TRF2 - 5027636-80.2020.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:36
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027636-80.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSANA GAMA DRABLEADVOGADO(A): MARCOS COSTA LEITE (OAB RJ190318) DESPACHO/DECISÃO Em que pese as alegadas dúvidas do INSS e da CEAB, há que se observar a existência de acórdão transitado em julgado, cujo voto vencedor, que o integra, assim decidiu: "Assim, em 26/10/2018 (DER), a segurada tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98).
O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, garantido o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso, uma vez que a pontuação totalizada é superior a 85 pontos e o tempo mínimo de contribuição foi observado (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
II, incluído pela Lei 13.183/2015).
Portanto, o recurso merece parcial provimento para reformar a sentença a fim de condenar o INSS a reconhecer como especial o período 01/08/1989 a 28/04/1995, e por conseguinte, conceder à autora aposentadoria integral por tempo de contribuição, desde 26/10/2018 (DER), bem como a pagar as diferenças atrasadas desde a DER." Tal conclusão, por decorrência lógica, também constou da ementa: 3.
Restou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial pela parte autora no período anterior a 28/04/1995, conforme a legislação aplicável à espécie, em virtude do enquadramento por categoria profissional (medicina), nos termos do código 2.1.3 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/64 e no código 2.1.3 do Quadro do Anexo II do Decreto 83.080/79. 4.
Em 26/10/2018 (DER), a segurada tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98). 5.
Apelação parcialmente provida, nos termos do voto. Nesse ponto, portanto, não há duvida, deverá o INSS implantar a aposentadoria concedida no acórdão transitado.
Acerca do tempo de contribuição, deverá ater-se àquele consignado no referido título, porém, em relação aos salários de contribuição para o cálculo da RMI, deverá considerar apenas as contribuições vertidas ao RGPS, pois, no âmbito desse o benefício concedido.
Intime-se a CEABDJ/INSS, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:13
Decisão interlocutória
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30/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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10/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:10
Determinada a intimação
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17/01/2025 22:15
Juntada de Petição
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07/01/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 15:13
Juntada de Petição
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/11/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/10/2024 15:12
Determinada a intimação
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29/10/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 11:04
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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09/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/08/2024 17:22
Determinada a intimação
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09/08/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/08/2024 14:47
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2024
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27/07/2024 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50276368020204025101/TRF2
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13/05/2021 17:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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13/05/2021 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/05/2021 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/05/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2021 12:18
Determinada a intimação
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06/05/2021 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 461,89 em 14/04/2021 Número de referência: 787474
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12/04/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/04/2021 05:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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02/04/2021 21:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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01/03/2021 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/03/2021 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/03/2021 20:23
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
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26/02/2021 20:57
Autos com Juiz para Sentença
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16/02/2021 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/02/2021 11:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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15/02/2021 09:14
Juntada de Petição
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15/02/2021 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/02/2021 09:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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08/02/2021 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/02/2021 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/02/2021 14:41
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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04/02/2021 20:35
Autos com Juiz para Sentença
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04/02/2021 16:49
Juntada de Petição
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04/02/2021 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2021 00:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2021 15:08
Juntada de Petição
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25/01/2021 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2021 19:56
Determinada a intimação
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25/01/2021 17:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/01/2021 17:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Autos com Juiz para Sentença - 23/01/2021 14:36:12)
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22/01/2021 05:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2020 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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25/11/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2020 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/11/2020 12:10
Autos com Juiz para Sentença
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08/09/2020 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2020 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2020 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2020 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2020 11:04
Determinada a intimação
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14/08/2020 18:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/08/2020 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2020 10:45
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2020 12:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2020 12:17
Despacho/Decisão - Determina Citação
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26/06/2020 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 441,75 em 25/06/2020 Número de referência: 678117
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25/06/2020 23:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 23:35
Juntada de Certidão
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24/06/2020 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2020 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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21/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/05/2020 11:22
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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09/05/2020 23:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/05/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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