TRF2 - 5001410-63.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
12/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
12/09/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
11/09/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001410-63.2019.4.02.5104/RJ AUTOR: NILTON CANESCKADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a concessão de aposentadoria especial, na qual o Tribunal regional Federal da 2ª Região, no âmbito da apelação nº 5001410-63.2019.4.02.5104, anulou a sentença do evento 44, SENT1 e determinou a produção de prova pericial para aferição da eventual especialidade do período de 20/07/2016 a 08/06/2018. Prova Pericial Nomeio o perito RENZO VERRESCHI MANNARINO (CPF: *75.***.*34-97), engenheiro em segurança do trabalho, fixando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial.
Inclua-se o perito designado no EPROC. O perito deverá apresentar currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 dias, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Período controvertido para perícia: 20/07/2016 a 08/06/2018.
Função: torneiro mecânico.
Agente nocivo descrito no PPP do evento 106, PPP2, fls. 02 e 03: ruído.
Empregador: TORNEARIA BARRA MANSA LTDA- ME.
Desde já, considerando a complexidade da perícia e a necessidade de deslocamento do perito para realização exame, arbitro os honorários em três vezes o valor máximo da tabela do anexo único da Resolução 305/2014 do CJF (art. 28, §1º, caput e incisos I, III e IV), ressaltando-se que tais valores serão pagos após a apresentação de eventuais esclarecimentos solicitados ao expert, conforme prevê o art. 29 da Resolução 305/2014 do CJF.
Efetivada a designação por meio do sistema AJG, intime-se o(a) referido(a) profissional para ciência formal de sua nomeação para atuar no presente feito, bem como para que designe dia e hora para a realização do exame pericial, ressalvando-se que o perito deverá se manifestar, relativamente ao período controverso - de 20/07/2016 a 08/06/2018 ( PPP evento 106, PPP2, fls. 02 e 03) -, sobre a exposição da parte autora a ruídos variáveis com adoção do critério do pico máximo de ruído e a habitualidade do contato com o agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço (art. 65 do Decreto 3.048/99).
Ademais, deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos formulados pelo juízos e pelas partes. Efetivada a nomeação do perito e indicada a data da perícia, intimem-se as partes para ciência e para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico, se quiserem (art. 465 do CPC), e Oficie-se Tornearia Barra Mansa para que permita o acesso do expert a suas dependências, a fim de que o profissional cumpra tal encargo. Fixo em 30 dias úteis o prazo máximo para entregar o laudo.
Considero notificado o perito desde a data da sua nomeação.
Com a juntada do laudo pericial judicial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
Em caso de dúvida ou divergência apontada pelas partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimento pelo prazo de 15 dias.
Em seguida, dê-se vista às partes por igual prazo.
Findo o prazo, venham conclusos para julgamento. Disposições gerais para produção da prova pericial A perícia deverá ser realizada na Tornearia Barra Mansa, CNPJ 13.***.***/0001-71, localizada na Rua Osório Gomes de Brito, nº1029, Água Cumprida, Barra Mansa-RJ, CEP: 27231-580.
Para o desempenho das funções, autorizo o perito a ingressar na referida empresa, mediante prévio ajuste com a respectiva administração, de modo a produzir o laudo pericial, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC, devendo comunicar ao Juízo eventuais óbices ao exercício do múnus público.
Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.086,00, tendo em vista a especialização e complexidade do trabalho e a multiplicidade de períodos, em conformidade ao parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. QUESITOS DO JUÍZO a) A parte autora exerceu atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física no período controvertido? b) Discrimine: 1) os períodos de exposição aos agentes nocivos; 2) quais foram os agentes nocivos; 3) a intensidade de exposição no caso de avaliação quantitativa; 4) se a atividade foi prestada de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente; 5) se houve utilização de EPI; 6) se o EPI utilizado foi eficaz. Caso inexista EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo a que se submeteu o segurado, demonstre com fundamentos técnicos. c) Houve exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH? Quais e em que períodos? d) Há registros ambientais contemporâneos ao exercício da atividade que se pretende provar? e) Caso o laudo seja produzido somente com base na situação atual do local de trabalho, é possível afirmar que as condições de trabalho do momento da vistoria ou avaliação são as mesmas do período de exercício da atividade? Que elementos o convencem desta resposta? f) Descreva quais foram os meios utilizados para realização da perícia. (ex: medição no local, oitiva de testemunhas, registros ambientais, LTCAT, PPRA etc.).
