STJ - 0025574-42.1989.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181)ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819)APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUINADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181)APELANTE: NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181)APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S AADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para contrarrazões. -
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181)ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819)APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUINADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181)APELANTE: NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181)APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S AADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração que retornaram do Superior Tribunal de Justiça para rejulgamento do referido recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Esclarecer os seguintes pontos: (i) ao fato, alegado e comprovado, com base na perícia regularmente realizada no curso do processo de que as recorrentes tinham balanço superavitário à época em que foi decretada a sua liquidação; (ii) ao teor do Parecer DEJUR-435/89 (fls. 543/547) no qual o BACEN reconhece e confessa que o único credor habilitado na liquidação foi a DIVERJ - em nome próprio e em nome do Fundo da Dívida Pública do Estado do Rio de Janeiro - e que "o crédito da DIVERJ não deveria ser considerado no dimensionamento do passivo, o que tornaria superavitária a situação patrimonial da Credimus"; (iii) ao teor do Relatório de Inspeção - Verificação do BACEN (fls. 572/584), na parte em que conclui que "o crédito reclamado não é pendência extrajudicial e portanto não deveria ser julgado no âmbito da liquidação e nem do Banco Central do Brasil"; (iv) à alegação (devidamente comprovada) deduzida no curso do processo, de que, na semana anterior à liquidação, a Credimus entregou correspondência ao BACEN e publicou comunicado em jornais informando que "não tinha débitos de qualquer espécie, não possuindo credores por valores, papéis e/ou qualquer tipo de obrigação, e bem assim que possuía patrimônio líquido positivo, era sólida e estava sendo vítima de uma 'tentativa de estelionato"; (v) ao teor do balanço saneado da Credimus, produzido pelo BACEN que atestou que o patrimônio liquido das Recorrentes será positivo, não havendo, por consequência, qualquer comprometimento da situação financeira da empresa e, muito menos, risco para a higidez do sistema financeira nacional; e (vi) ao argumento - de cunho intuitivo - de que os próprios títulos de dívida pública serviam como lastro ao pacto de recompra, conforme constou do próprio relatório do julgado, de modo que a ocorrência de insolvência a partir do suposto descumprimento do pacto de recompra seria impossível juridicamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Não importa, para a liquidação da instituição, que essa tivesse balanço superavitário, ou que o único crédito habilitado fosse o da DIVERJ e demais argumentos trazidos nos embargos de declaração.
Nada disso altera o fato de que a liquidação da instituição foi decretada à luz de fato objetivo suficiente. 4.
Os itens apontados pelo STJ apenas demonstram que o problema da Credimus era com a DIVERJ, e na verdade dão suporte à ação do BACEN. 5.
As demais omissões apontadas pelo Egrégio STJ (itens ii, iii e v), na realidade, em nada abalam o veredicto do Colegiado, inclusive com outra composição, e são frutos da necessária lógica do julgado.
Depois da intervenção, ao aferir a situação, durante a liquidação, ou na prestação de contas, ainda que o BACEN dê alguma razão a argumentos das embargantes contra a postura da DIVERJ, isso não afasta a legalidade da liquidação.
Não cabia ao BACEN fazer esse exame antes, e sim verificar a existência da premissa legal, tanto mais no conturbado momento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Negado provimento aos embargos declaratórios. Tese de julgamento: "1. Nenhum dos pontos levantados nos embargos declaratórios teria o condão de modificar o acórdão embargado, razão pela qual seria de rigor a manutenção do julgamento objeto dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: art. 942, § 2º, do CPC; artigo 15, I, da Lei n.º 6.024/74.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela CREDIMUS e julgar prejudicado os embargos de declaração do Banco Central do Brasil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
29/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ (Aditamento: 63) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819) APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUIN ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ (Aditamento: 58) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819) APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUIN ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819) APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUIN ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
25/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819) APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUIN ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819) APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUIN ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
29/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819) APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUIN ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/05/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 11 de junho de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819) APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUIN ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A ADVOGADO(A): MAURO ZUPEKAN (OAB RJ127181) APELADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
01/04/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 15 de abril de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0025574-42.1989.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A EM LIQUIDACAO APELANTE: NEWTON KLEBER DE THUIN ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) APELANTE: N.K.T.
