TRF2 - 5000676-82.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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11/06/2025 17:53
Juntada de Petição - (p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000459-41.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RENAN DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 11). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
15/05/2025 19:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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11/02/2025 14:32
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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18/01/2025 11:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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13/08/2024 15:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
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13/08/2024 15:03
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2024
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2024 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2024 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2024 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2024 14:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2024 17:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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06/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2024<br>Período da sessão: <b>28/05/2024 13:00 a 04/06/2024 12:59</b>
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06/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 28 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000676-82.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: CESAR AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA COELHO SANTANA (OAB ES035359) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
03/05/2024 13:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2024
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03/05/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/05/2024 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/05/2024 13:00 a 04/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 60
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02/05/2024 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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08/03/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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07/03/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/03/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/03/2024 13:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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17/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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