TRF2 - 5022792-82.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
02/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 21:26
Despacho
-
02/09/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022792-82.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VALMIR NERYS DA FONSECAADVOGADO(A): BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA (OAB RJ148905) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância das partes (eventos 104 e 110), com os cálculos dos valores atrasados apresentados pela Contadoria Judicial no evento 95, CALC1, no montante de R$ 125.287,52, na competência de outubro de 2024, expeçam-se os requisitórios no valor acordado.
Deixo de condenar a parte autora em honorários em decorrência da proximidade com os valores apresentados em suas planilhas do evento 77, PLAN2 (referentes somente ao valor principal).
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.076,19, na data de outubro de 2024, na forma do artigo 85, §§ 1º, 2º do CPC, valor do proveito econômico alcançado pela parte autora, este equivalente a 10% incidentes sobre a diferença entre os cálculos do INSS (evento 74, OUT4) e os presentemente reconhecidos.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se e EXPEÇAM-SE REQUISITÓRIOS PARA PAGAMENTO com o valor apresentado pela Contadoria Judicial no evento 95, CALC1, ora homologado. -
08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 12:35
Determinada a intimação
-
27/06/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022792-82.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VALMIR NERYS DA FONSECAADVOGADO(A): BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA (OAB RJ148905) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a Contadoria Judicial acerca do arguido no evento 89.
Após, dê-se vista às partes por 10 dias. -
23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:07
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
05/05/2025 12:16
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
05/05/2025 12:16
Despacho
-
05/05/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
08/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:22
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
28/03/2025 12:38
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
28/03/2025 12:38
Despacho
-
28/03/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 19:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
23/01/2025 12:07
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
23/01/2025 12:07
Despacho
-
23/01/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/11/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
21/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 14:21
Determinada a intimação
-
07/11/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
25/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/09/2024 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2024 14:40
Juntada de Petição
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/08/2024 13:52
Determinada a intimação
-
16/08/2024 07:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/06/2024 13:36
Determinada a intimação
-
24/06/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/06/2024 12:07
Transitado em Julgado - Data: 22/06/2024
-
24/06/2024 11:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO25 Número: 50227928220234025101/TRF2
-
21/03/2024 09:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
-
21/03/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/03/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2024 12:04
Determinada a intimação
-
18/03/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
24/01/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 18:07
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/11/2023 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:52
Determinada a intimação
-
25/10/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:04
Despacho
-
29/08/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2023 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
24/05/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
18/05/2023 12:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/05/2023 11:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/05/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/04/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
31/03/2023 21:38
Intimado em Secretaria
-
31/03/2023 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2023 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 21:38
Determinada a citação
-
31/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR NERYS DA FONSECA <br/> Data: 09/05/2023 às 14:40. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: RICARDO
-
31/03/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 18:00
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2023 11:51
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
28/03/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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