Aferição do agente físico ruído (tempus regit actum) Atividade prestada a partir de 19/11/2003 – data da publicação do Decreto 4.882/2013: Apurado na forma da Norma de Higiene Ocupacional nº 1 da FUNDACENTRO (NHO-01).
O ruído contínuo ou intermitente deve ser exibido na forma de Nível de Exposição Normalizado - NEN O ruído de impacto deve ser exibido conforme item 5.2 da NHO-01 da FUNDACENTRO Na ocorrência simultânea de ruído continuo ou intermitente e ruído de impacto, a exposição ocupacional estará acima do limite de exposição, quando pelo menos o limite para um dos tipos de ruído for excedido. QUESITOS DO AUTOR (evento 118, QUESITOS1) 1) O Autor, no período de 20.07.2016 a 08.06.2018 exerceu a função de torneiro mecânico na empresa periciada? Em qual unidade? 1) Quais as atividades desenvolvidas pelo autor na referida função? 3) No exercício da função de torneiro mecânico o autor ficou exposto a algum agente nocivos/prejudicial à saúde? Qual(is)? 4) No exercício da função de torneiro mecânico, o autor ficou exposto ao agente físico ruído? Se positivo, qual a intensidade (decibéis) do ruído? 5) Para a aferição do ruído, estavam ocorrendo as mesmas atividades desenvolvidas pelo autor? Qual metodologia utilizada? 6) No exercício da função de torneiro mecânico, o autor ficou exposto ao agente químico? Se positivo, qual? 7) A exposição aos agentes nocivos/prejudiciais se deu de forma permanente ou habitual, contínuo ou intermitente? 8) O período laboral em questão pode ser considerado como atividade especial para fins previdenciários em razão da exposição a agente prejudicial/ nocivo à saúde? 9) O nobre perito é ou foi perito ou assistente técnico do INSS? 10) Considerações finais do perito. QUESITOS DO RÉU (evento 120, PET1) 1) Senhor perito, queira informar a sua qualificação profissional.
O senhor possui especialidade em engenharia de segurança do trabalho ou em medicina do trabalho? 2) Senhor perito, o local onde está sendo realizada a presente perícia técnica é o mesmo onde a parte autora desempenhou suas atividades no período controvertido? 3) A empresa continua em atividade até hoje? 4) Houve alterações nas condições de trabalho, nos equipamentos/maquinário ou no layout da empresa no decorrer do tempo? 5) Qual foi a documentação apresentada pela parte autora para comprovar que, de fato, trabalhou nos setores periciados? As informações foram colhidas com base apenas nas declarações da parte autora ou de testemunhas? Favor identificar o responsável pelas informações prestadas. 6) A empresa periciada apresentou os seus estudos ambientais (LTCAT, PPRA, PCMSO, PGR etc) e o PPP da parte autora? Queira descrever a documentação apresentada. 7) Algum funcionário/representante da empresa periciada acompanhou a realização da perícia? Identificar o funcionário e o respectivo cargo. 8) A que horas o senhor perito iniciou a perícia em cada uma das empresas vistoriadas? A que horas finalizou a perícia em cada uma das empresas vistoriadas? 9) Qual a jornada de trabalho diária da parte autora? Descrever a jornada de trabalho: duração; períodos de descanso; local de descanso; setores frequentados e atividades desenvolvidas. QUESITOS ESPECÍFICOS PARA O RUÍDO 10) Qual o tempo efetivo, determinado e registrado, de medição do ruído levado a efeito pelo senhor perito? 1l) Qual o instrumental e acessórios utilizados para a medição do ruído? Apresentar comprovante de calibração do equipamento, conforme exigência do fabricante. 12) As medições do ruído foram registradas? Favor juntar o histograma ou a memória de cálculo, informar a equação matemática aplicada, o período avaliado e o fator de dobra utilizado (q=3 ou q=5). 13) Qual a metodologia de avaliação utilizada e a respectiva norma de regência? 14) Quais as fontes de ruído identificadas pelo senhor perito? 15) As funções da parte autora, durante sua jornada de trabalho, implicam duas ou mais rotinas independentes de trabalho, com o uso de dois ou mais equipamentos, ou no exercício de duas ou mais atividades específicas? 16) A medição cobriu a jornada integral do segurado? Em caso negativo, qual o período de amostragem considerado como representativo da exposição do empregado? Favor descrever, ao longo da exposição diária: as atividades realizadas, os setores frequentados, os tempos de trabalho, as pausas e locais de descanso. 17) Quais os limites de exposição ocupacional adotados pelo senhor perito? Queira indicar o limite de exposição ocupacional conforme o período avaliado. 18) Se a jornada de trabalho da parte autora for inferior a oito horas, qual deve ser o limite de exposição ocupacional aplicável? Cite a norma de regência. 19) Sobre a documentação apresentada pela parte autora e pela empresa, queira o senhor perito esclarecer: 19.1 Considerando que, de 03/12/1998 a 18/11/2003, a legislação exige medição dos níveis de ruído segundo os parâmetros da NR-15, esclareça o senhor perito se o formulário/PPP ou os laudos técnicos ambientais da empresa, referente ao período, fazem menção expressa sobre a metodologia da NR-15? 19.2 Em relação ao labor exercido após 18/11/2003, esclareça o senhor perito se a medição do ruído constante do formulário/PPP ou dos laudos técnicos ambientais da empresa observou a metodologia da NHO-01 da FUNDACENTRO.
