TRF2 - 5098891-93.2023.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:21
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098891-93.2023.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO DE ALCANTARA MATOSADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MARTINS VIEIRA PIRES (OAB RJ236716)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO tão somente para limitar o percentual de eventual desconto a 10% do valor atualmente percebido pela parte autora, nos termos do art. 1º, I, da Resolução 640/2018 limitado ao salário mínimo, na forma do art. 201, §º da CRFB/88, a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Despesas processuais pelo autor.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Sem custas, no caso de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:34
Despacho
-
22/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 15:26
Determinada a citação
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19/07/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50988919320234025101/TRF2
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07/03/2024 16:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/12/2023 11:38
Determinada a intimação
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05/12/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2023 14:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/10/2023 18:24
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 18:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/09/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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