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) APELANTE: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) APELADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/03/2023 00:13
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
24/11/2022 17:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1089015/2022
-
24/11/2022 16:57
Protocolizada Petição 1089015/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/11/2022
-
24/11/2022 05:22
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/11/2022 Petição Nº 804614/2022 - AgInt
-
23/11/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
23/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0804614 - AgInt no REsp 1855085 - Publicação prevista para 24/11/2022
-
22/11/2022 23:59
Conhecido o recurso de BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00804614/2022 - AgInt no REsp 1855085/RJ
-
13/11/2022 22:11
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 1050707/2022
-
13/11/2022 19:36
Protocolizada Petição 1050707/2022 (MEMO - MEMORIAL) em 13/11/2022
-
07/11/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Mandado nº 000225-2022-AJC-3T)
-
07/11/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (Mandado nº 000227-2022-AJC-3T)
-
07/11/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000230-2022-AJC-3T)
-
07/11/2022 05:13
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/11/2022
-
04/11/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
04/11/2022 14:46
Incluído em pauta para 16/11/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 804614/2022 - AgInt no REsp 1855085/RJ
-
06/10/2022 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
-
05/10/2022 18:41
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 898840/2022
-
05/10/2022 18:37
Protocolizada Petição 898840/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 05/10/2022
-
28/09/2022 18:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 868249/2022
-
28/09/2022 18:15
Protocolizada Petição 868249/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/09/2022
-
28/09/2022 05:38
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/09/2022 Petição Nº 596811/2022 - AgInt
-
27/09/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
27/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0596811 - AgInt no REsp 1855085 - Publicação prevista para 28/09/2022
-
26/09/2022 23:59
Conhecido o recurso de DIVERJ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00596811/2022 - AgInt no REsp 1855085/RJ
-
14/09/2022 05:18
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 14/09/2022 Petição Nº 804614/2022 -
-
13/09/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
13/09/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000171-2022-AJC-3T)
-
13/09/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Mandado nº 000168-2022-AJC-3T)
-
13/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 804614/2022. Publicação prevista para 14/09/2022)
-
13/09/2022 11:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 804614/2022
-
13/09/2022 11:20
Protocolizada Petição 804614/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 13/09/2022
-
13/09/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (Mandado nº 000169-2022-AJC-3T)
-
12/09/2022 05:11
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
09/09/2022 16:08
Incluído em pauta para 20/09/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 596811/2022 - AgInt no REsp 1855085/RJ
-
23/08/2022 09:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
-
22/08/2022 20:56
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 711871/2022
-
22/08/2022 20:52
Protocolizada Petição 711871/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 22/08/2022
-
09/08/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação PELO MPF nº 659551/2022
-
09/08/2022 16:34
Protocolizada Petição 659551/2022 (ManMPF - MANIFESTAÇÃO PELO MPF) em 09/08/2022
-
01/08/2022 05:29
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/08/2022 Petição Nº 596811/2022 -
-
29/07/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
14/07/2022 19:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 596811/2022. Publicação prevista para 01/08/2022)
-
14/07/2022 17:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 596811/2022
-
14/07/2022 16:58
Protocolizada Petição 596811/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 14/07/2022
-
30/06/2022 08:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 563628/2022
-
30/06/2022 08:12
Protocolizada Petição 563628/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/06/2022
-
29/06/2022 05:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/06/2022
-
28/06/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
28/06/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/06/2022
-
28/06/2022 16:30
Conhecido o recurso de CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A, NEWTON KLEBER DE THUIN e NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e provido
-
25/06/2021 17:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 600247/2021
-
25/06/2021 17:10
Protocolizada Petição 600247/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/06/2021
-
24/06/2021 16:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
-
24/06/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/06/2021 Petição Nº 472865/2021 - EDcl
-
23/06/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
23/06/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0472865 - EDcl no REsp 1855085 - Publicação prevista para 24/06/2021
-
23/06/2021 18:10
Prejudicado o recurso de CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VR MOBILIARIOS S A, NEWTON KLEBER DE THUIN e NKT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - Petição Nº 2021/00472865 - EDcl no REsp 1855085
-
22/06/2021 20:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
-
22/06/2021 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 08/06/2021 e término em 21/06/2021 o prazo para BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN apresentar resposta à petição n. 472865/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 2922.
