TRF2 - 5067397-84.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 04:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2025 04:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/07/2025 04:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 04:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 18:37
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067397-84.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS (OAB RJ100644)ADVOGADO(A): IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB RJ061118) EMENTA EMENTA:TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AJUIZAMENTO QUANDO ERA POSSÍVEL A DISCUSSÃO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE VIA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EMBAGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que não admitiu que a discussão acerca do acerto ou não da decisão administrativa fosse veiculada por meio dos embargos à execução, nos termos do que estabelece o art. 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80, negando provimento ao recurso de apelação.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique o impedimento da discussão acerca de decisão administrativa veiculada por meio de embargos à execução.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos apontam omissão no julgado, pois não observou o entendimento jurisprudencial vigente e unânime à época do ajuizamento dos embargos à execução, que expressamente admitia a discussão da compensação não homologada em sede administrativa no âmbito de embargos à execução. 4.
Ocorrência de contradição/omissão, no acórdão embargado. 5.
O STJ, ao apreciar o EREsp nº 1795347, unificou o entendimento de que não pode ser debatida em sede de embargos à execução fiscal a compensação indeferida na esfera administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei nº. 6.830/1980. 6. Ocorre que, no presente caso, o contribuinte já tinha ajuizado embargos à execução discutindo compensação não homologada em sede administrativa, protegido pela Lei nº 8.383/91, quando foi apreciado o EREsp nº 1795347. 6.
Antes do julgamento do EREsp nº 1.795.347/RJ, a Primeira Seção do STJ, no julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.008.343/SP) já se admitia a alegação de compensação pretérita como fundamento de defesa em sede de Embargos à Execução Fiscal. 7.
Embora a jurisprudência atual seja no sentido contrário à viabilidade de oposição de embargos à execução referente à compensação negada administrativamente, a jurisprudência do STJ vigente à época (REsp 1.008.343, Tema 294/STJ) permitia entendimento diverso, cabendo sustentar-se o seu prejuízo ao direito de defesa, bem como o princípio da não surpresa.] 8.
No presente caso, não se está diante de inércia do contribuinte, mas de situação de eleição de ação cognitiva sobre a qual, à época de seu ajuizamento, pairavam diversos conflitos teóricos e jurisprudenciais, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de modo que merece reforma o acórdão embargado.
IV – DISPOSITIVO E TESE 3. Embargos de declaração providos Dispositivo relevante citado: Lei nº. 6.830/1980, art. 16, § 3º.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EREsp nº 1795347, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. 27/10/2021.
STJ, REsp nº 1.008.343/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 09/12/2009.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
25/06/2025 18:04
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5067397-84.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS (OAB RJ100644) ADVOGADO(A): IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB RJ061118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/07/2024 11:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/07/2024 11:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2024 10:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/07/2024 10:05
Juntada de Petição
-
28/06/2024 04:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/06/2024 04:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/06/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
12/06/2024 13:46
Juntada de Petição
-
11/06/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2024 16:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/06/2024 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2024 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2024 19:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
06/06/2024 18:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
-
22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
-
22/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5067397-84.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS (OAB RJ100644) ADVOGADO(A): IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB RJ061118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2024 10:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2024
-
14/05/2024 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2024 09:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
13/05/2024 12:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/05/2024 21:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
12/05/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 21:12
Retirado de pauta
-
10/05/2024 13:17
Juntada de Petição
-
08/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
-
08/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5067397-84.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS (OAB RJ100644) ADVOGADO(A): IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB RJ061118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/05/2024 20:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2024
-
03/05/2024 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/05/2024 20:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 15
-
02/05/2024 08:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/07/2023 15:19
Juntada de Petição
-
06/06/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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