TRF2 - 5004247-18.2020.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A - EXCLUÍDA
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10/09/2025 11:29
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235 e 236
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26/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 235, 236
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 208 e 224
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 235, 236
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004247-18.2020.4.02.5117/RJ AUTOR: MICHELLE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Deferida a realização de prova pericial requerida pela autora, foi proferida decisão monocrática do relator deferiu a tutela em sede de Agravo de Instrumento para determinar a inversão do ônus da prova com relação ao pagamento da perícia (evento 2, DESPADEC1).
Cabe destacar que a inversão do ônus probatório não gera a responsabilidade da parte contrária de custear as despesas decorrentes da realização de prova requerida pelo consumidor, implicando apenas que a parte arque com as consequências da não produção da prova: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE PAGAMENTO À PARTE CONTRÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova.
Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 575.905/MS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/4/2015, DJe 29/4/2015.) Ressalto que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça (evento 21) e o pagamento dos honorários do perito será realizado com recursos provenientes do orçamento do próprio Tribunal através do Assistência Judiciária Gratuita - AJG.
O valor pago deverá ser ressarcido pela ré, apenas em caso de procedência do pedido.
Intimem-se as partes para ciência da inversão determinada.
Proceda a Secretaria à exclusão da Cury do cadastro do processo como requerido.
Após, retornem os autos à suspensão até a entrega do laudo. -
15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:11
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 12:14
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50111510620254020000/TRF2 referente ao evento 4
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14/08/2025 20:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111510620254020000/TRF2
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215 e 218
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12/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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11/08/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 207 Número: 50111510620254020000/TRF2
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11/08/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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08/08/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 221
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04/08/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
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01/08/2025 18:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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01/08/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
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31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:15
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 05:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207, 208
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24/07/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207, 208
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004247-18.2020.4.02.5117/RJ AUTOR: MICHELLE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimadas em provas, a parte autora requereu a alteração da distribuição do ônus probatório ou, caso não se entenda suficiente o laudo apresentado com a inicial, a produção de prova pericial para demonstração dos vícios construtivos (evento 201).
A CEF juntou cópia do contrato (evento 204).
Decido. 2. No caso em tela não há incidência de prazo decadencial, haja vista que a demanda é tipicamente condenatória.
Outrossim, conforme entendimento do STJ, deve incidir o prazo geral decenal do art. 205 do Código Civil.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
DEFEITOS APARENTES DA OBRA.
METRAGEM A MENOR.
PRAZO DECADENCIAL.
INAPLICABILIDADE.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. (...) 6. Quando, porém, a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel) não há incidência de prazo decadencial.
A ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição. 7. À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02, o qual corresponde ao prazo vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada ainda na vigência do Código Civil de 1916 ("Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra"). 8.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1534831/DF, Terceira Turma, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe 2.3.2018). (Grifou-se.) No caso dos autos, mesmo não sendo possível precisar, com segurança, quando a parte autora teve ciência dos vícios construtivos alegados, considerando que o imóvel objeto da pretensão indenizatória foi adquirido/recebido em abril de 2014 (evento 204, COMP3), ou seja, há menos de dez anos do ajuizamento da presente demanda (15/07/2020), reputo não caracterizada a prescrição. 3.
Não há especificação quanto à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de produção de alguma prova e a mera alegação genérica de incidência do CDC não impõe a inversão, com exceção à apresentação do contrato pela CEF, conforme decisão do evento 38.
Assim, deve ser mantida a distribuição ordinária do referido ônus (art. 373, CPC). 4.
Defiro a produção de prova pericial necessária para o esclarecimento da matéria deduzida no feito (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria sortear engenheiro civil no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), enviando e-mail para ciência.
Os honorários corresponderão ao valor máximo da tabela do CJF.
Em caso de recusa ou de ausência de manifestação, deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
Aceita a designação pelo perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
O perito marcará local, dia e hora para a realização do exame com antecedência mínima de 30 dias corridos, devendo as partes ser intimadas (art. 474, CPC).
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC). 5.
A juntada de documentos novos pode ocorrer nos termos do art. 435, CPC. 6. Intimem-se. 7.
Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:53
Decisão interlocutória
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29/05/2025 22:54
Juntada de Petição
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18/05/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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13/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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31/01/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição - (P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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28/01/2025 13:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ILE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EXCLUÍDA
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27/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:57
Determinada a intimação
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21/11/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 09:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50042471820204025117/TRF2
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14/08/2024 08:52
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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24/04/2024 16:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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22/01/2024 16:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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22/01/2024 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 180
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08/01/2024 13:10
Juntada de Petição
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06/12/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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05/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 16:22
Determinada a intimação
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05/12/2023 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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10/11/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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31/10/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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27/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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25/04/2023 13:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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04/04/2023 20:25
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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04/04/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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29/03/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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28/03/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2023 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/12/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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06/10/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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04/10/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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03/10/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/10/2022 10:05
Juntada de Petição
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30/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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27/09/2022 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 150
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27/09/2022 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150
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26/09/2022 13:26
Expedição de Mandado - Plantão - RJSGOSECMA
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26/09/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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23/09/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/09/2022 13:23
Determinada a intimação
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23/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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22/09/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2022 14:23
Juntada de Petição
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15/09/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/09/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/09/2022 18:23
Determinada a intimação
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09/09/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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03/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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02/09/2022 19:21
Juntada de Petição
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26/08/2022 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133
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25/08/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
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24/08/2022 20:52
Expedição de Mandado - Plantão - RJSGOSECMA
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23/08/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2022 11:35
Determinada a intimação
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19/08/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 128 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2022 09:39:01)
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19/08/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 127 - Determinada a intimação - 19/08/2022 09:39:00)
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18/08/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2022 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
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15/08/2022 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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09/08/2022 13:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/08/2022 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2022 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2022 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
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29/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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29/07/2022 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2022 11:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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19/07/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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19/07/2022 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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14/07/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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11/07/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
11/07/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 14:12
Determinada a citação
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03/06/2022 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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03/06/2022 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
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03/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2022 20:08
Juntada de Petição
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25/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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24/05/2022 13:23
Juntada de Petição
-
13/05/2022 06:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/04/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
26/04/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - PETIÇÃO - 30/03/2022 15:45:15)
-
26/04/2022 13:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/04/2022 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/04/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 18:43
Determinada a citação
-
12/02/2022 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
11/02/2022 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 15:33
Juntada de Petição
-
09/02/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/01/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/01/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/01/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2022 14:28
Decisão interlocutória
-
22/12/2021 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/12/2021 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/12/2021 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:17
Juntada de Petição
-
01/09/2021 14:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - EXCLUÍDA
-
01/09/2021 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 02:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2021 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2021 04:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/08/2021 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/08/2021 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 15:52
Determinada a intimação
-
28/07/2021 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/07/2021 12:46
Juntada de Petição - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RJ107861 - RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA / RJ145770 - LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO)
-
14/06/2021 09:27
Intimado em Secretaria
-
12/06/2021 01:32
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2021 22:16
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2021 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2021 14:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/05/2021 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/05/2021 02:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/04/2021 10:33
Juntada de Petição
-
16/04/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/04/2021 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/04/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 16:51
Determinada a intimação
-
13/04/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/03/2021 15:14
Juntada de Petição
-
29/03/2021 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
26/03/2021 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
26/03/2021 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
23/03/2021 03:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/02/2021 12:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
25/02/2021 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2021 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2021 14:48
Determinada a intimação
-
25/02/2021 14:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2021 03:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2021 15:52
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50144324320204020000/TRF2
-
10/02/2021 07:56
Juntada de Petição
-
30/01/2021 07:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
18/12/2020 12:43
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
17/12/2020 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2020 18:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2020 18:25
Determinada a citação
-
15/12/2020 13:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/12/2020 10:26
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
06/12/2020 14:30
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50144324320204020000/TRF2
-
04/11/2020 14:49
Suspensão/Sobrestamento - Conflito de Competência
-
04/11/2020 14:48
Distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50144324320204020000/TRF2
-
23/10/2020 17:16
Juntado(a)
-
22/10/2020 05:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
30/09/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 17:36
Determinada a intimação
-
19/08/2020 14:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGOJE01S para RJSGO03S)
-
14/08/2020 09:54
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
13/08/2020 16:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2020 15:03
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
15/07/2020 14:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/07/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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