-
01/06/2021 14:17
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 25/05/2021 e término em 31/05/2021 o prazo para DIVERJ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A apresentar resposta à petição n. 472865/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO),
-
24/05/2021 05:23
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 24/05/2021 Petição Nº 472865/2021 -
-
21/05/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
20/05/2021 19:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 472865/2021. Publicação prevista para 24/05/2021)
-
20/05/2021 11:01
Juntada de Certidão: O prazo para oposição de embargos de declaração em relação à decisão de folha 2898 teve início em 16/10/2020 e término em 22/10/2020, e que a petição n. 472865/2021 (EDcl) foi protocolizada em 20/05/2021.
-
20/05/2021 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 472865/2021
-
20/05/2021 10:52
Protocolizada Petição 472865/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 20/05/2021
-
13/05/2021 17:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 450050/2021
-
13/05/2021 16:57
Protocolizada Petição 450050/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/05/2021
-
13/05/2021 05:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/05/2021
-
12/05/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
12/05/2021 14:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/05/2021
-
12/05/2021 14:07
Declarada incompetência
-
04/02/2021 17:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
-
04/02/2021 17:00
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1550264 (2019/0216078-0)
-
04/02/2021 14:43
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
04/02/2021 10:43
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
15/10/2020 20:54
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 810228/2020 (Juntada automática)
-
15/10/2020 20:54
Protocolizada Petição 810228/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 15/10/2020
-
15/10/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/10/2020
-
14/10/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
14/10/2020 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/10/2020
-
14/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
-
05/10/2020 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
-
02/10/2020 13:16
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 764186/2020
-
02/10/2020 08:57
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
-
02/10/2020 08:17
Ato ordinatório praticado (Petição 764186/2020 (MEMORIAL) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
-
01/10/2020 21:24
Protocolizada Petição 764186/2020 (MEMO - MEMORIAL) em 01/10/2020
-
13/03/2020 17:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
-
13/03/2020 17:44
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 142444/2020 (Juntada automática)
-
13/03/2020 17:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
13/03/2020 17:44
Protocolizada Petição 142444/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 13/03/2020
-
13/02/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
-
06/02/2020 10:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
-
06/02/2020 09:30
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 36725/2020
-
05/02/2020 18:58
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
-
05/02/2020 17:19
Ato ordinatório praticado (Petição 36725/2020 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
-
05/02/2020 17:15
Protocolizada Petição 36725/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 05/02/2020
-
27/12/2019 14:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
-
27/12/2019 14:30
Distribuído por sorteio ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
-
26/12/2019 11:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004793-13.2023.4.02.5006
Eliane Batista Damasceno da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 12:42
Processo nº 5000547-20.2024.4.02.0000
Vanessa Lucena de Oliveira Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2024 09:58
Processo nº 5064096-95.2022.4.02.5101
Joelson Aquino Maia
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2022 12:58
Processo nº 5064096-95.2022.4.02.5101
Joelson Aquino Maia
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Alexander Santana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 12:51
Processo nº 5064096-95.2022.4.02.5101
Joelson Aquino Maia
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Marco Vinicius Santana
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 14:00