TRF2 - 5008186-20.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
04/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 104
-
18/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
13/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 104
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
24/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
24/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:47
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008186-20.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ207358)ADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO CAETANO DA SILVA (OAB RJ181876) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de rejeição do exequente em relação à metodologia de cálculo utilizada pela CEAB na apuração da RMI do benefício concedido pelo título judicial (Aposentadoria integral por tempo de contribuição - ou benefício de aposentadoria mais vantajoso), em favor da parte autora, a partir de 06/03/2017, data do requerimento administrativo, bem como pagar os atrasados a partir de então (voto, evento 74).
O INSS concedeu um beneficio de aposentadoria com RMI de R$ 1.629,38, em 6/3/2017 (evento 85).
Por sua vez, o exequente alega que o valor correto da RMI, considerando o melhor beneficio, é de R$ 2.936,77 (evento 99).
Eventual ausência de recolhimento no CNIS para o total ou parte do período reconhecido pelo decisum implica a utilização do valor correspondente ao salário mínimo na elaboração dos cálculos em referência.
Havendo discordância entre as partes acerca dos salários de contribuição, faz-se necessária dilação probatória quanto a estas remunerações, o que não é possível em fase de cumprimento da sentença, uma vez não apreciada, a questão em referência, pelo juízo ao longo da fase de conhecimento.
Pelo exposto, entendo pela necessária análise técnica de contador imparcial, determinando a remessa dos autos ao Setor de contadoria da SJRJ, a fim de que seja produzido parecer técnico em relação ao correto valor da RMI referente ao benefício de aposentadoria deferida pelo julgado, assim como quanto ao valor de liquidação das parcelas pretéritas devidas ao exequente, considerando os termos do dispositivo da decisãotransitada em julgad (evento 74 - voto), o cumprimento inicial da obrigação de fazer pela CEAB em Evento 85, o CNIS do autor, assim como os termos da presente decisão.
Deve o contador carrear aos autos memória de cálculo que ratifique o parecer técnico a ser apresentado ao juízo, em que deverá constar inclusa a condenação em honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor de condenação, observado o entendimento firmado pelo STJ na súmula 111.
Com o retorno dos autos da seção de contadoria, intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
17/07/2025 15:55
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
17/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008186-20.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ207358)ADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO CAETANO DA SILVA (OAB RJ181876)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 25/04/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
05/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:21
Determinada a intimação
-
21/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
13/11/2024 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
05/11/2024 10:12
Juntada de Petição
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
10/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:39
Determinada a intimação
-
10/09/2024 13:12
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/07/2024 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:01
Despacho
-
19/07/2024 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/07/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50081862020214025101/TRF2
-
25/01/2024 11:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
-
25/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/10/2023 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/10/2023 16:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/09/2023 12:04
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
-
06/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/07/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/06/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
17/05/2023 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2023 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2023 05:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/03/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 15/02/2023 16:09:21)
-
25/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
21/12/2022 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
22/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
12/11/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 17:31
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
30/06/2022 11:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2022 19:13
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
23/06/2022 19:13
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
23/06/2022 16:34
Juntado(a)
-
23/06/2022 16:24
Juntado(a)
-
31/05/2022 15:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/09/2021 14:39
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2021 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/05/2021 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/04/2021 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2021 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2021 20:04
Determinada a intimação
-
28/04/2021 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2021 04:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
02/04/2021 19:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
25/03/2021 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
06/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2021 20:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2021 20:35
Determinada a citação
-
24/02/2021 20:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/02/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2021 11:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2021 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 15:49
Determinada a intimação
-
18/02/2021 14:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/02/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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