TRF2 - 5012206-88.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:14
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
03/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
-
02/09/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 73
-
25/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
22/08/2025 14:28
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
20/08/2025 11:24
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
28/07/2025 13:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 15:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
24/06/2025 12:49
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
19/05/2025 09:19
Juntada de Petição
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012206-88.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA BOZA NEGRÃO FELICIO (OAB SP345765)ADVOGADO(A): CRISTINA WADNER D'ANTONIO (OAB SP164983)ADVOGADO(A): GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP326214)ADVOGADO(A): RUBIANE SILVA NASCIMENTO (OAB SP265868)ADVOGADO(A): GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB SP410252) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGENTE MARÍTIMO.
RECURSO PROVIDO.
EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que deu provimento à apelação fazendária e, por consequência, reformou a sentença, para julgar improcedentes o pedido, formulado em ação ordinária, para declaração de nulidade do auto de infração e processo administrativo que embasam a cobrança de multa com fulcro no art. 107, inc.
IV, al. “e”, do Decreto-lei nº 37/1966.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em verificar a existência dos vícios relacionados à ilegitimidade passiva da parte autora/embargante na autuação fiscal em análise, sob o argumento de que figurou apenas como agente marítimo, aduzindo a parte que o acórdão desconsiderou prova inequívoca de sua atividade de agenciamento marítimo, bem como é contraditório, pois ao mesmo tempo em que afirma que restou descaracterizada a atuação somente como agente marítimo, consigna que “é inegável que, ao autor, na condição de agente marítimo, representante do transportador, cabia prestar informação”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão partiu de premissa equivocada, visto que não alcançou conclusão correspondente à realidade demonstrada pelos documentos.
Isso porque consta do contrato social da parte autora expressamente que o seu ramo de atuação é o agenciamento marítimo (cláusula 2ª, que trata dos objetivos sociais da empresa), além de a própria União, por ocasião de sua apelação não questionar a atuação do autor/embargante como agente marítimo, mas apenas limita-se a alegar que esta condição não afastaria a sua responsabilidade tributária, que seria solidária ao transportador. 4.
Restando constatado que a parte autora atuou na qualidade de agente marítimo somente, não se pode confundir nem equiparar este com o transportador, o que, por consequência, não pode repercutir na responsabilização pela não prestação de informações sobre veículo ou carga transportada, infração prevista pelo art. 107, inc.
IV, "e", do Decreto-Lei nº 37/1966, que é o fundamento legal do auto de infração, objeto da ação, sendo este o entendimento do STJ e deste Tribunal. 5.
A partir da análise mais apurada de elemento fático primordial para o deslinde do feito - qual seja, a atuação da parte como agente marítimo, comprovada por documentos -, deve ser mantido o entendimento exarado na sentença de primeira instância, retornando-se ao reconhecimento da ilegitimidade passiva do autor e, por conseguinte, a anulação do auto de infração em seu desfavor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração providos, com atribuição de efeitos infringentes. ________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 37/1966, art. 107, inc.
IV, al. "e".
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no REsp nº 2.103.004/ES, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08.04.2024; TRF2, AC nº 5132010-16.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Marcus Abraham, Terceira Turma Especializada, j. 26.09.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 13:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
13/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012206-88.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA BOZA NEGRÃO FELICIO (OAB SP345765) ADVOGADO(A): CRISTINA WADNER D'ANTONIO (OAB SP164983) ADVOGADO(A): GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP326214) ADVOGADO(A): RUBIANE SILVA NASCIMENTO (OAB SP265868) ADVOGADO(A): GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB SP410252) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
11/04/2025 10:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/06/2024 14:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
26/06/2024 14:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2024 12:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/06/2024 08:49
Juntada de Petição
-
03/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/05/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
28/05/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2024 13:20
Juntada de Petição
-
28/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2024 09:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/05/2024 09:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/05/2024 15:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
30/04/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2024<br>Período da sessão: <b>14/05/2024 13:00 a 20/05/2024 23:59</b>
-
30/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012206-88.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA BOZA NEGRÃO FELICIO (OAB SP345765) ADVOGADO(A): CRISTINA WADNER D'ANTONIO (OAB SP164983) ADVOGADO(A): GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP326214) ADVOGADO(A): RUBIANE SILVA NASCIMENTO (OAB SP265868) ADVOGADO(A): GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB SP410252) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/04/2024 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2024
-
26/04/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/04/2024 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/05/2024 13:00 a 20/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 1
-
25/04/2024 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/12/2023 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB24 para GAB11)
-
05/12/2023 18:06
Alterado o assunto processual
-
05/12/2023 17:52
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
01/12/2023 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
06/06/2022 11:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
06/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
03/06/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
25/05/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/05/2022 15:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
24/05/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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