TRF2 - 5001072-53.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
16/08/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
13/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:20
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
13/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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01/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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01/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:15
Juntado(a)
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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30/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001072-53.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANA CLAUDIA TELAROLLI COUTINHOADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061)ADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOSREQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DAYSE RIOS BARBOSA (OAB CE044059)ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré (evento 111, EMBDECL1), sob o argumento de que a decisão foi omissa, uma vez que não deliberou acerca do pedido de pesquisa de veículo pelo RENAJUD.
Embargos conhecidos, uma vez que apresentados dentro do prazo legal. À análise.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Com efeito, o Juízo deixou de deliberar acerca da pesquisa de veículo pelo RENAJUD.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e dou-lhes provimento para determinar, conforme abaixo: Proceda-se consulta ao Sistema RENAJUD, efetivando a restrição de transferência dos veículos que se encontrem registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Ressalvo, por oportuno, que no caso de veículo gravado por alienação fiduciária, o pedido de penhora está desde já indeferido, visto que o referido bem não está incorporado definitivamente ao patrimônio do(a)(s) executado(a)(s), entretanto, a par da impossibilidade de penhora, será mantida a restrição de transferência por ventura realizada, com vistas a resguardar os direitos da parte exequente caso haja a quitação das prestações ou o fiduciário manifeste interesse na alienação do mesmo.
Com o resultado da consulta ao RENAJUD, sendo positiva alguma das diligências, deverá a exequente se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, entender-se-á a falta de interesse sobre o veículo restringido.
Nesse caso, efetive-se a liberação.
Havendo requerimento de penhora e não sendo localizadas restrições anteriores, fica a mesma desde já deferida.
Por fim, deixo para deliberar acerca da multa de 10% prevista no art. 523 CPC posteriormente, caso direcionado o cumprimento ao INSS. -
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:31
Decisão interlocutória
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18/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001072-53.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANA CLAUDIA TELAROLLI COUTINHOADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061)ADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOSREQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DAYSE RIOS BARBOSA (OAB CE044059)ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o INSS informou que os atos pertinentes à penhora online foram realizados em nome de pessoa jurídica diversa, qual seja, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Isto porque, nos termos da sentença teria sido condenada a ré CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS.
Ocorre que devido a uma inconsistência no sistema Eproc, observou-se que, durante um período, inclusive na data da sentença, o CNPJ da ré CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ficou vinculado de forma equivocada à CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS.
Portanto, ainda que conste na sentença a condenação de CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, o CNPJ cadastrado no sistema pertencia à CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e a esta foram destinados todos os atos praticados, tendo sido juntada inclusive manifestação no evento 28, PET2.
Nesse passo, impõe-se salientar que, conforme o artigo 494 do CPC, ao julgador é dado alterar a sentença para corrigir erros materiais ou de cálculo.
Vejamos: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; Assim, retifico a sentença proferida para constar: "Trata-se de ação ajuizada por ANA CLAUDIA TELAROLLI COUTINHO, devidamente qualificada, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição, em dobro, das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral (...) II - Condenar a CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a devolver todos os valores que foram indevidamente descontados dos proventos da parte autora, bem como a pagar, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);(...)" Assim, considerando que a penhora via SISBAJUD ocorre corretamente em relação à CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, intime-se o INSS para manifestação acerca do pagamento da verba honorária, bem como de sua responsabilidade subsidiária.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 112
-
20/05/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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20/05/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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20/05/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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20/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
20/05/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
16/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:23
Determinada a intimação
-
05/05/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
05/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
05/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:10
Determinada a intimação
-
02/04/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:08
Determinada a intimação
-
21/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:44
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
11/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:21
Juntado(a)
-
27/02/2025 16:01
Juntado(a)
-
14/02/2025 13:35
Juntado(a)
-
07/02/2025 19:40
Despacho
-
07/02/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
06/01/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
03/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:37
Determinada a intimação
-
11/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
19/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:32
Determinada a intimação
-
10/09/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
08/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:02
Determinada a intimação
-
08/08/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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04/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 16:57
Determinada a intimação
-
03/06/2024 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/06/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 12:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSER01
-
28/05/2024 12:15
Transitado em Julgado
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/04/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2024 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
-
01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
-
01/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001072-53.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 948) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANA CLAUDIA TELAROLLI COUTINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061) INTERESSADO: CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): DAYSE RIOS BARBOSA ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/03/2024 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b><br>Sequencial: 948
-
22/11/2023 13:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/11/2023 19:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
21/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/11/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2023 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2023 14:23
Juntada de Petição
-
26/10/2023 11:16
Juntada de Petição
-
16/10/2023 18:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/10/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
-
15/10/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/10/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/10/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/10/2023 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/09/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2023 12:35
Juntado(a)
-
12/07/2023 12:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/06/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/04/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2023 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2023 16:37
Determinada a citação
-
15/03/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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