TRF2 - 5000878-93.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000878-93.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MSH MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BOTELHO (OAB RJ110495)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO PIRES BOTELHO (OAB RJ201854) DESPACHO/DECISÃO 1)Em atenção ao requerido, registre-se no sistema SERASAJUD a dívida executada, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, servindo a presente decisão como ofício, que deverá estar acompanhado do demonstrativo apresentado pela parte exequente(Ev. 52.2).
Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo noticiar àquela instituição o seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial. 2) A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, o sistema INFOJUD guarda similar eficácia para obtenção de informações sobre a localização de bens imóveis passíveis de penhora, pois a Receita Federal utiliza há aproximadamente 07 anos os bancos de dados da DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; DECRED - da Declaração de Operações com cartão de crédito; da DIMOF - da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; assim como dos dados constantes do Sistema de Movimentação Bancaria (SIMBA); do Cadastro de Correntistas do Sistema Nacional Financeiro (CCS) e do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), para cruzar as informações prestadas na declaração de Imposto de Renda a fim de localizar bens ou valores sonegados.
Como a Receita Federal tem expertise na busca de bens ou valores sonegados, pressupõe-se, por decorrência, que as informações lançadas nas declarações de renda - e que estão disponíveis no INFOJUD - já passaram pelo filtro de cruzamento de informações da Receita com as existentes no DIMOB, DIMOF, DECRED, SIMBA, CCS e RIF.
Assim, falta interesse no pleito da parte exequente, porquanto a consulta postulada no CNIB não traz utilidade ao processo e são desnecessárias, pois as informações disponíveis na pesquisa do INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD são instrumentos suficientes para uma efetiva busca de bens penhoráveis.
Ausente a necessidade e a utilidade na medida requerida, indefiro-a. 3) Autorizo a pesquisa, a ser realizada pela Secretaria, de bens móveis pertencentes à parte executada no banco de dados do sistema RENAJUD.
Na hipótese de localização de bens, proceda a Secretaria ao bloqueio de transferência, dando-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias para ciência e para que requeira o que entender cabível.
Em caso de diligência infrutífera, mantenha-se o processo suspenso conforme já determinado na decisão 70.1. -
21/08/2024 13:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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21/08/2024 10:00
Recebidos os autos do STJ
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12/06/2024 13:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5000878932022402510120240612133839
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10/06/2024 17:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/06/2024 17:26
Recurso Especial Admitido
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07/06/2024 18:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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29/05/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2024 11:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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29/05/2024 11:10
Juntada de Petição
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28/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/05/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2024 21:34
Juntada de Petição
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2024 15:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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25/04/2024 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2024 22:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 12:59</b>
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01/04/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de abril de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 16 de abril de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000878-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: MSH MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BOTELHO (OAB RJ110495) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO PIRES BOTELHO (OAB RJ201854) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
26/03/2024 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/04/2024
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26/03/2024 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/03/2024 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 18
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26/03/2024 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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23/08/2023 15:20
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
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23/08/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/08/2023 13:34
Juntado(a)
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16/08/2023 17:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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14/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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