TRF2 - 5073827-81.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
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03/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189, 190 e 191
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191
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14/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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14/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5073827-81.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: THAIS RODRIGUES ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por THAIS RODRIGUES ALVES, com fundamento no 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, alegando violação aos artigosalegando violação aos artigos 6º e 205 da Constituição Federal. Esta Vice-Presidência inadmitiu o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, por considerar que, no caso dos autos, vislumbra-se que o acordão recorrido baseou-se integralmente em legislação infraconstitucional para resolução da controvérsia e, por conseguinte, eventual ofensa ao texto constitucional é meramente reflexa, não viabilizando a admissão de recurso extraordinário (evento 151, DESPADEC1).
A ora embargante interpôs agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (evento 169, AGR_DEC_DEN_REXT1). O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o referido recurso, determinou o retorno dos autos a esta Corte Regional para que seja adotado um dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, tendo em vista o julgamento do Tema 1.409, em que não foi reconhecida repercussão geral (evento 185, ACSTJSTF1, fls. 114-115). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, o presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral.
No caso em apreço, a controvérsia especificamente discutida nos presentes autos foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1543686 (Tema nº 1.409). A decisão foi proferida nos seguintes termos: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIES.
PROCESSO SELETIVO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL .
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou pedido de financiamento pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Isso porque não haveria ilegalidade nos requisitos previstos em Portaria do Ministério da Educação (MEC) para acesso ao benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se os atos do Ministério da Educação sobre o programa de financiamento estudantil contrariam a Lei nº 10.260/2001 que institui o FIES, o direito à educação e o princípio da dignidade humana.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a conformidade de atos regulamentares à lei que institui o FIES. 4.
A análise da juridicidade dos atos do MEC sobre os requisitos e a oferta de financiamento estudantil pressupõe o exame da legislação de instituição do FIES, assim como de todos os atos infralegais que o regulamentam.
Inexistência de questão constitucional. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso extraordinário não conhecido. (RE 1543686 RG/PB, Relator(a): Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2025, DJE divulgado em 01/07/2025, publicado em 02/07/2025) Na ocasião, o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Com efeito, a análise da existência ou não de repercussão geral é de competência exclusiva do STF, conforme artigo 1.035, § 2º, do CPC, ficando os tribunais de origem vinculados à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Tendo em vista a ausência de repercussão geral da matéria em questão, conforme restou decidido no Tema 1.409 do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. -
13/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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13/07/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/07/2025 19:05
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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18/06/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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18/06/2025 14:26
Recebidos os autos do STF
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07/11/2024 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5073827812023402510120241107145837
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07/11/2024 12:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/11/2024 12:53
Despacho
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06/11/2024 17:17
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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06/11/2024 11:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 156, 160, 157, 170 e 171
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05/11/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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05/11/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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01/11/2024 20:41
Juntada de Petição
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31/10/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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31/10/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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31/10/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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30/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 160
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16/10/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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15/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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15/10/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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14/10/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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14/10/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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14/10/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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11/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/10/2024 15:28
Recurso Especial Admitido
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11/10/2024 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/10/2024 15:28
Recurso Extraordinário não admitido
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10/10/2024 17:46
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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10/10/2024 07:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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09/10/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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09/10/2024 22:34
Juntada de Petição
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20/09/2024 18:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
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20/09/2024 17:44
Juntada de Petição
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20/09/2024 17:42
Juntada de Petição
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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06/09/2024 20:46
Juntada de Petição
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06/09/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
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05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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02/09/2024 06:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
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30/08/2024 19:08
Juntada de Petição
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30/08/2024 19:07
Juntada de Petição
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28/08/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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26/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2024 10:26
Juntada de Petição
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26/08/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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14/08/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/08/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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12/08/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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09/08/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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09/08/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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09/08/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 15:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2024 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2024 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2024 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2024 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2024<br>Data da sessão: <b>07/08/2024 14:00</b>
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22/07/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 07 de agosto de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5073827-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: THAIS RODRIGUES ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU) PROCURADOR(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMAO APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
19/07/2024 17:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/07/2024 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 5
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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12/07/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2024 17:20
Retirado de pauta
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08/07/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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08/07/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/07/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/07/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 23:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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04/07/2024 23:02
Despacho
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04/07/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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04/07/2024 16:16
Juntada de Petição
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28/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b>
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b>
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28/06/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 09/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 15/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5073827-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: THAIS RODRIGUES ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU) PROCURADOR(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMAO APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
27/06/2024 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/06/2024
-
27/06/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/06/2024 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 27
-
21/06/2024 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
18/06/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
18/06/2024 09:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
18/06/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
04/06/2024 16:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 59
-
04/06/2024 16:47
Juntada de Petição
-
03/06/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/06/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
31/05/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
28/05/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2024 20:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
22/05/2024 20:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2024 17:36
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
06/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2024<br>Data da sessão: <b>22/05/2024 14:00</b>
-
06/05/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 22 de maio de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5073827-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: THAIS RODRIGUES ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU) PROCURADOR(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMAO APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
03/05/2024 18:21
Juntada de Petição
-
03/05/2024 18:21
Juntada de Petição
-
03/05/2024 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2024
-
03/05/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/05/2024 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
03/05/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/05/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2024 11:30
Retirado de pauta
-
30/04/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/04/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/04/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/04/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/04/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/04/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/04/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/04/2024 21:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
29/04/2024 21:09
Despacho
-
29/04/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
27/04/2024 11:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
24/04/2024 18:15
Juntada de Petição
-
24/04/2024 18:15
Juntada de Petição
-
18/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
18/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/04/2024<br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 12:59</b>
-
18/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/04/2024<br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 12:59</b>
-
18/04/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/04/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/05/2024, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5073827-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: THAIS RODRIGUES ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU) PROCURADOR(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMAO APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/04/2024 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/04/2024
-
17/04/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/04/2024 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 13
-
07/12/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
07/12/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
04/12/2023 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/11/2023 15:28
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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