TRF2 - 5053370-33.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053370-33.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ151191) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE RICARDO DE JESUS OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Evento 134 - A Contadoria apurou os valores devidos ao exequente.
As partes exequente e executada concordam com os valores (Eventos 143 e 144). É o necessário.
Decido.
Considerando que as partes concordam com os valores devidos, não restam óbices ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto: HOMOLOGO os cálculos localizados no evento 134 - CLC1, para FIXAR o montante devido ao exequente em R$ 592.033,37 e R$ 45.115,19 de honorários de sucumbência, em valores de 04/2025.
Defiro o destaque de honorários contratuais, em favor de Luciano Silva & Sônia Vieira advogados associados, no percentual de 30% sobre o valor principal devido ao exequente, nos termos do contrato de serviços advocatícios apresentado em Evento 74 - CONT3.
Intimem-se as partes. 1) Sem prejuízo do prazo de vista, cadastrem-se os Ofícios Requisitórios em favor dos exequentes, do respectivo patrono (honorários) 2) Cumprido o determinado, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos. 3) Após, voltem para remessa dos Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o feito até a confirmação dos depósitos.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados. 4) Comprovados os depósitos, intime-se a parte exequente e seu patrono para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5) Nada requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção. -
18/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
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18/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-65
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18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 11:39
Decisão interlocutória
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17/09/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 135
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16/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5053370-33.2020.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: JOSE RICARDO DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ151191)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 133 - 26/08/2025 - Disponibilizado no DJEN -
26/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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26/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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25/08/2025 16:24
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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25/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:24
Despacho
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19/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 112
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08/08/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5053370-33.2020.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: JOSE RICARDO DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ151191)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 01/08/2025 - Remetidos os Autos -
01/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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01/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:36
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 112
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053370-33.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ151191) DESPACHO/DECISÃO Processo em fase de execução.
Eis a sentença (evento 32): JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder auxílio-doença comum (auxílio por incapacidade temporária) à parte autora desde 09/12/2014, data de início da incapacidade laborativa ora constatada (evento 19, OUT3), e a pagar os atrasados a partir de tal data, observado o necessário desconto das parcelas recebidas a título do benefício de mesma espécie de número 610.856.578-4 (evento 19, OUT2), no que lhe for concomitante.
Fixa-se a cessação do benefício (DCB) em 18 (dezoito) meses a partir da data da perícia judicial, que foi realizada em 06/12/2017 (evento 1, OUT2, páginas 162/174), sendo certo que a parte autora poderá requerer junto ao INSS a prorrogação do benefício antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. ...
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária pelo INPC, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, a partir de 30/06/2009, data de entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, independentemente da data em que a ação foi ajuizada.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021. A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Em razão da apelação do INSS, em evento 13, VOTO2, Processo 5053370-33.2020.4.02.5101/TRF2 a sentença foi reformada apenas no que concerne aos honorários, determinando que " verba honorária de sucumbência deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do benefício, em consonância com o disposto em seu entendimento sumular nº 111 (AgRg no AREsp nº 155.028/SP)" O INSS comprovou a implantação do benefício de auxílio doença NB 652.425.692-5, com DIB em 9/12/2014, DIP em 1/8/2014 e DCB em 9/11/2024, com RMI de R$ 2.439,36 (evento 70, OFIC1).
Com base nesses parâmetros, a parte exequente trouxe a planilha contida no evento 73 CALC2, no valor de R$ 697.666,02, em outubro de 2024.
O INSS, por sua vez, trouxe o cálculo do evento 81, no valor de R$ 557.597,55, alegando que não foi descontado o valor recebido no período de 15/6/2015 até 13/6/2016 do beneficio NB 31/610.856.578-4, além de ter sido computado indevidamente o 13o. salário de 2024 e considerado uma data de citação inválida. Assim, em função da diferença entre os valores apresentados, os autos foram remetidos ao Contador que elaborou a planilha do evento 95, CALC2, no valor de R$ 592.033,37, sobrevindo a impugnação do INSS, no que concerne ao desconto dos valores pagos administrativamente em 06/2018, oferecendo uma planilha atualizada no valor de R$ 591.920,59, em 04/2025.
Analisando o teor da impugnação, concordo com seus termos, tendo em vista que ao descontar do montante devido um valor pago administrativamente há 7 anos (06/2018), tal quantia deveria sofrer correção, em razão do tempo decorrido.
Desta forma, retornem os autos ao Contador Judicial, para que, com base no valor devido ao exequente apurado pelo INSS (R$ 591.920,59), e na Súmula 111 do STJ, calcule o valor dos honorários de sucumbência, determinado pela decisão que transitou em julgado (abaixo transcrita), acostando uma planilha que demonstre o total devido (Principal + honorários de sucumbência): "Já quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, na forma da Súmula 111 do STJ, os mesmos devem incidir apenas sobre os benefícios previdenciários vencidos até a sentença, excluído do cálculo do percentual, as parcelas vincendas. E no caso da interpretação da aludida súmula em matéria previdenciária, a jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que a verba honorária de sucumbência deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do benefício, em consonância com o disposto em seu entendimento sumular nº 111 (AgRg no AREsp nº 155.028/SP)".
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
08/07/2025 17:21
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:21
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5053370-33.2020.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: JOSE RICARDO DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ151191)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 28/05/2025 - Remetidos os Autos -
29/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:30
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2025 18:24
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
20/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:24
Decisão interlocutória
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12/05/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
28/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 13:35
Determinada a intimação
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24/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 12:28
Juntada de Petição
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24/10/2024 12:30
Juntada de Petição
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16/10/2024 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/10/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/10/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/10/2024 15:05
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 22:17
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2024 11:55
Determinada a intimação
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25/06/2024 21:43
Juntada de Petição
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20/06/2024 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/06/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50533703320204025101/TRF2
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27/09/2023 17:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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20/09/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/09/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2023 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/09/2023 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 16:44
Despacho
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06/09/2023 20:54
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
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03/05/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/02/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/02/2023 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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01/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/12/2022 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/11/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/11/2022 11:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/07/2022 20:54
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 13:28
Despacho
-
04/04/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/03/2022 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2022 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2022 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2022 21:09
Determinada a intimação
-
18/03/2022 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
04/11/2021 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 13:37
Determinada a intimação
-
03/11/2021 19:32
Alterado o assunto processual
-
27/01/2021 13:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/09/2020 10:22
Redistribuído por prevenção em razão da alteração de competência do órgão - (de RJRIOJE09F para RJRIO31S)
-
04/09/2020 10:22
Registro - Retificada a Autuação de Classe
-
03/09/2020 22:11
Despacho
-
02/09/2020 16:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/09/2020 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2020 20:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2020 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIOJE09F)
-
01/09/2020 15:37
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/09/2020 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2020 10:50
Declarada incompetência
-
01/09/2020 00:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/08/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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