TRF2 - 5073245-18.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/09/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 19:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
03/09/2025 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
12/08/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
08/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 16:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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06/06/2025 16:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 14:33
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
22/05/2025 11:40
Juntada de Petição
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073245-18.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: AMG BRASIL S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WANDER CASSIO BARRETO E SILVA (OAB MG108040)ADVOGADO(A): CAROLINA CARVALHO ANDRADE FERREIRA (OAB MG111827)ADVOGADO(A): FELIPE JORDAN TRAJANO MONTEIRO (OAB MG116381) EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IPI.
ART. 11 DA LEI N. 9.779/1999.
CREDITAMENTO AUTÔNOMO.
DESVINCULAÇÃO DA REGRA DA NÃO CUMULATIVIDADE - UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DE IPI NA INVIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO COM O MENCIONADO TRIBUTO INCIDENTE NA SAÍDA.
TEMA 1247 DO STJ.
QUESTÃO COM ANDAMENTO SOBRESTADO PELO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1. embargos de declaração interpostos em face do acórdão (evento 32) que deu provimento ao recurso de apelação de AMG BRASIL S.A. para reformar a sentença e conceder a segurança para conceder o direito do impetrante de aproveitar os créditos de IPI dos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à impetração do mandado de segurança, vinculados à aquisição de insumos, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à industrialização de produtos cuja saída subsequente é não tributada (NT), na forma dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, tal qual assegurado pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a interpretação do art. 11 da Lei n. 9.779/99 deve ser realizada com a observância do princípio tributário da legalidade estrita, nos termos do art. 111 do CTN, de modo que não se pode alargar a isenção contida no art. 11 da Lei n. 9.779/99 às hipóteses de industrialização de produtos não tributados. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. O presente mandado de segurança objetiva o reconhecimento de que a interpretação do art. 11 da Lei n. 9.779/99 deve ser realizada com a observância do princípio tributário da legalidade estrita, nos termos do art. 111 do CTN, de modo que não se pode alargar a isenção contida no art. 11 da Lei n. 9.779/99 às hipóteses de industrialização de produtos não tributados 4. Em 23/04/2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos, cuja questão controvertida foi cadastrada como tema 1.247, na base do STJ. 5. O objeto da controvérsia tratada nos presentes autos se encontra com seu andamento sobrestado pelo E.
STJ para consolidação de entendimento. 6. Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015). 7. Como a afetação é anterior ao julgamento do acórdão constante no evento 31, imperiosa necessidade de anulação do referido acórdão e a consequente suspensão do presente feito, restando prejudicada a análise dos embargos de declaração. IV – DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente providos.
Determinada a anulação do acórdão proferido no evento 31, bem como o sobrestamento do presente feito até ulterior decisão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração no sentido de determinar a anulação do acórdão proferido no evento 31, bem como o sobrestamento do presente feito até ulterior decisão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:43)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5073245-18.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AMG BRASIL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WANDER CASSIO BARRETO E SILVA (OAB MG108040) ADVOGADO(A): CAROLINA CARVALHO ANDRADE FERREIRA (OAB MG111827) ADVOGADO(A): FELIPE JORDAN TRAJANO MONTEIRO (OAB MG116381) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
-
25/04/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/08/2024 14:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
02/08/2024 14:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
02/08/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 43
-
26/07/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/07/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/07/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 15:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/07/2024 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2024 18:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
03/07/2024 18:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
28/06/2024 17:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS DE 2º GRAU'
-
28/06/2024 17:17
Juntada de Petição
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2024<br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b>
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2024<br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b>
-
20/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5073245-18.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AMG BRASIL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WANDER CASSIO BARRETO E SILVA (OAB MG108040) ADVOGADO(A): CAROLINA CARVALHO ANDRADE FERREIRA (OAB MG111827) ADVOGADO(A): FELIPE JORDAN TRAJANO MONTEIRO (OAB MG116381) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2024 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2024
-
11/06/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2024 13:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
10/06/2024 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/05/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
15/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:40
Retirado de pauta
-
15/05/2024 09:44
Juntada de Petição
-
14/05/2024 14:40
Juntada de Petição
-
08/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
-
08/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5073245-18.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AMG BRASIL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CAROLINA CARVALHO ANDRADE FERREIRA (OAB MG111827) ADVOGADO(A): WANDER CASSIO BARRETO E SILVA (OAB MG108040) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/05/2024 20:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2024
-
03/05/2024 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/05/2024 20:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 3
-
02/05/2024 08:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/01/2024 14:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
10/01/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/12/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:07
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
13/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Wander Cassio Barreto e Silva
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Ajuizamento: 21/09/2022 17:24