TRF2 - 5013139-39.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013139-39.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
23/07/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 11:55
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013139-39.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:16
Determinada a intimação
-
30/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
22/06/2025 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
22/06/2025 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
28/05/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
28/05/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
28/05/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
26/05/2025 09:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/05/2025 09:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/05/2025 09:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/05/2025 12:53
Determinada a intimação
-
05/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
-
03/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 11:00
Juntada de Petição
-
19/02/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
03/02/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2025 20:16
Juntada de Petição
-
26/01/2025 12:25
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
17/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 14:33
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/11/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Petição
-
16/10/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:54
Determinada a intimação
-
29/08/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
-
03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
-
03/05/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5013139-39.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: MILTON PONTES DOS SANTOS EDITAL Nº 510013010376 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1a VARA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO MONITÓRIA n.º 50131393920224025118, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da MILTON PONTES DOS SANTOS .
E constando dos autos que o(a) Réu(Ré) MILTON PONTES DOS SANTOS encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO de MILTON PONTES DOS SANTOS, CPF: *78.***.*48-89, com o prazo de 15 (quinze dias), para que efetue(m) o pagamento da quantia de R$ 34.108,04 (trinta e quatro mil, cento e oito reais e quatro centavos), que deverá ser devidamente atualizada à época do pagamento, com os acréscimos de juros, multa de mora e demais encargos, ou, querendo, no mesmo prazo, ofereça(m) embargos, na forma do artigo 701 e parágrafos do CPC, cientificando-lhe de que, em não sendo oferecidos embargos (artigo 702 no CPC), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Tudo de acordo com a petição inicial constante da AÇÃO MONITÓRIA supramencionada.
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da 1º da Vara Federal de Duque de Caxias funciona na Rua Ailton da Costa, nº 115 - 8º andar - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ, no horário de 12 às 17 horas..
DADO E PASSADO, nesta cidade de Duque de Caxias/RJ, aos 18/04/2024.
Eu, VITOR YURI VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidora de Secretaria, o digitei.
E eu, DIRETOR DA SECRETARI ,MARCELO XAVIER COSTA o conferi, por ordem do(a) Dr(a) MM.
Juiz(a) RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO. -
02/05/2024 12:40
Intimação por Edital
-
02/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2024
-
25/04/2024 18:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
16/04/2024 14:33
Determinada a citação
-
22/03/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
31/01/2024 16:36
Juntada de Petição
-
15/12/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/12/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:10
Determinada a intimação
-
26/10/2023 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
12/10/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
17/08/2023 16:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/08/2023 16:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/08/2023 12:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/08/2023 12:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/07/2023 11:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/07/2023 11:29
Determinada a citação
-
17/07/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2023 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
07/06/2023 16:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/06/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2023 22:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2023 22:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/06/2023 16:47
Determinada a citação
-
02/06/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 10:34
Juntada de Petição
-
09/05/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:10
Determinada a intimação
-
08/05/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 12:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
26/04/2023 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2023 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2023 22:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2023 22:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
29/03/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
29/03/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
29/03/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
29/03/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
24/03/2023 19:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/03/2023 19:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/03/2023 19:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/03/2023 19:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/03/2023 19:24
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
24/03/2023 12:05
Determinada a citação
-
24/03/2023 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 10:15
Juntada de Petição
-
06/03/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:10
Determinada a intimação
-
03/03/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 21:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
23/01/2023 10:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2023 19:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/01/2023 14:46
Juntada de Petição
-
03/01/2023 09:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
19/12/2022 14:24
Determinada a citação
-
19/12/2022 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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