TRF2 - 5017451-75.2023.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:31
Despacho
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03/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017451-75.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARLOS ROBERTO FRANCOADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dê-se ciência às partes, prazo de 15 (quinze) dias, em dobro onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC, da redistribuição do presente feito pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro a este Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em cumprimento ao artigo 161 c/c artigo 46, inciso I2 ambos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, transcritos a seguir, bem como para ciência do contido no item "2" da presente decisão.
Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055. "Seção III Varas Previdenciárias Art. 16.
A jurisdição das Varas Previdenciárias da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª e 36ª a 45ª Varas Federais da Capital) abrange a extensão territorial da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Parágrafo único.
O disposto neste artigo não exclui a restrição ou ampliação de competência determinada em razão da redistribuição por equalização, prevista no Título III. Art. 17.
A 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detêm também competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes. Parágrafo único.
O disposto neste artigo não exclui a restrição ou ampliação de competência determinada em razão da redistribuição por equalização, prevista no Título III.
Art. 46.
Ante as alterações de competências previstas nesta resolução: I – os processos julgados pela 7ª e 18ª Varas da Capital que retornarem de instâncias superiores e não versarem sobre matéria previdenciária (art. 8º, III e §2º) deverão ser redistribuídos livremente entre as Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; 2 - concomitantemente ao item 1, Intimadas as partes do julgamento do recurso pela superior instância, aguarde-se por 15 (quinze) dias, em dobro onde couber nos termos do artigo 183 do NCPC, a iniciativa dos interessados, devendo a Secretaria do Juízo, caso ainda não tenha sido feito, retificar a classe processual para Cumprimento de Sentença (ou Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), atentando-se ainda para a correta posição do polo ativo e passivo da demanda. 3 - Decorrido o prazo do item 2 sem qualquer requerimento ou manifestado desinteresse em promover a execução, dê-se baixa e arquivem-se. 1.
Art. 16.
A jurisdição das Varas Previdenciárias da Capital da Seção Judiciáriado Rio de Janeiro (7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª e 36ª a 45ª Varas Federais da Capital)abrange a extensão territorial da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.Parágrafo único.
O disposto neste artigo não exclui a restrição ou ampliaçãode competência determinada em razão da redistribuição por equalização, prevista noTítulo III. 2.
Art. 46.
Ante as alterações de competências previstas nesta resolução:I – os processos julgados pela 7ª e 18ª Varas da Capital que retornarem deinstâncias superiores e não versarem sobre matéria previdenciária (art. 8º, III e §2º)deverão ser redistribuídos livremente entre as Varas Cíveis da Capital da SeçãoJudiciária do Rio de Janeiro; -
24/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 19:14
Decisão interlocutória
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23/05/2025 09:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO16S)
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21/05/2025 10:43
Declarada incompetência
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21/05/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:49
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50174517520234025101/TRF2
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04/05/2023 07:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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04/05/2023 07:18
Alterado o assunto processual
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03/05/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2023 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 06:29
Declarada decadência ou prescrição
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31/03/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 31/03/2023 11:35:09)
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31/03/2023 05:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2023 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 12:14
Determinada a intimação
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28/03/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 15:48
Determinada a intimação
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14/03/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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