TRF2 - 5002144-14.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 160
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 160
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002144-14.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: FERNANDO PAULO DOS REISADVOGADO(A): AMELIA RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ128205) DESPACHO/DECISÃO Dos Cálculos Cálculos apresentados pela parte autora no evento 154, CALC2, com os quais o INSS concordou no evento 157, PET1.
No que concerne aos honorários advocatícios, o cálculo respeita o título executivo.
A sentença fixou em "10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoantes os limites previstos no artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil, observando-se o disposto na Súmula 111 do STJ".
Em grau recursal: "Os honorários advocatícios ficam majorados em 1% (um por cento), em favor da autora, de acordo com o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil." Aplicando-se o percentual de 11% sobre o valor apurado pela planilha da parte autora, nos termos da Súmula 111 do STJ (ev. 154 - it. 2 - fl. 11), obtém-se 0,11 * 228.415,48 = R$ 25.125,70, o que se revela correto. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 154, CALC2 (R$ 213.123,99 como montente devido à parte autora e R$ 25.125,70 como montante devido a título de honorários advocatícios) e determino o prosseguimento da execução nesse montante. Dos Honorários sucumbenciais e Contratuais Sem condenação das partes em honorários sucumbenciais na fase da execução.
Em outro turno, defiro o destaque de honorários contratuais no montante de 30% do valor dos atrasados, conforme contrato juntado no evento 154, CONHON3, página 1. Da cessão de crédito (evento 154, CONHON3, pág. 02): INDEFIRO o requerimento de cessão de direitos creditórios, eis que o documento juntado não atende ao que determina o art. 288 do Código Civil: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654. (...) Art. 654 (...) § 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No contrato particular juntado no evento 154, CONHON3, pág. 02 não há menção à cessão gratuita do direito e, sendo onerosa, há que constar no contrato de cessão os seus respectivos termos, até porque, às cessões onerosas aplicam-se as normas de compra e venda e às cessões gratuitas aplicam-se as normas relativas à doação, que trazem reflexos tributários determinados conforme a natureza da operação.
O contrato de cessão entre uma pessoa e sua sociedade unipessoal, sem identificação exata da natureza da operação, com possibilidade de confusão patrimonial, constitui vício que impede a homologação.
Prossiga-se o feito com a expedição do requisitório de pagamento, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão. Prosseguimento do feito Intimem-se as partes sobre esta decisão, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeçam-se os requisitórios, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Transcorrido o prazo, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região.
Após o envio, certifique-se nos autos e intime-se as partes, esclarecendo que caberá aos beneficiários o acompanhamento dos depósitos relativos ao(s) requisitório(s) no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Cumprido o acima determinado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 11:56
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002144-14.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: FERNANDO PAULO DOS REISADVOGADO(A): AMELIA RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ128205) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a retificação do cumprimento da obrigação de fazer (evento 141, INFBEN1), diante da decisão (evento 139, DESPADEC1), com a implantação da nova RMB do benefício NB 32/650.470.993-2, a partir de 01/04/2025 (evento 148, INFBEN2), e o teor da manifestação do INSS (evento 134, PARECERTEC2), em relação aos cálculos inicialmente apresentados; intime-se a parte Autora para apresentar novos cálculos, em relação aos valores devidos no feito, obedecidos os parâmetros estabelecidos no julgado e observando-se o disposto no art. 534 do CPC, abaixo transcrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
Saliento que, para fins de destaque de honorários contratuais, deverá ser apresentado o contrato, atualizado e devidamente subscrito, em nome do respectivo beneficiário, antes da expedição do competente requisitório, na forma do parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/1994 c/c art. 16, da Resolução CJF n. 822/2023.
Havendo apresentação de cálculos, intime-se o INSS para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Em caso de apresentação de planilha de cálculos, deverá o réu posicionar os valores na mesma competência apresentada na planilha juntada aos autos pela parte autora. -
30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:18
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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25/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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11/04/2025 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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10/04/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 10:58
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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08/04/2025 11:44
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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09/01/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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08/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 10:02
Despacho
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07/11/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 18:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/09/2024 16:43
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:09
Baixa Definitiva
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13/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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12/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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28/06/2024 17:59
Determinada a intimação
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28/06/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 10:16
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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27/05/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2024 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/05/2024 19:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE05 Número: 50021441420194025104/TRF2
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03/02/2023 13:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE05 -> TRF2
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02/02/2023 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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30/11/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/11/2022 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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07/10/2022 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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29/09/2022 11:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/09/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2022 18:18
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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04/09/2022 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/08/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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23/08/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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19/08/2022 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2022 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2022 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/08/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/06/2022 15:59
Juntada de Petição
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08/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2022 21:08
Juntada de Petição
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06/05/2022 09:16
Juntada de Petição
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06/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/04/2022 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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08/04/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/04/2022 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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21/03/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2022 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/03/2022 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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04/02/2022 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2022 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 11:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2022 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/12/2021 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/12/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 21:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/11/2021 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/09/2021 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 21:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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20/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO PAULO DOS REIS <br/> Data: 03/11/2021 às 15:50. <br/> Local: Consultório Dr. Ulysses - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: ULYSSES SCHETTINI DE OLIVEIRA
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20/09/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/09/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2021 18:56
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2021 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2021 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE01F para RJVREJE02F)
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20/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2021 00:53
Juntada de Petição
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29/05/2021 00:45
Juntada de Petição
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25/05/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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27/04/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2021 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2021 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2021 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2021 15:57
Determinada a intimação
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22/01/2021 13:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/11/2020 03:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/10/2020 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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20/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2020 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2020 13:48
Determinada a intimação
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04/09/2020 12:17
Juntada de Petição
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05/08/2020 08:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/06/2020 05:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2020 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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29/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2020 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/03/2020 14:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2020 15:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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19/03/2020 13:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/08/2019 16:16
Juntada de Petição
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12/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2019 00:44
Juntada de Petição
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14/05/2019 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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12/04/2019 11:18
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2019 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2019 18:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2019 12:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2019 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2019 12:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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11/04/2019 11:01
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/04/2019 10:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/04/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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