TRF2 - 5000749-94.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
24/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000749-94.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: ADILSON BARBOSAADVOGADO(A): AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279)ADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, que objetivava nova concessão de prazo para manifestação conclusiva acerca da regularidade do precatório.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem a concessão de novo prazo para que a executada se manifeste sobre a regularidade do precatório.
III.
Razões de decidir 3.
A embargante não aponta, especificamente, a presença de nenhum vício na decisão; ela, apenas, alega, genericamente, a presença de omissões no julgado. 4.
Contudo, verifica-se que ela pretende a concessão de novo prazo para se manifestar, conclusivamente, acerca da regularidade do precatório, ao argumento de que existe a possibilidade de coisa julgada entre o processo originário e o proc. nº 0066197-75.1994.4.02.5101 e, até mesmo, de pagamento das verbas relacionadas ao precatório. 5.
Para tanto, ela peticionou, em 05/06/2023, em 24/01/2024 e em 13/09/2024 naquele processo com o objetivo de ter acesso aos autos, todavia, o processo foi baixado em 26/05/1997 e só foi migrado para o e-proc em 30/01/2023, mas não há informações de que o processo já tenha sido digitalizado. 6.
De toda forma, compulsando os autos originários, verifica-se que, em 28/02/2024, o juízo de origem expediu ofício ao presidente deste Tribunal solicitando que o valor do precatório seja depositado com bloqueio, indisponível para saque diretamente pelo beneficiário, de modo que o seu levantamento ocorra somente por meio da apresentação de alvará judicial ou segundo determinação do juízo. 7.
Desta forma, a exequente só terá acesso ao valor correspondente ao precatório após determinação do juízo de origem, o que possibilita que ela tenha tempo hábil suficiente para se manifestar sobre a regularidade do pagamento. 8.
Portanto, diante da existência de fato superveniente, relacionado ao bloqueio do saque do valor do precatório diretamente pelo beneficiário, verifica-se a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 9.
Assim, em razão de não haver qualquer prejuízo, eis que a questão não poderá mais ser discutida no bojo do agravo de instrumento e, em conformidade com o princípio da efetividade, entendo que o recurso deve ser julgado prejudicado.
IV.
Dispositivo e tese 10.
Embargos de declaração prejudicados. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV,.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADOS os embargos de declaração, e EXTINGUIR o agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:41)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000749-94.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ADILSON BARBOSA ADVOGADO(A): AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279) ADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
-
25/04/2025 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/09/2024 11:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
17/09/2024 11:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/09/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/09/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2024 12:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/09/2024 12:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
09/09/2024 14:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
-
14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
-
14/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000749-94.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ADILSON BARBOSA ADVOGADO(A): AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279) ADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/08/2024 16:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2024
-
09/08/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/08/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 77
-
06/08/2024 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
07/06/2024 14:31
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/06/2024 19:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
03/06/2024 19:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b>
-
08/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000749-94.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ADILSON BARBOSA ADVOGADO(A): AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279) ADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/05/2024 20:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2024
-
03/05/2024 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/05/2024 20:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 21
-
02/05/2024 08:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/04/2024 13:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/03/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5081717-08.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
19/02/2024 10:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/02/2024 10:41
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 10:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 2174 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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