TRF2 - 5000660-71.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 09:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000660-71.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIROADVOGADO(A): RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB DF025120) DESPACHO/DECISÃO SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO apresenta petição no evento 95, chamando o feito a ordem, pretendendo que os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal, para que se analise o recurso extraordinário e o agravo interposto em face da decisão de inadmissibilidade do recurso proferida por esta Vice-Presidência.
Tem por equivocada a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do STF, que identificando que a matéria de fundo se assemelharia àquela em discussão no Tema n. 1.255 da Repercussão Geral, determinou o retorno dos autos a este TRF da 2ª Região para observância dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC/2015, culminando na suspensão do feito por força do referido Tema.
Alega que o cumprimento imediato do decisum impediu a apresentação de recurso perante o Supremo Tribunal Federal, para que pudesse demonstrar a patente indamissibilidade do recurso fazendáriao a tornar desnecessário o sobrestamento determinado.
Pois bem. A decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento de tema em repercussão geral é irrecorrível, por não possuir conteúdo decisório.
Neste sentido os seguinte precedentes: Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo interno em recurso extraordinário com agravo.
Determinação de devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.
Ausência de conteúdo decisório .
Irrecorribilidade.
Recurso não conhecido. 1.
Agravo interno contra determinação de devolução à origem de recurso extraordinário para observância do Tema 147/STF . 2.
Esta Corte já se pronunciou no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, por não se tratar de provimento de conteúdo decisório.
Precedentes. 3 .
Agravo interno não conhecido. (STF - ARE: 1471097 SP, Relator.: LUÍS ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 29/04/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024) EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INSURGÊNCIA EM FACE DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
IRRECORRIBILIDADE .
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O ato jurisdicional que determina a devolução dos autos à origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral é irrecorrível .
Precedentes: ARE 927.835-AgR-terceiro, Primeira Turma, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe de 11/10/2019; ARE 862 .406-AgR-segundo, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 01/03/2019, ARE 874.816-AgR-AgR, Tribunal Pleno, Rel .
Min.
Cármen Lúcia, DJe de 8/11/2016; ARE 904.576-AgR-AgR, Primeira Turma, Rel.
Min .
Luiz Fux, DJe de 26/10/2016. 2.
Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação . 3.
Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF - ARE: 1387266 SP, Relator.: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 22/08/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 08-09-2022 PUBLIC 09-09-2022) Sendo assim, o feito encontra-se corretamente processado, não havendo que se falar em retorno dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Ainda que o recurso seja inadmissível, como já declarou esta Vice-Presidência, o mérito da questão somente será examinado ao fim da suspensão, com o retorno dos autos à Corte Suprema para o julgamento do agravo em recurso extraordinário.
Do exposto, indefiro o pedido formulado por SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, mantenha-se suspenso o feito, como determinado na decisão do evento 78. -
10/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 08:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
10/07/2025 08:00
Indeferido o pedido
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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26/05/2025 19:33
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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23/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000660-71.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIROADVOGADO(A): RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB DF025120) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, com agravo contra decisão de inadmissão, interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Retornam os autos do Supremo Tribunal Federal para que sejam adotados, conforme a situação do Tema n. 1.255 de repercussão geral, "os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)". É o breve relatório.
Passo a decidir.
No presente caso, a demanda envolve a Fazenda Pública, razão pela qual a questão se relaciona ao Tema 1.255 da repercussão geral do STF, ainda pendente de julgamento final. A teor do art. 1.030, III, do CPC, o vice-presidente do tribunal recorrido deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Além do mais, embora não tenha havido determinação expressa de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da controvérsia, são recorrentes decisões no âmbito da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça determinando a devolução de recursos especiais e extraordinários para que se aguarde a fixação da tese no respectivo paradigma.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até a fixação da(s) tese(s) pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1.255. -
19/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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19/05/2025 17:13
Recurso Extraordinário sobrestado
-
27/03/2025 00:27
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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26/03/2025 00:45
Recebidos os autos do STF
-
17/03/2025 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5000660712024402000020250317171808
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14/03/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/03/2025 00:43
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
12/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
22/02/2025 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/02/2025 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
03/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
03/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
07/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
11/12/2024 14:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
11/12/2024 09:06
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
09/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição
-
03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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03/09/2024 17:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
02/09/2024 17:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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27/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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10/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/05/2024 12:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/05/2024 12:52
Juntado(a)
-
10/05/2024 12:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/05/2024 12:52
Juntado(a)
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08/05/2024 16:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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08/05/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conhecido o recurso e provido em parte - 08/05/2024 16:26:37)
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12/04/2024 22:33
Juntado(a)
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12/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/04/2024<br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 12:59</b>
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12/04/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 30 de abril de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de maio de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 30 de abril de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000660-71.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ADVOGADO(A): RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB DF025120) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PROCURADOR(A): MIGUEL LUIZ BARROS BARRETO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
11/04/2024 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/04/2024
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11/04/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 2
-
11/04/2024 17:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
02/04/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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02/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/02/2024 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 16:11
Expedição de Mandado - Prioridade - 01/02/2024 - TRF2SECOMD
-
01/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 18:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
31/01/2024 18:02
Concedida a tutela provisória
-
22/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 90 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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