TRF2 - 5004460-44.2021.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:04
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*08-50
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 104
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28/08/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004460-44.2021.4.02.5002/ESRELATOR: MARIANA NOLASCO MONTEIRO CARDOSOREQUERENTE: EVALDO RODRIGUES CALDEIRAADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179)ADVOGADO(A): LIVIA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB ES034760)ADVOGADO(A): LUIZY DE CASTRO BERTULOSO (OAB ES033522)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 17:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-50
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004460-44.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: EVALDO RODRIGUES CALDEIRAADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179)ADVOGADO(A): LIVIA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB ES034760)ADVOGADO(A): LUIZY DE CASTRO BERTULOSO (OAB ES033522) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a preclusão da RPV cadastrada - evento 85, DOC1 -, verifico a existência de erro na informação que se refere ao "Tipo de Despesa": apesar de cadastrada como NATUREZA ALIMENTÍCIA, a verba principal destes autos não tem caráter alimentício.
Ressalto que é dever do Juízo salvaguardar os exatos termos do título judicial transitado em julgado, garantindo-se que o proveito econômico a ser obtido pela parte-exequente corresponda, de forma indene de dúvidas, ao direito que lhe foi reconhecido pelo Estado-Juiz, sendo esta uma questão de ordem pública a ser analisada pelo magistrado independentemente de manifestação tempestiva das partes. Nesse sentido, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (grifei): PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS.
ART. 535, § 2º, DO CPC.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA O MUNICÍPIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.1.
Em regra, a ausência de indicação do valor que a Fazenda Pública entende como devido na impugnação enseja o não conhecimento da arguição de excesso, por existência de previsão legal específica nesse sentido (art. 535, § 2º, do CPC).2.
No entanto, tal previsão legal não afasta o poder-dever de o magistrado averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a possibilidade de existência de excesso de execução.
Precedentes.3.
Em que pese ao fundamento utilizado pelo acórdão para a concessão de prazo para a apresentação da planilha de cálculos ter sido a deficiência no corpo de servidores da respectiva procuradoria, a posição firmada no acórdão recorrido encontra-se dentro das atribuições do órgão julgador em prezar pela regularidade da execução.4.
Nesse sentido, se é cabível a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável a concessão de prazo para apresentação da respectiva planilha pela Fazenda Pública, documento que pode inclusive vir a facilitar o trabalho daquele órgão auxiliar em eventual necessidade de manifestação.
Precedente (REsp 1726382/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/05/2018).5.
Recurso especial a que se nega provimento.(REsp 1887589/GO, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 14/04/2021) Ante o exposto: Proceda-se na retificação da requisição de pagamento, observado o teor desta decisão, atribuindo à verba principal o caráter não alimentício.
No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão do evento 79, DOC1. -
26/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 13:36
Despacho
-
26/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 17:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*08-50
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/08/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
29/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 21:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-50
-
29/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/07/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 23:41
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/04/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/04/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/04/2025 23:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-50
-
23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/04/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 14:16
Determinada a intimação
-
24/02/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/11/2024 05:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/11/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:36
Despacho
-
21/11/2024 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 10:48
Juntada de Petição
-
13/05/2024 13:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC01
-
13/05/2024 13:29
Transitado em Julgado
-
11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/04/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/04/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/04/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/04/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/04/2024 08:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2024 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/04/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
-
01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
-
01/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004460-44.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 682) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES RECORRIDO: EVALDO RODRIGUES CALDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179) ADVOGADO(A): LIVIA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB ES034760) ADVOGADO(A): LUIZY DE CASTRO BERTULOSO (OAB ES033522) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/03/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/03/2024 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b><br>Sequencial: 682
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/11/2023 17:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
21/09/2023 15:36
Juntada de Petição
-
20/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/09/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
24/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/03/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/03/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/03/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 14:49
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/01/2022 19:15
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01S)
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/12/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 10:03
Juntada de Petição
-
26/08/2021 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/07/2021 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2021 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2021 10:20
Determinada a citação
-
07/06/2021 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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