TRF2 - 5053370-33.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053370-33.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ151191) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 19/05/2025.
Processo em fase de execução.
Eis a sentença (evento 32): JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder auxílio-doença comum (auxílio por incapacidade temporária) à parte autora desde 09/12/2014, data de início da incapacidade laborativa ora constatada (evento 19, OUT3), e a pagar os atrasados a partir de tal data, observado o necessário desconto das parcelas recebidas a título do benefício de mesma espécie de número 610.856.578-4 (evento 19, OUT2), no que lhe for concomitante.
Fixa-se a cessação do benefício (DCB) em 18 (dezoito) meses a partir da data da perícia judicial, que foi realizada em 06/12/2017 (evento 1, OUT2, páginas 162/174), sendo certo que a parte autora poderá requerer junto ao INSS a prorrogação do benefício antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. ...
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária pelo INPC, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, a partir de 30/06/2009, data de entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, independentemente da data em que a ação foi ajuizada.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021. A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Em razão da apelação do INSS, em evento 13, VOTO2, Processo 5053370-33.2020.4.02.5101/TRF2 a sentença foi reformada apenas no que concerne aos honorários, determinando que " verba honorária de sucumbência deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do benefício, em consonância com o disposto em seu entendimento sumular nº 111 (AgRg no AREsp nº 155.028/SP)" A autarquia federal comprovou a implantação do benefício de auxílio doença NB 652.425.692-5, com DIB em 9/12/2014, DIP em 1/8/2014 e DCB em 9/11/2024, com RMI de R$ 2.439,36 (evento 70, OFIC1).
Com base nesses parâmetros, a parte exequente trouxe a planilha contida no evento 73 CALC2, no valor de R$ 697.666,02, em outubro de 2024.
O INSS, por sua vez, trouxe o cálculo do evento 81, no valor de R$ 557.597,55, alegando que não foi descontado o valor recebido no período de 15/6/2015 até 13/6/2016 do beneficio NB 31/610.856.578-4, além de ter sido computado indevidamente o 13o. salário de 2024 e considerado uma data de citação inválida. Após vista da impugnação, a parte exequente retificou seus cálculos, apresentando a planilha do evento 85, no valor de R$ 658.239,44.
DECIDO: Considerando a divergência significativa entre os valores de liquidação apresentados pelas partes, mesmo após a retificação realizada pela exequente, entendo pela necessária análise técnica de contador imparcial, determinando a remessa dos autos ao Setor de Contadoria da SJRJ, a fim de que seja produzido parecer técnico em relação ao correto valor de liquidação em favor da parte autora, considerando os termos da sentença (evento 32), voto (evento 13 VOTO2, Processo 5053370-33.2020.4.02.5101/TRF2), a obrigação de fazer (evento 70, OFIC1), bem como os termos da presente decisão. Com o retorno dos autos da seção de contadoria, intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica, desde já, deferido o destaque dos honorários contratuais (evento 74 CONHON3), em percentual máximo de 30% do total devido ao exequente.
Com o retorno dos autos da seção de contadoria, intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
20/06/2024 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO12
-
20/06/2024 02:01
Transitado em Julgado
-
20/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/05/2024 02:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/05/2024 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2024 11:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
07/05/2024 11:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2024 16:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 15 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 13/04/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, os seguintes Magistrados: 2.1) Gabinete 06: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado; 2.2) Gabinete 04: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva, convocado para compor quórum das 1ª e 2ª Turmas Especializadas, conforme ato de convocação nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), que compensará dias de plantão nos dias 18 e 19 de abril de 2024, conforme Ofício nº TRF2-OFI-2023/08557 e Despacho nº TRF2-DES-2023/53560, e usufruirá férias, no período de 22 de abril a 3 de maio de 2024; 2.4) Gabinete 05: no exercício da titularidade, a Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando, convocada conforme ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) e o Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva; 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) votam o Exmo.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando (gabinete 05) votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, os Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02 - ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), integrante da 9ª Turma Especializada (art. 7º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023), convocado na forma do art. 46, § 3º do Regimento Interno do TRF2, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-8253; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5053370-33.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: JOSE RICARDO DE JESUS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ151191) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
04/04/2024 21:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
-
04/04/2024 19:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
-
04/04/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
04/04/2024 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 200
-
06/03/2024 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
06/03/2024 16:29
Juntado(a)
-
05/10/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
05/10/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006807-90.2021.4.02.5118
Charles Ribeiro Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2022 12:27
Processo nº 5094007-55.2022.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Michael Rouser de Oliveira Figueiredo
Advogado: Giselton de Alvarenga Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006807-90.2021.4.02.5118
Charles Ribeiro Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2021 15:54
Processo nº 5000022-91.2020.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Geraldo Misael Caldeira Junior
Advogado: Aurea Martins Santos da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:05
Processo nº 5000022-91.2020.4.02.5104
Geraldo Misael Caldeira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2021 16:42