28/05/2025 09:55
Recebidos os autos do STJ
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17/12/2024 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5041663432021402500120241217164146
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 82
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16/10/2024 18:51
Juntada de Petição
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16/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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16/10/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/10/2024 17:31
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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15/10/2024 17:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/10/2024 17:31
Recurso Especial Admitido
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15/10/2024 17:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/10/2024 17:31
Recurso Especial Admitido
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14/10/2024 17:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB09TESP -> AREC
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2024 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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20/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62 e 63
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2024 22:46
Juntada de Petição
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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22/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2024 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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16/07/2024 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2024 11:12
Juntado(a)
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05/07/2024 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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19/06/2024 00:00
Intimação
9a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 05 de JULHO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023; 3) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 02; 3.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00745, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 3.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Michele Menezes da Cunha (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00183, de 07/06/2024), convocada no Gabinete 34, em substituição ao Exmo.
Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, ausente por motivo de férias; 4) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Michele Menezes da Cunha (gabinete 34); 4.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Michele Menezes da Cunha (gabinete 34) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 4.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Michele Menezes da Cunha (gabinete 34), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 5) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00069, de 01/03/2024; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete 03: [email protected], (21) 2282-8182; 10.2) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8253; 10.3) Gabinete 33: [email protected] e (21) 2282-7769; 10.4) Gabinete 34: [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 10.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5041663-43.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: POLO SUPRIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO MARCELO GONÇALVES (OAB ES012480) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
18/06/2024 21:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 21:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 21:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 21:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2024 21:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2024 13:00 a 05/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 19
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18/06/2024 20:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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13/06/2024 15:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/05/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2024 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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29/04/2024 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2024 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2024 17:35
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2024<br>Período da sessão: <b>15/04/2024 13:00 a 19/04/2024 12:59</b>
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02/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2024<br>Período da sessão: <b>15/04/2024 13:00 a 19/04/2024 12:59</b>
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02/04/2024 00:00
Intimação
9a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 15 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 13/04/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023; 3) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023); 3.2) Gabinete 33: titular, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00745, de 13/12/2023); 3.3) Gabinete 34: titular, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00775, de 19/12/2023); 4) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 4.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 4.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) No tocante aos processos com impedimentos de magistrados, comporá o quórum a Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete JFC09); 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 10.2) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8253; 10.3) Gabinete 33: [email protected] e (21) 2282-7769; 10.4) Gabinete 34: [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 10.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. .
Apelação Cível Nº 5041663-43.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 115) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: POLO SUPRIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO MARCELO GONÇALVES (OAB ES012480) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2024
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01/04/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2024 12:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2024 13:00 a 19/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 115
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01/04/2024 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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08/01/2024 16:40
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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02/08/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/08/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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01/08/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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