O nível de exposição foi normalizado (cálculo em NEN)? Há informação expressa em NEN? 20) Há outras circunstâncias que possam interferir no nível de ruído no ambiente de trabalho, tais como: falta de manutenção nas máquinas e ferramentas; instalação de equipamentos de proteção coletiva (EPC); disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI)? -
09/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:01
Determinada a intimação
-
08/09/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
04/08/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
04/08/2025 21:56
Juntada de Petição
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001410-63.2019.4.02.5104/RJ AUTOR: NILTON CANESCKADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao acórdão prolatado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2º região ao julgar a apelação interposta pelo autor, determino a realização de perícia técnica na TORNEARIA BARRA MANSA LTDA- ME, para apuração de exposição a agentes nocivos no período 20.07.2016 a 08.06.2018, conforme PPP anexado ao,evento 1, PPP11, fls. 02 e 03. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos pelas partes.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para nomeação do perito e designação da perícia técnica. Intimem-se. -
14/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 10:27
Determinada a intimação
-
16/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
19/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
06/03/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
28/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:36
Determinada a intimação
-
26/02/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 12:12
Juntada de Petição
-
10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/11/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 20:15
Determinada a intimação
-
05/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/07/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/07/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:34
Determinada a intimação
-
26/07/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/06/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:32
Determinada a intimação
-
19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2024 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/05/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:07
Determinada a intimação
-
03/05/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE03F para RJVRE04F)
-
09/04/2024 13:18
Alterado o assunto processual
-
09/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE03 Número: 50014106320194025104
-
29/04/2021 16:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
-
27/04/2021 18:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/04/2021 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/04/2021 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/04/2021 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/04/2021 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2021 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2021 14:53
Determinada a intimação
-
15/04/2021 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2021 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/03/2021 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
29/03/2021 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
26/03/2021 07:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
25/02/2021 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
14/02/2021 01:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
09/02/2021 09:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
09/02/2021 00:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/02/2021 00:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/02/2021 00:17
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
19/06/2020 12:25
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50093341420194020000/TRF2
-
24/04/2020 00:53
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50093341420194020000/TRF2
-
01/04/2020 14:18
Autos com Juiz para Sentença
-
12/03/2020 17:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2020 01:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/02/2020 16:22
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093341420194020000/TRF2
-
23/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
21/01/2020 09:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
13/01/2020 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2020 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2020 21:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/01/2020 14:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/11/2019 02:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
11/10/2019 11:48
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50093341420194020000/TRF2
-
07/10/2019 09:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
04/10/2019 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2019 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2019 18:54
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
04/07/2019 17:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/05/2019 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/05/2019 10:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
17/05/2019 07:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
14/05/2019 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2019 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2019 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/04/2019 09:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
16/04/2019 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2019 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
02/04/2019 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2019 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2019 11:10
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2019 09:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2019 22:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2019 22:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2019 22:37
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
15/03/2019 18:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/03/2019 18:16
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/03/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005161-51.2021.4.02.5116
Elias Borges de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2021 12:01
Processo nº 5055964-54.2019.4.02.5101
Halliburton Produtos LTDA.
Os Mesmos
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 11:14
Processo nº 5055964-54.2019.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Halliburton Produtos LTDA.
Advogado: Fabio Fraga Goncalves
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 08:45
Processo nº 5005134-22.2021.4.02.5002
Carlos Vieira
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 09:44
Processo nº 5001410-63.2019.4.02.5104
Nilton Canesck
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathanael Lisboa Teodoro da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2021 16:22